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1918-(24)

II SÉRIE — NÚMERO 98

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional. Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1174/V (1.*)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a abertura permanente da fronteira do Marco (Arronches).

Em resposta ao requerimento n.° 1174/V do Sr. Deputado Luís Roque, do Partido Comunista Português, com a entrada n.° 5526, de 7 de Junho de 1988, processo n.° 013, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex.a de que:

1) A fronteira de Março-La Codosera tem aberturas de carácter ocasional, isto é, a fronteira abre a pedido das autoridades locais por ocasião de dias festivos. Nos dias de abertura regista-se um fraco movimento, pelo que sé supõe que será devido também à falta de acessos convenientes;

2) Em 1986 a Câmara Municipal de Arronches, face às precárias instalações onde funcionava o controle dos passageiros e aos maus acessos, comprometeu-se que iria proceder às necessárias obras. Constata-se, porém, que, com excepção da terraplenagem, tais obras ainda não foram sequer iniciadas. E sendo assim, a fronteira não reúne as condições mínimas para o seu funcionamento a curto prazo, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado afirma;

3) De qualquer forma, porém, mesmo após a conclusão das referidas obras, é indispensável, para o efeito do alargamento do horário de abertura, a concordância das autoridades espanholas.

28 de Julho de 1988. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, relativamente à fronteira de Marco, a situação é a seguinte:

1 — A fronteira em apreço vem tendo aberturas eventuais, normalmente coincidentes com a realização de festas locais, estando calendarizadas para o ano em curso as seguintes:

24, 25, 30 e 31 de Maio; 23 e 24 de Junho; 25 e 26 de Julho;

1, 2, 8, 9, 10, 11, 20 e 30 de Agosto; 7 e 8 de Setembro.

2 — Apesar do movimento de passageiros não indiciar uma abertura permanente (em 1987 houve 17 909 passageiros entrados e saídos) este corpo especial de tropas já manifestou a sua disponibilidade para considerar tal situação, desde que fossem construídas instalações com um mínimo de dignidade e condições de funcionalidade. Apesar da declaração de intenções da Câmara de Arronches, tais instalações não só não existem como nem sequer foi iniciada a sua construção. Os militares da Guarda Fiscal até em serviço trabalham na cozinha de uma casa existente perto da fronteira, com 6 m2 de área, e por cedência do seu proprietário.

3 — Mais se informa, para conhecimento do Sr. Deputado Luís Roque, que a definição do horário de funcionamento das fronteiras cabe conjuntamente às autoridades espanholas e à Direcção-Geral das Alfândegas, ouvida a Guarda Fiscal.

28 de Julho de 1988. — Pelo Comandante-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÂO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1180/V (1.*)--AC, dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), solicitando elementos sobre crianças portuguesas «colocadas» em países estrangeiros para efeitos de adopção.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a supra-referenciado, tenho a honra de informar que:

a) A referida deslocação à Suíça da Sr." Coordenadora do Serviço de Apoio Social ao Tribunal de Menores foi efectuada a título particular, durante o período de uma licença sem vencimento que lhe foi concedida. Assim, não foi, nem tinha de ser, apresentado qualquer relatório sobre essa deslocação;

b) Desconhece esta Direcção-Geral quais as normas invocadas para se promover a referida colocação para adopção internacional. Crê esta Direcção-Geral serem as que são invocadas nas decisões judiciais que a determinam, sendo certo que não têm estes serviços qualquer função de tutela ou de supervisão sobre a actividade judicial;

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