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29 DE JULHO DE 1988

1918-(23)

2) Destes 63 projectos, apenas o processo relativo ao plano de pormenor do Casal das Comenda-deiras obteve parecer desfavorável, por deficiências de instrução.

15 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, Rui Gomes.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/V (l.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o sistema de autoridade marítima.

Em resposta ao vosso ofício em referência, encarrega--me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de, sobre o assunto, informar V. Ex.a do seguinte:

1) As questões formuladas pelo deputado do PCP José Magalhães poderão encontrar resposta no Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro, que se anexa (a).

2) Quanto ao financiamento e eventual revisão do sistema, considera este Ministério que o assunto deverá ser colocado a S. Ex.a o Ministro da Defesa, que é a entidade tutelar da autoridade marítima.

18 Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

(a) O diploma foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 931/V (l.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o regime de classificação e controle da circulação de documentos oficiais classificados.

Reportando-me ao ofício em referência, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1) Continuam em execução as «Instruções sobre a segurança das matérias classificadas», anexas à Portaria n.° 19 810, de 16 de Abril de 1963:

2) De acordo com o Programa do XI Governo Constitucional, há intenção de rever tais «Instruções», no sentido de actualizar as disposições existentes.

O n.° 3 do capitulo i do Programa do Governo dá conta dessa intenção, ao referir expressamente: «Há agora que elaborar e implementar um conjunto de normas nacionais de segurança [...] de matérias classificadas.»

11 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1080/V (l.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre as obras de reconstrução do Palácio de Alvaiázere, em Tomar.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 11 240, processo n.° 26/05-27, de 8 de Junho de 1988, dessa Direcção-Geral, e conforme será, certamente, do conhecimento de V. Ex.a, o projecto de execução do empreendimento em epígrafe, que serviu de base à abertura do concurso para adjudicação da respectiva obra, tem de ser reformulado, face às directrizes emanadas da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, já após a realização daquele concurso.

Tal reformulação tem por objectivo a instalação no edifício em questão de uma única repartição de finanças e respectiva tesouraria da Fazenda Pública, em vez de duas, tal como estava projectado.

Esta Direcção-Geral entrou já em contacto com o coordenador do grupo projectista, tendo em vista a obtenção de proposta para a elaboração da reformulação do projecto em causa, indo envidar-se esforços no sentido de o projecto reformulado ser entregue até final do próximo mês de Julho, por forma a poder-se iniciar as obras em Setembro/Outubro.

16 de Junho de 1988. — O Director-Geral, João Miguel Caldeira de Castro Freire.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1164, 1167 e 1168/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), relativos à publicação de legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Em referência aos ofícios de V. Ex.a n.°* 1948, 1951 e 1952 e relativamente ao assunto que foi objecto dos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o calendário para legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo foi alterado na reunião havida entre S. Ex.a o Ministro e a Comissão Parlamentar de Educação.

Anexa-se fotocópia do calendário acordado.

14 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha. _

ANEXO

Proposta de calendário para legislação

Artigo 59.° da Lei de Bases do Sistema Educativo

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