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9 BE SETEMBRO DE 1988

2010-(21)

Foi ainda decidido em Conselho de Ministros que o montante dessa linha de crédito poderá ser estabelecido de modo fraccionado, visto que só posteriormente poderão ser avaliados alguns dos prejuízos.

7 — Estranha-se, portanto, a posição assumida pela Associação de Agricultores do Distrito do Porto veiculada pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa no seu requerimento, já que, à data do mesmo, as únicas medidas de excepção tomadas pelo Governo diziam respeito à recepção de cereais por parte da EPAC e quaisquer medidas de carácter compensatório não eram, como não o foram na realidade, medidas a considerar, além de que não tinham sido tornadas púlicas as conclusões do grupo de trabalho.

8 — Em lado algum foi dito que os prejuízos na região «seriam de menor importância»; o que foi indicado no relatório do grupo de trabalho foi que em relação ao Entre Douro e Minho as culturas mais afectadas seriam a batata e a vinha, enquanto noutras regiões havia desde três a dez cultura afectadas.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/V (l.a)-AL, do deputado Herculado Pombo (Os Verdes), referente à estação de tratamento de águas residuais de Paços de Ferreira.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 3306/SAP/88, de 20 de Junho último, e para satisfação do assunto constante do requerimento n.° 50/V (AL), apresentado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, tenho a honra de informar:

1 — De acordo com a acta n.° 953, de 21 de Junho de 1988, da Comissão de Apreciação de Projectos, o terreno em causa foi libertado da Reserva Agrícola Nacional.

2 — Esta Câmara Municipal desconhecia a existência de uma captação a jusante onde irá ser lançado o efluente da ETAR, mas já foram feitos contactos entre representantes dos Municípios de Paços de Ferreira e de Paredes sobre a hipótese, que parece viável, de se proceder ao abastecimento de água das vilas de Lordelo e Rebordosa e freguesias de Vilela e de Duas Igrejas através da captação já existente, desta Câmara Municipal. Isto para evitar efeitos psicológicos nas populações, já que o efluente a lançar no rio Ferreira proveniente da ETAR não irá causar qualquer tipo de problemas, pois é tratado por processos devidamente testados e eficazes.

3 — As habitações que existem na zona são as que constam da planta topográfica que se anexa.

4 — Quanto ao impacte a nível de cheiros incómodos, os mesmos não existirão, porque, para além do rigor técnico e de concepção da ETAR, o terreno será rodeado por árvores e a vedação em rede será marginada por uma sebe viva.

5 — Previamente foram equacionadas outras possibilidades mais a montante. Verificou-se, no entanto, ser esta a localização mais correcta, por duas razões fundamentais:

Satisfazer o saneamento da totalidade do concelho;

Estar em conformidade com estudos superiormente aprovados para o vale do Sousa, mediante o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, que aí, especificamente, entendiam a ETAR para o concelho de Paços de Ferreira.

6 — Existem, efectivamente, contactos entre esta Câmara Municipal e a de Paredes, contactos esses já referidos no n.° 2.

12 de Agosto de 1988. — O Presidente da Câmara, Arménio da Assunção Pereira.