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2010-(12)

II SÉRIE - NÚMERO 100

Em 11 de Julho de 1988, a ORMIS tinha ao serviço no estabelecimento sito em Alcochete 327 trabalhadores, dos quais 36 são contratados a prazo.

Em 22 de Abril de 1982, a ORMIS comunicou à Secretaria de Estado do Emprego a intenção de despedir 77 trabalhadores. No dia 20 de Julho do mesmo ano a empresa comunicou uma alteração daquele número para 42.

Esta alteração resultou do facto de o número inicial incluir três mulheres grávidas (e que, por esse motivo, foram excluídas do processo de despedimento) e de se terem verificado 26 rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo.

No decurso dos anos referidos apenas teve lugar um despedimento colectivo de 30 trabalhadores. Porém, verificaram-se diversas rescisões de contratos, por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa unilateral dos trabalhadores.

As alterações significativas do volume de emprego originadas pelo encerramento dos estabelecimentos ter-se-ão processado, maioritariamente, através de processos de rescisão por mútuo acordo entre as partes; aqueles encerramentos foram fundamentados nas dificuldades económicas que a manutenção daqueles estabelecimentos implicaria, face aos volumosos investimentos a que a respectiva viabilização obrigaria.

Em 1986, verificou-se um movimento que levou à rescisão por mútuo acordo de 26 contratos de trabalhadores residentes nos concelhos de Loures e de Vila Franca de Xira.

Procedimento disciplinar

Entre 1982 e 1988 foram levantados pela empresa os seguintes processos disciplinares:

1) Em 14 de Abril de 1984, a doze delegados sindicais que, tendo participado em piquetes de greve dos trabalhadores do sector metalúrgico, foram indiciados por terem impedido nesse dia a livre circulação de viaturas da empresa. Foi--lhes aplicada a sanção disciplinar de repreensão registada;

2) Em 1985, à trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento (*);

3) Em 1986, à trabalhadora referida no n.° 2);

4) À trabalhadora Fernandina Joaquim Camilo, por recusa a exercer função própria da sua categoria. Tendo sido despedida, impugnou judicialmente o despedimento;

5) Em 20 de Junho de 1987, a Joaquim Maria Soares, delegado sindical, com fundamento numa agressão a um contramestre. Apreciado judicialmente, o despedimento foi considerado nulo, por não ter sido tomado em conta o disposto na Lei n.° 68/79, de 9 de Outubro;

6) Em 1987, à trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento;

7) Em 1988, a Carlos Alberto Ratão Martins, por ameaças de morte ao chefe de serviço de pessoal. Tendo sido despedido, desconhece-se se impugnou o despedimento.

Horário de trebalho — Férias

Na ORMIS não é praticado qualquer horário com quatro turnos.

O que acontece é que se pratica um horário geral entre as 8 e as 18 horas e um horário de três turnos rotativos na secção de prensas Misíers, entre Janeiro e Setembro, de segunda-feira a sexta-feira, com suspensão da laboração aos sábados e domingos.

A actividade de fabrico do «vazio» para conservas não está autorizada a laborar com a ampliação prevista nos n." 3 e 4 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, dado que não consta na lista anexa ao despacho ministerial publicado no Diário do Governo, l.a série, suplemento, de 31 de Dezembro de 1971, nem de qualquer despacho avulso.

A ORMIS foi visitada pelos serviços da Inspecção--Geral do Trabalho e, dado não ter elaborado o mapa de horário de trabalho e respectiva escala de rotação para aquela secção, foi autuada nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, contra-ordenação punível com coima de 48 000$ a 240 000$.

No âmbito da visita ora efectuada, a empresa foi autuada por violação do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, que constitui contra--ordenação punível com coima de 5000$ a 50 000S, nos termos do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 491/85.

Quanto às férias, a ORMIS, através de comunicação interna de 10 de Março de 1988, apresentou aos trabalhadores em geral e às ORT o plano de férias para o ano de 1988. De acordo com o serviço de pessoal da empresa, não foi obtida qualquer resposta das ORT.

O plano de férias foi organizado abrangendo os meses de Maio, Junho, Julho, Setembro e Outubro.

Situação económlco-financelra — Gestão

Quanto a estes aspectos, foram solicitados à administração da empresa os esclarecimentos necessários, quer nas visitas de inspecção efectuadas como por escrito, através do ofício da Subdelegação da Inspecção--Geral do Trabalho do Barreiro.

Actuação Inspectiva da InspecçáoGeral do Trabalho

Conforme atrás se referiu, a empresa foi objecto de uma acção inspectiva em Maio do corrente ano, continuando este Ministério atento ao evoluir da situação.

(*) A trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento foi admitida na empresa em Maio de 1973, sendo classificada com a categoria de apontadora.

É membro da Comissão de Trabalhadores da ORMIS desde Janeiro de 1979 e delegada sindical.

Os sucessivos processos disciplinares que têm tido esta trabalhadora como arguida fundamentam-se em desobediência, sendo invocada a recusa da tralhadora em exercer outras funções que não as correspondentes à respectiva categoria.

As sanções aplicadas à trabalhadora foram sucessivamente impugnadas no tribunal competente, sendo que a última decisão de despedimento foi considerada nula em 1.° instância; essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Acórdão de 2 de Março de 1988 da Relação de Lisboa.

A ORMIS recorreu novamente, aguardando-se actualmente a decisão final quanto a este recurso.

A situação desta trabalhadora foi acompanhada por estes serviços; no entanto, dada a agudização que se tem sempre vindo a verificar, entendeu-se como mais conveniente aguardar a decisão final das instâncias judiciais competentes. Deste facto foi dado conhecimento à direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul.

Os motivos imediatos dos sucessivos procedimentos disciplinares movidos contra Maria Donzília assentam, nomeadamente, na vontade da empresa de que aquela trabalhadora passasse a executar outras funções que não as correspondentes à respectiva categoria de apontadora.