O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2010-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 100

não tem dotações orçamentais que lhe permitam conservar e vigiar as casas não habitadas. Tem, contudo, privilegiado a manutenção e melhoramento das infra--estruturas das casas de guarda habitadas, porquanto à data da sua concepção e construção muitas delas não estavam dotadas de saneamento, água; luz e (mais recentes) de telefone.

2 — Nesta linha de acção vêm sendo cedidas casas de guarda que, pelo seu posicionamento geográfico, não se revelam necessárias actualmente e a prazo.

2.1 — As casas do Castro e do planalto de Montesinho, concretamente referidas no requerimento em epígrafe como «utilizadas por grupos restritos de cidadãos, sem qualquer abertura à utilização da comunidade e sem qualquer regulamento para o seu uso», foram cedidas ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza há já vários anos, razão por que o assunto não pode ser esclarecido por este Ministério.

3 — Ainda na linha de actuação já descrita e porque foi possível contar em 1988 com mais guardas florestais admitidos em anterior concurso externo, a Direcção-Geral das Florestas, devidamente autorizada pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura, destinou cerca de 50 mil contos para a recuperação de casas de guardas em todo o País, com particular destaque para as zonas de maior risco de incêndio ou de maiores investimentos públicos no domínio da florestação.

8 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1290/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre desporto escolar.

Em referência ao ofício n.° 2297, de 28 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Amaro, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Foi apresentado o programa quantificado de acções a desenvolver para o ano lectivo de 1987-1988.

1.1 — O conteúdo foi apresentado em 22 de Fevereiro de 1988, conforme o apenso I.

2 — Os dados sobre o desporto escolar são os constantes no apenso li.

2.1 — A participação do Ministério da Educação naquelas acções é aquela que lhe é inerente como órgão tutelar e responsável.

8 de Agosto de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre as razões da não cobertura televisiva do Concerto por Mandela.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar esse Gabinete de

que a RTP considerou que «o programa em causa não podia ser transmitido directamente por não se dispor de espaço na grelha de programas. Quanto à sua transmissão diferida, entendeu-se não ter a mesma justificação pela perda de actualidade e consequente impacte».

17 de Agosto de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, Nuno Bessa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/V (l.a)-AC, do deputado Lopes Cardoso (PS) sobre a situação dos reformados dos Caminhos de Ferro de Benguela.

0 assunto acima referido foi já abordado nos requerimentos n.os 943/V, do Sr. Deputado Rui Silva, do PRD, e 979/V, do Sr. Deputado José Reis, do PS.

Tal como nas respostas dadas aos requerimentos daqueles senhores deputados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — A problemática relativa ao pagamento das pensões aos reformados e pensionistas da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela é, por completo, alheia à acção directa da Segurança Social portuguesa, já que as referidas situações escapam à sua disciplina.

Com efeito, a Caixa referida possuía natureza privativa à data da independência de Angola, tendo sido, na sequência deste evento político, nacionalizada, passando assim para a esfera de responsabilidade do Estado Angolano todas as questões emergentes do não pagamento do montante das pensões.

Logo, o problema e as vias de solução respectivas terão de ser encarados a níveJ das estruturas políticas e técnicas dos dois países, designadamente através de contactos dirigidos ao estudo e análise das questões ainda em suspenso.

2 — Neste condicionalismo, têm vindo, ultimamente com maior intensidade, a ser desenvolvidas diversas diligências e empreendidos vários contactos, no âmbito da cooperação entre Portugal e Angola, com vista à busca de soluções para os problemas ainda pendentes na área da Segurança Social.

Nesta conformidade, reuniram-se em Lisboa em 23 e 25 de Setembro último dois grupos de trabalho emergentes da III Comissão Luso-Angolana realizada em Luanda em Julho de 1987 e cuja constituição visa o objectivo de dar tratamento a todas as questões em suspenso no âmbito da Segurança Social, designadamente a observância dos direitos sociais de antigos trabalhadores em empresas angolanas.

Uma das questões nesse contexto abordadas foi a concernente aos reformados e pensionistas da citada Caixa de Previdência.

3 — Nesse encontro, a parte angolana reafirmou a sua intenção de conceder autorização cambial àquela Caixa para efectivação das transferências para Portugal das responsabilidades que por ela se mostrem devidas relativas às pensões, satisfeitos que sejam os necessários reajustamentos, nomeadamente os da correcção monetária.