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9 DE SETEMBRO DE 1988

2010-(19)

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a publicação A Educação na Actividade Municipal, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte (a).

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(o) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1382/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), relativo aos estatutos da Pró-Associação Sindical dos Profissionais da PSP.

Em resposta ao ofício acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de transcrever o seu despacho de 29 de Julho de 1988 nele exarado, que é do seguinte teor:

À atenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Informar o Sr. Deputado de que não temos conhecimento da existência legal de qualquer entidade com a denominação referida pelo Sr. Deputado.

29 de Julho de 1988. — Silveira Godinho.

2 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas. _

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1389/V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa.

Em referência ao ofício n.° 2550/88, de 20 de Julho, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Apolinário, tenho a honra de enviar a V. Ex.a um dossier da Direcção-Geral dos Desportos que se julga responder às pergunstas formuladas (a).

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 141 l/V (1.*)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), solicitando informações sobre irregularidades no Instituto Geográfico e Cadastral.

Em referência ao ofício n.° 2603, de 25 de Julho de 1988, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a que a exposição do Sr. Lino Manuel Cabido Pontes dirigida ao Sr. Ministro das Finanças e posteriormente transitada para esta

Secretaria de Estado foi, por determinação daquele membro do Governo, remetida ao Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, conforme nosso ofício n.° 0921, de 19 de Fevereiro de 1988, de que se junta fotocópia, tendo em atenção que é aquele Ministério que tutela o Instituto Geográfico e Cadastral.

Do facto foi dado conhecimento ao interessado pelo nosso ofício n.° 0920, da mesma data, do qual também se junta fotocópia.

4 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO i

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território:

Assunto: Exposição de Lino Manuel Cabido Pontes.

Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, junto envio a V. Ex.a a exposição indicada em epígrafe, que trata de assunto no âmbito da competência desse Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO II

Ex.mo Sr. Lino Manuel Cabido Pontes, topógrafo principal do Instituto Geográfico e Cadastral:

Para os fins que houver por convenientes, comunico a V. Ex.a que, por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, foi a exposição indicada em epígrafe remetida ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, por tratar de assunto no âmbito da competência daquele Ministério, face à orgânica do XI Governo Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1423/V (l.a)-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a extinção do 2.° Juízo da comarca de Vila Verde.

Nos trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro, considerou-se que apenas se justificaria a existência de um juízo na comarca de Vila Verde.

A criação do tribunal de círculo com sede em Braga, no qual aquela comarca se integra, o movimento processual e a necessidade de racionalizar meios humanos foram os factores determinantes da extinção do 2.° Juízo do Tribunal Judicial de Vila Verde.

Justifica-se, em princípio, a existência de dois juízos num tribunal de comarca sempre que o movimento processual atinja em valores ponderados cerca de 6000 pontos (processos entrados).