O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 1988

1525

2 — O reitor toma posse perante a assembleia da universidade, de acordo com as formalidades previstas nos estatutos dc cada universidade.

3 — A tomada dc posse do reitor realizar-sc-á dentro do prazo máximo dc 30 dias, salvos os dias dc ferias, contados a partir da publicação dos resultados eleitorais no Diário da República, por iniciativa do reitor cm exercício.

4 — O mandato do reitor tem a duração dc três anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.

5 — O reitor é coadjuvado por vice-reitores, cm número fixado pelos estatutos dc cada universidade.

6 — Os vice-reitores são nomeados por despacho do reitor dc entre os professores catedráticos cm exercício.

7 — Os vice-reitores tomam posse perante o reitor, no prazo dc 30 dias a contar da publicação do despacho dc nomeação no Diário da RepúlAica.

8 — No caso dc vacatura do lugar dc reitor, o professor decano exercerá as respectivas funções até à tomada dc posse do novo reitor.

Artigo 259

Responsabilidade do reitor

1 —O exercício dos cargos dc reitor e dc vice-reitor 6 incompatível com o exercício dc quaisquer outras actividades públicas ou privadas, com ressalva do exercício dc funções inerentes ao estatuto dc professor da sua universidade.

2 — O exercício dos cargos dc reitor c dc vice-reitor é também incompatível com o exercício dc qualquer outro cargo académico.

Artigo 26.9 Responsabilidade dn reitor

1 —Em caso dc manifesto desrespeito da lei ou dos estatutos dc que resultem prejuízos graves para a vida c a dignidade (ki universidade, a assembleia da uni vcrsidadc.con-vocada por um quinto dos seus membros que representem lambem pelo menos um quinto dos seus elementos docentes c investigadores, poderá deliberar a suspensão do reitor do exercício das suas funções c, após processo elaborado nos lermos legais, a sua destituição do cargo de reitor.

2 — A suspensão e a destituição do reitor cm exercício das suas funções deverão ser aprovadas por maioria dc ires quartos dos membros da assembleia da universidade cm efectividade dc funções.

Artigo 27.« Competências do reitor

1 — O reitor representa a universidade c despacha com o Governo todos os assuntos da vida universitária para os quais não lenha competência própria.

2 — Compete ao reitor:

ü) Propor ao senado universitário as linhas gerais dc orienuição da vida da universidade c dos serviços sociais;

b) Presidir, com voto dc qualidade, aos órgãos colegiais dc governo da universidade c assegurar o cumprimento das deliberações por eles tomadas;

c) Velar pela observância das leis e dos estatutos e regulamentos da universidade;

d) Exercer a tutela sobre a administração autónoma das faculdades e unidades orgânicas equivalentes;

e) Superintender na gestão académica, administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente no que respeita a contratação e provimento do pessoal, júris e provas académicas, atribuição dc regências, remunerações, abonos, subsídios, licenças, deslocações e dispensas dc serviço; quando dc um júri façam parte professores dc outra universidade, o reitor desta deve dar a sua anuência à nomeação;

f) Dirigir os serviços centrais da universidade c outros serviços directamente dependentes da reitoria;

g) Promover a coordenação entre órgãos e serviços da universidade c a actuação concertada das diversas faculdades ou unidades orgânicas equivalentes;

h) Empossar os membros dos órgãos dc gestão das faculdades c unidades orgânicas equivalentes;

/) Elaborar c apresentar ao senado universitário o plano dc actividade para o ano escolar;

j) Elaborar o relatório anual sobre a vida da universidade.

3 — Cabem ainda ao reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos universitários.

4 — Cumpre também ao reitor coordenar c orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais c das actividades circum-escolarcs.

Artigo 28.9

Composição do senado universitário

1 — O senado universitário tem a composição definida nos estatutos da universidade, que estabelecerão ainda o colégio eleitoral c as formas e prazos dc eleição dos seus membros eleitos.

Artigo 29.°

Competência do senado universitário

1 — Compele ao senado universitário:

a) Fazer proposta à assembleia da universidade dc alteração dos estatutos, a qual terá dc ser aprovada, nos prazos normais dc revisão, por maioria dc dois terços c, fora dcslcs prazos, por maioria dc quatro quintos;

b) Aprovar as linhas gerais dc orientação da vida da universidade c dos serviços sociais;

c) Elaborar c aprovar os planos dc desenvolvimento da universidade;

d) Aprovar as propostas dc criação, integração, modificação ou extinção dc estabelecimentos ou estruturas da universidade;

e) Aprovar os regulamentos da universidade, designadamente o regulamento disciplinar;

f) Aprovar os planos dc estudo;

g) Aprovar o plano dc actividades para o ano escolar;