O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE SETEMBRO DE Î988

2010-(9)

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

DIRECÇÂO-GERAL DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 972/V (l.a)-AC, do deputado Silva Torres (PSD), sobre instalações da Tesouraria da Fazenda Pública em Amarante.

Ponto da situação

1 — Em 24 de Setembro de 1985 foi celebrado um contrato para arrendamento de uma fracção de um prédio urbano, designado «Edifício Navarras Dois», sito em Amarante, a qual se destina a instalação dos serviços da Tesouraria da Fazenda Pública deste concelho.

2 — O aludido arrendamento havia sido autorizado por despacho ministerial e teria início em Outubro imediato.

3 — Do aludido contrato de arrendamento consta expressamente a cláusula de que as obras de acabamento e adaptação da área arrendada, no tocante a pavimentos, pinturas e divisórias para a casa-forte, excluída a porta, são da conta do senhorio e devem ficar concluídas no prazo de dois meses a contar da data em que estas lhes forem especificadas.

4 — Surgiram problemas, alguns ainda não ultrapassados, respeitantes à viabilidade de construção da casa--forte, em virtude de a mesma se vir a situar em piso elevado de um edifício já construído, sem se conhecer se a estrutura de base do mesmo suportaria o peso da construção a efectuar.

5 — E que, atendendo aos riscos das alterações respeitantes à eventual construção da casa-forte aligeirada, em termos de peso, houve necessidade de proceder aos necessários estudos através dos quais se concluiu que, atendendo à forma como foram executadas as lajes e como consequência da estrutura do edifício em causa, se considera viável a construção da casa-forte aligeirada em chapa de aço e tijolo, que não ultrapasse uma sobrecarga de 500 kg/m2.

5.1 — Esta solução, pela sua ligeireza, não foi considerada satisfatória em termos de segurança, pelo que se reconheceu a necessidade do recurso a novo estudo.

6 — Para o efeito, foi elaborado em Maio de 1987 um relatório técnico que tinha como objectivo primordial a viabilidade da construção da casa-forte, cuja falta, devido às precárias condições de segurança existentes, não permitia o funcionamento dos serviços nas citadas instalações, o qual foi enviado ao procurador do senhorio em 24 de Setembro de 1987.

7 — Na sequência do processo solicitou-se a necessária autorização para a realização das obras respectivas, bem como o envio dos consequentes orçamentos para efeitos de aprovação.

8 — Face ao pedido do procurador do senhorio, feito em 30 de Setembro de 1987, foram remetidas em 7 de Outubro de 1987, com o oficio n. ° 46 667, as plantas com as alterações necessárias à construção da casa-forte.

9 — Salienta-se que na referida carta do procurador do proprietário do imóvel era referido que logo que fosse remetido o projecto seriam imediatamente realizadas as obras respeitantes à construção da casa-forte e que se autorizavam as obras que se considerassem convenientes para a segurança e outros fins, desde que não alterem a fachada exterior do edifício nem ocupem áreas exteriores às arrendadas.

10 — Ficou-se, assim, a aguardar a solicitada remessa dos orçamentos para imediata aprovação, o que, até à data, ainda não foi feito.

11 — Face à situação de impasse que se tem verificado e que urge neutralizar, esta Direcção-Geral está a envidar todos os esforços no sentido de a ultrapassar, faltando apenas que o proprietário do imóvel remeta os orçamentos das obras de adaptação a efectuar, bem como o parecer relativo à viabilidade das mesmas. É que, dada a complexidade do processo, considera-se imprescindível, e por isso se aguarda o parecer dos técnicos autores do projecto de estabilidade, aprovado e executado.

21 de Julho de 1988. — Armando Dinis Caneiro.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 977/V (l.a)-AC, do deputado José Reis (PS), relativo ao emprego no distrito de Setúbal.

Tendo presentes as questões postas no requerimento acima citado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — No conjunto dos Centros de Emprego de Setúbal, Almada, Barreiro e Montijo foi registado, em Junho de 1988, um volume de desemprego de 40 655 (H + M).

2 — No mês homólogo do ano anterior o volume de desemprego registado situava-se em 41 961 (H + M).

3 — O número de desempregados a receber subsídio de desemprego é o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Deve notar-se que estes valores se referem aos desempregados cuja última relação jurídico-laboral ocorreu em contribuintes do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

4 — No caso dos desempregados da IMA, e nos termos da legislação em vigor, tem vindo a ser concedida protecção social no desemprego.

Inclusive, foi considerada a possibilidade de, através da atribuição dos subsídios de desemprego ou social de desemprego por uma só vez, os beneficiários poderem ocorrer à criação do seu próprio emprego, mediante a apresentação e a aprovação pelos serviços competentes do respectivo projecto.

11 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.