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II SÉRIE — NÚMERO 80

h) Aprovar o projecto de orçamento anual da universidade c os orçamentos suplementares a financiar com verbas a conceder pelo Estado c pronunciar-se sobre as alterações eventualmente introduzidas no mesmo projecto pelo Governo;

0 Aprovar o orçamento privativo da universidade;

J) Propor e pronunciar-se sobre a criaçüo, suspensão c extinção de cursos;

/) Tomar, cm colaboração com as entidades interessadas, as medidas adequadas à conveniente instalação dos departamentos, unidades c serviços da universidade, bem como à manutenção c reparação do património existente;

m) Apreciar o relatório anual do reitor sobre a vida da universidade;

ri) Pronunciar-sc sobre a concessão de graus académicos honoríficos cm reunião limitada a professores c investigadores doutorados c por voto conforme de dois terços do número total destes, mediante solicitação da faculdade ou unidade orgânica equivalente com competencia para os atribuir;

o) Instituir prémios escolares;

p) Eleger o conselho disciplinar nos termos c com a constituição previstos nos estatutos dc cada universidade;

q) Aplicar as penas disciplinares dc aposentação compulsiva c dc demissão relativamente a docentes, investigadores c demais funcionários c a pena dc exclusão dc estudantes da frequência da universidade por mais dc um ano;

r) Apreciar os recursos dc pena dc exclusão dc estudantes da frequência da universidade por período não superior a um ano.

2 — O senado universitário pode funcionar cm plenário ou cm comissões.

Artigo 30.9 Composição do conselho administrativo

1 — O conselho administrativo tem a composição definida no estatuto da universidade.

Artigo 31.9

Competencia do conselho administrativo

1 — O compete ao conselho administrativo exercer a gestão administrativa, patrimonial c financeira da universidade, designadamente:

a) Elaborar os projectos dc orçamento da universidade, dc acordo com o plano dc actividades aprovado pelo senado universiuírio;

b) Promover a elaboração das contas dc gerência, elaborar o respectivo relatório c remeter aquelas c este ao Tribunal dc Contas;

c) Admitir c promover o pessoal técnico, administrativo c auxiliar, pertencentes aos serviços centrais da universidade;

d) Exercer as demais competências que nele delegue o órgão dc tutela.

2 — No que respeita às despesas com obras c aquisição dc bens c serviços, o conselho administrativo reger-sc-á pelo disposto na lei geral para os serviços dotados dc autonomia financeira.

3 — Dc acordo com os estatutos e ouvido o senado universitário, pode o conselho administrativo delegar cm conselhos administrativos das faculdades ou unidades orgânicas equivalentes as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.

Artigo 32.9

Conselho disciplinar

O conselho disciplinar terá a composição prevista nos estatutos dc cada universidade. Os seus membros são eleitos pelo senado universitário, reunindo sob a presidência do reitor.

Artigo 33.9

Competência do conselho disciplinar

Compete ao conselho disciplinar

a) Aplicar as penas de suspensão e inactividade relativamente a docentes, investigadores e demais funcionários c agentes;

b) Decidir dos recursos das penas dc repreensão escrita e dc multa aplicadas a docentes, investigadores e demais funcionários e agentes pelos órgãos com competência disciplinar,

c) Decidir da pena dc exclusão dc estudantes da frequência da universidade por período não superior a um ano;

d) Decidir dos recursos da pena dc repreensão escrita aplicada a estudantes.

Artigo 34.9 Órgãos dc gestão das faculdades

Os estatutos das universidades deverão contemplar as atribuições, competências, composição c modos dc designação dos órgãos dc gestão das faculdades ou unidades orgânicas equivalentes.

Artigo 35.9

Tutela

Ao Ministério da Educação cabe exercer o poder da tutela sobre as universidades nos termos gerais dc direito, lendo cm vista, fundamentalmente, garantir a integração dc cada universidade no sistema nacional dc ensino superior.

CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias

Artigo 36.9 Regime dc instalação

As instituições universitárias cm regime dc instalação mantêm, durante a vigência do mesmo, as condições especiais dc funcionamento definidas para esse regime.