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9 DE SETEMBRO DE 1988

2010-(5)

outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis (âmbito subjectivo definido pelos n.os 1 e 2 do artigo 67.°);

A ser assim, a adopção da medida que ora se contesta constitui a única forma de, em conformidade com o respectivo objecto e sentido, viabilizar a autorização concedida e que se supõe destinada a ser utilizada. É assim o único sentido útil a retirar da autorização. A outra possibilidade seria apenas não tributar, o que equivaleria ao não uso da mencionada autorização.

Em face do exposto, conclui-se considerando que não foram ultrapassados os limites materiais da autorização legislativa concedida ao Governo pela Assembleia da República, ao abrigo da qual foi publicado o Decreto-Lei n.° 415/87, de 31 de Dezembro.

2 — Relativamente às informações solicitadas nos n.os 2 e 3 do requerimento, afigura-se que os Gabinetes de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assunto Fiscais e de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno encontrar-se-ão melhor habilitados para proceder aos esclarecimentos necessários.

3 — No que se refere à adopção de medidas, que não de reparação dos danos causados, mas de progressiva implementação da aplicação do imposto profissional às remunerações auferidas por exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, estão a ser estudadas no âmbito do Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo, que, para o efeito, constitui a sede adequada.

8 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (l.a)-AC, do deputado Silva Lopes (PRD), sobre programas do Governo para combate à pobreza.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a

0 Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Programas de assistência a favor de desempregados de longa duração, Infância abandonada e pessoas Inaptas para o trabalho.

Assistência a favor de desempregados de longa duração

No combate ao desemprego destacamos os programas de apoio salarial e de apoio à criação de actividades a independentes, destinado a adultos com mais de 25 anos.

As acções de apoio salarial abrangem 765 pessoas, determinando um encargo de 162 615 contos, enquanto os programas de criação de actividades a independentes apoiaram 1132 pessoas, envolvendo encargos de 276 968 contos.

Infância abandonada

Os programas de acção do âmbito do sector da Segurança Social desenvolvem-se através do funcionamento de equipamentos sociais adqueados, o que implica a vigência de 126 acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (lares), envolvendo cerca de 6300 utentes e encargos anuais no valor de

1 milhão de contos.

De referir ainda que os menores cujas famílias naturais estão impossibilitadas de desempenhar de forma adequada a sua função educativa e social se encontram colocados temporariamente em famílias consideradas idóneas, abrangendo um total de 950 utentes.

Pessoas inaptas para o trabalho

A protecção social no que se refere a pessoas em situação de inaptidão para o trabalho, e considerando apenas a que se traduz em programas do domínio da acção social, em particular para jovens adultos, é prosseguida mediante o funcionamento de dezoito estabelecimentos que abrangem mais de 400 utentes, tendo--se despendido cerca de 1 500 000 contos.

De notar que nos quadros dos programas de acção a favor de inadaptados assume particular importância o conjunto de medidas que vêm sendo desenvolvidas, em termos de apoio ocupacional, para as pessoas que não reúnem condições para acesso ao emprego protegido em estabelecimentos especificamente destinados a esse fim.

Assinala-se ainda que se tem por adequado referir que, se forem considerados igualmente os beneficiários de pensões de invalidez, o seu número é de cerca de 470 000, determinando encargos para a Segurança Social da ordem dos 96 milhões de contos.

b) Subvenções a organizações privadas de solidariedade social que se ocupem especialmente de problemas de assistência a grupos de populações especialmente desfavorecidos.

Em todos os distritos do País o apoio do sector da Segurança Social a programas e acções de iniciativa de instituições particulares de solidariedade social é prosseguido mediante 2570 acordos de cooperação em vigor, envolvendo cerca de 156 000 utentes em diversas valências de acção social (crianças, jovens, deficientes, idosos), o que determina para o corrente ano encargos da ordem de 20 milhões de contos.

c) Programas de apoio social a alunos de escola.

Sem prejuízo de informação que neste domínio caberá ao Ministério da Educação, é de notar que, no âmbito do sector da Segurança Social, é assegurado o apoio a cerca de 500 estabelecimentos de actividades de tempos livres para crianças e jovens, abrangendo cerca de 31 000 utentes, o que implica despesas da ordem de 1 milhão de contos.

De salientar ainda o apoio especial a jovens em idade escolar, através de refeitórios e parques juvenis, contribuindo assim no efectivo combate ao insucesso escolar, em execução em todos os distritos do País.

d) Programas de combate a bairros de lata e a habitações degradadas.

Estão em pleno funcionamento, sob responsabilidade do Centro Regional de Segurança Social do Porto, cinco projectos de apoio a bairros degradados, estando já em fase de arranque mais cinco desses projectos.

e) Participação em programas da combate à pobreza financiados pela CEE.

Existem dez projectos financiados pela CEE na base de 55% do seu custo e por um período de 29 meses