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2010-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 100

3 — No dia 1 de Junho de 1993 consideram-se integradas no regime geral de caça todas as zonas de ordenamento cinegético que até essa data não tenham sido integradas nos regimes cinegéticos especiais.

Verifica-se, portanto, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação propôs e o Governo aprovou medidas legislativas que dão satisfação às dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado e ainda contemplam outras situações tendentes à preservação e fomento das espécies cinegéticas dentro dos parâmetros impostos pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

Esclarece-se ainda que a Direcção-Geral das Florestas se encontra empenhada na constituição acelerada de reservas, nos termos da lei atrás referida e do Decreto-Lei n.° 311/87, de 10 de Agosto.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1353/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a gratuitidade da escolaridade obrigatória.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que cópia do documento solicitado foi distribuída a todos os vogais do Conselho Nacional de Educação, onde o Partido Comunista Português tem o seu representante.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1356/V (1.*)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o ensino particular e cooperativo.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que cópia do documento solicitado foi distribuída a todos os vogais do Conselho Nacional de Educação, onde o Partido Comunista Português tem o seu representante.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1367/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto Social do Bombeiro.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de, relativamente ao requerimento n.° 1367/V, de 7 de Julho de 1988, apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio

Percheiro (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto Social do Bombeiro —, informar o seguinte:

1 — São objecto de regulamentação os direitos e regalias previstos no artigo 6.° da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho, e que envolvem a articulação de vários ministérios, a saber: Ministérios da Administração Interna, da Educação, do Emprego e da Segurança Social, das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Defesa Nacional.

Foi criado, na vigência do X Governo Constitucional, um grupo de trabalho com representantes dos mencionados Ministérios a fim de proceder à concretização da referida lei.

2 — Este grupo de trabalho vem desenvolvendo estudos detalhados e é actualmente coordenado por um membro do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, com vista a garantir uma efectiva e real execução dos princípios enunciados na lei.

Naturalmente que a articulação de vários ministérios e a importância e complexidade dos direitos consignados no Estatuto Social do Bombeiro exigem uma adequada ponderação relativamente a algumas das questões subsistentes.

3 — Contudo, o ritmo de trabalho imprimido e as sucessivas reuniões que têm tido lugar fazem que se estime para breve a ultimação do projecto do decreto-lei a fim de o mesmo ser submetido a apreciação do Conselho de Ministros.

3 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1374/V (l.a)-AC, do deputado Seiça Neves (ÍD), inquirido sobre o acesso ao PIDDAC.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado de que, ao contrário do que é referido no texto do citado requerimento, estão previstos no concelho de Aveiro 41 projectos financiados pelo PIDDAC, num montante total de 2906 milhares de contos, dos quais 2215 milhares de contos a cargo do Orçamento do Estado.

Mais se informa que os projectos individualizados constam da publicação Regionalização do PIDDAC/1988, elaborada pelo Departamento Central de Planeamento deste Ministério.

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete. _

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1377/V (l.a)-AC, do deputado Lalanda Ribeiro (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-