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2010-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 100

Vila Verde, nos anos de 1984, 1985 e 1986, tem registado um movimento de cerca de 3584 pontos em valores ponderados, o que só por si não justifica a existência de mais de um juízo.

Por outro lado, a criação do tribunal de círculo com sede em Braga retirará uma fatia considerável do serviço ali registado, cerca de 314 pontos em valores ponderados, o que reduzirá e descongestionará o movimento processual daquela comarca para cerca de 3270 pontos em valores ponderados, não justificando, assim, a existência de mais de um juízo naquela comarca.

Foi considerada ainda na extinção do 2.° Juízo na comarca de Vila Verde a necessidade de se racionalizarem os actuais meios humanos existentes.

30 de Maio de 1988. — A Adjunta, Maria Francisca Rebordão.

As anomalias constatadas pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa consideram-se efectivamente inaceitáveis e deverão ser regularizadas com a maior urgência. A correcção dessas situações de promiscuidade e de inexistência de um mínimo de condições de higiene é da competência da Direcção-Geral de Inspecção Económica, integrada na Secretaria de Estado do Comércio Interno; é, portanto, esta Secretaria de Estado que deverá desencadear as acções necessárias para corrigir a situação existente.

13 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1462/V (l.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o acesso do sector cooperativo às verbas do Fundo Social Europeu.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

a) Foram efectivamente alteradas as condições de acesso às verbas do Fundo Social Europeu (Despachos Normativos n.os 40/88 e 41/88, publicados no Diário da República, l.a série, n.° 127, de 1 de Junho de 1988).

b) Relativamente à questão posta pelo Sr. Deputado, e de acordo com esclarecimentos colhidos junto do MESS, as entidades do sector cooperativo poderão estar consideradas no âmbito da alínea é) do n.° 1 do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 40/88, mas apenas no caso de preencherem os requisitos específicos do n.° 1 do Despacho Normativo n.° 41/88, a fim de «garantir a existência de entidades formadas de reconhecida competência, com condições adequadas para organizar e executar projectos de formação profissional».

12 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete. _

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1465/V (1.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Mercado Abastecedor de Coimbra.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (Mercado Abastecedor de Coimbra) encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

O Mercado de Coimbra é uma infra-estrutura que depende unicamente da Câmara Municipal de Coimbra, proprietária e gestora daquele complexo de comercialização de produtos alimentares.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1472/V (l.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre indemnizações a agricultores do Norte de Portugal.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (indemnizações a agricultores do Norte do País pelos prejuízos causados nas produções agrícolas devido às chuvas dos passados meses de Maio, Junho e Julho), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de informar o seguinte:

1 — Assim que se tornou claro que a persistência das anormais condições climatéricas verificadas durante Maio, Junho e Julho últimos viria forçosamente a afectar as produções agrícolas e a contribuir para a quebra de rendimentos das explorações foi constituído, através de despacho conjunto (MF e MAPA), um grupo de trabalho cujo objectivo de funcionamento seria efectuar o levantamento da situação e propor as medidas de apoio adequadas.

2 — Neste contexto, o levantamento feito pelos serviços regionais do MAPA revelou um grau de afectação, variável de região para região e de actividade para actividade, que, embora pudesse ser quantificado com exactidão em relação a algumas culturas, apenas pôde ser calculado para outras em termos de estimativa, pois só mais tarde será possível avaliar dos danos em toda a sua extensão.

3 — Concluiu-se ainda do levantamento efectuado que os prejuízos seriam maiores nas regiões de Trás--os-Montes, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo.

4 — Face à análise dos dados disponíveis, o grupo de trabalho procurou propor uma solução que assegurasse a restituição à empresa agrícola da capacidade financeira necessária à manutenção da sua actividade normal e excluiu aqueles que assumissem foros de compensação ou reparação pelos prejuízos sofridos.

5 — Anteriormente à apresentação das conclusões do grupo de trabalho, tinha já o Governo tomado medidas de emergência relacionadas com a recepção dos cereais por parte da EPAC.

6 — No Conselho de Ministros do dia 28 de Julho de 1988, após terem sido apresentadas pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação as conclusões do grupo de trabalho, foi decidida pelo Governo a criação de uma linha de crédito bonificada a que os agricultores afectados possam ocorrer, em condição a definir no mais curto espaço de tempo.