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2010-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 100

de escolas de equitação, com elevado esforço e sacrifício que tal representa para instrutores, tratadores e para os próprios instruendos, que em alguns casos contribuem com uma quota mensal de 1000$ em média.

26 de Julho de 1988. — O Chefe do Estado-Maior, Jorge Barroso de Moura, coronel de infantaria, c/CCEM.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/V (1.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a não transmissão do Concerto por Mandela pela RTP.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar esse Gabinete que a RTP considerou que «o programa em causa não podia ser transmitido directamente por não se dispor de espaço na grelha de programas. Quanto à sua transmissão diferida, entendeu-se não ter a mesma justificação pela perda de actualidade e consequente impacte».

Com os melhores cumprimentos.

17 de Agosto de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, Nuno Bessa.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1260/V (l.a)-AC, dos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP), Isabel Espada (PRD) e outros, sobre a postura do conselho de administração da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis.

Em resposta ao requerimento enviado a este conselho de gerência pelo ofício n.° 742, de 30 de Junho findo, desse Gabinete, entende-se dever esclarecer o seguinte:

1 — Os fundamentos da suspensão, pela RTP, do Programa Humor de Perdição foram oportunamente divulgados, através de dois comunicados lidos após o Telejornal dos dias 9 e 17 de Junho passado, de que se junta fotocópia;

2 — Pelas razões claramente expressas em ambos os comunicados, a referida suspensão foi feita a título definitivo.

3 — A decisão de não emitir o programa Parlamento em causa coube exclusivamente à direcção de informação, e não ao conselho de gerência.

4 — As matérias referentes à informação são da exclusiva competência da direcção de informação, cuja acção se pauta por critérios de índole jornalística e cuja autonomia o conselho de gerência escrupulosamente respeita.

O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Comunicado da RTP

Nos termos da Lei da Televisão, cabe à RTP «contribuir para a formação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País» [Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, artigo 3.°, n.° 1, alínea a)\.

Considerando que as denominadas «Entrevistas históricas», incluídas na série Humor de Perdição, pela maneira como apresentavam vultos cimeiros da história e da cultura portuguesas, contrariavam claramente aquela lei, a RTP, no uso do direito que lhe é reconhecido no contrato com a empresa produtora daquele programa, chamou mais de uma vez a atenção da mesma empresa para a necessidade de ser alterado o sentido das referidas entrevistas, de modo a compatibilizá-las com as disposições legais que regem a actividade televisiva.

Dado que o produtor e o autor do programa não acataram a orientação assim definida, a RTP, na semana finda, decidiu suspender a inclusão das mesmas entrevistas no programa Humor de Perdição, até que a lei fosse respeitada.

A legitimidade desta decisão foi expressamente reconhecida pelo produtor, que se prontificou a rever a orientação que vinha sendo seguida na rubrica «Entrevista histórica», tendo, para o efeito, reunido com o director-coordenador de programas da RTP.

As declarações do autor do programa entretanto vindas a público em diversos meios de comunicação social, apelando para a intervenção do poder político no sentido de forçar a RTP a acolher as suas pretensões, criou a suspeição pública de que esta empresa poderia não respeitar o dever, constitucionalmente imposto, de agir com independência do Governo, da Administração e demais poderes públicos.

Atendendo à situação assim criada, e no uso do direito que lhe assiste de seleccionar os programas que emite, a RTP decidiu pôr termo imediato à emissão da série Humor de Perdição.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Comunicado do conselho de gerência

Relativamente ao teor da recomendação do Conselho de Comunicação Social, que acaba de ser lida, entende o conselho de gerência da RTP dever esclarecer o seguinte:

1 — A retirada da chamada «Entrevista histórica» do programa Humor de Perdição emitido em 5 do corrente foi determinada ao abrigo da alínea b) da cláusula 11.* do contrato celebrado entre a RTP e a produtora, depois de, mais de uma vez, no uso dos direitos que lhe confere a mesma cláusula, a direcção de programas da RTP haver advertido a produtora de que deveria alterar a orientação seguida nas referidas entrevistas históricas, por considerar que, pelo modo