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2010-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 100

contados a partir de 1 de Julho de 1987. O custo total é de 344 677 contos. A comparticipação da CEE é de 189 573 contos.

Considerando de modo especial as carências da população mais desfavorecida, foram aprovados por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 1987 outros dez projectos, cujo custo global ascende, no período de 1988-1990, a 211 000 contos. Estes projectos estão a ser desenvolvidos em vários distritos do País.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 745/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a prevenção da violência na infância e juventude.

Pese embora o facto de a resposta à interpelação constante do requerimento mencionado em epígrafe não competir a este Ministério, tenho a honra de, em anexo, remeter a V. Ex.a fotocópia de algumas estatísticas elaboradas pela Polícia Judiciária que permitem avaliar da correlação juventude/criminalidade e do índice de violência no seio da família.

9 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL

No conjunto de todos os departamentos da Polícia Judiciária deram entrada, em 1987, 80 075 processos, a traduzir um aumento, face ao ano anterior, de 2,7%.

Considerando as quatro grandes categorias de crime previstas nos mapas de apuramento estatístico, apenas aumentou o número de processos entrados respeitantes a crimes contra o património (65 283 contra 62 121, isto é, + 4,8%), registando-se decréscimo no movimento respeitante aos crimes contra as pessoas (2864 contra 3024, isto é, — 5,3%), aos crimes contra valores e interesse de vida em sociedade (6875 contra 7180, isto é, —4,3%) e aos crimes contra o Estado (5053 contra 5618, isto é, — 10,1%).

Os valores registados para cada uma das categorias (2864, 6785 e 5053) são, relativamente a cada uma delas, os mais baixos dos últimos cinco anos (1983-1987). A única excepção respeita aos crimes contra o património, cujo movimento de entrada de processos atingiu, em 1987, o nível mais elevado do último quinquénio (aumento de 24,6% relativamente ao ano àe \983).

Nesta área é flagrante a diminuição do número de processos instaurados para investigação de assaltos a bancos: 13 em 1987, o que representa cerca de metade do número respeitante ao ano anterior.

Os principais aumentos verificaram-se, neste sector, nos furtos em residência (28,4% de acréscimo nos últimos cinco anos) e em outros locais (30,5 % igualmente desde 1983), bem como nos furtos simples (55,4% desde 1983).

É notório o peso relativo do número de processos entrados pelo crime de emissão de cheque sem provisão: 13 096 em 1987. Em cada cinco processos por crime contra o património, um diz respeito à emissão de cheque sem provisão. Em cada seis processos entrados na Polícia Judiciária, um reporta-se à prática desse crime.

Diversos são os crimes que apresentam tendência estacionária (é o caso, entre outros, dos roubos e dos furtos de veículos), enquanto outros, pela irregularidade das suas curvas de progressão, tornam difícil a extracção de tendências claras.

Verifica-se um ligeiro acréscimo na área dos homicídios, sendo todavia de sublinhar que as estatíticas disponíveis são, neste sector específico, insusceptíveis de um comentário rigoroso, porquanto são frequentes os casos em que num processo, à partida distribuído a uma secção de investigação de homicídios, e como tal classificado, vem afinal a apurar-se que não houve crime (acidente, morte natural, suicídio).

É muito sensível o aumento constatado no número de processos respeitantes ao tráfico de droga (1179, representando mais 18,4% que o valor do ano anterior e quase duplicando o número de processos entrados, pelo mesmo motivo, em 1983).

Em 1987, a Polícia Judiciária apreendeu 4,9 kg de heroina, 585 kg de haxixe e 124 kg de cocaína, para além de 4,4 kg de liamba e 2000 pés de plantas de liamba.

Correlação criminalidade/Juventude

Os mapas estatísticps da Polícia Judiciária são omissos quanto à idade dos arguidos, ficando por isso grandemente prejudicado o esclarecimento desta questão.

Os poucos elementos disponíveis, facultados pelo GTP e pela SCITE, conjugados com as estatísticas de justiça (1986) difundidas pelo GEP, permitem, todavia, fundamentar uma forte predominância dos jovens adultos no contingente de autores de certo tipo de crimes (em especial contra a propriedade ou envolvendo consumo e tráfico de estupefacientes):

1 — Estudo sumário do GTP quanto à idade dos detidos em processos que correram termos, em 1986, na Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Conclusões a extrair: um em cada dez detidos tem apenas 16 ou 17 anos. Cerca de um em cada cinco ainda não atingiu os 20 anos. Cerca de cinco em cada oito não atingiram ainda os 25 anos.