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2010-(28)

II SÉRIE — NÚMERO 100

Tendo tido conhecimento de que um professor profissionalizado não efectivo, habilitado com o curso do magistério primário, se viu impossibilitado de concorrer ao quadro distrital, pelo facto de a prestação do serviço militar lhe ter interrompido a actividade profissional, nas seguintes circunstâncias:

Terminou o curso do magistério primário em Junho de 1985;

Foi colocado em Outubro de 1985;

Em Março de 1986, depois de ter prestado 135 dias de serviço na escola, foi incorporado no SMO;

Terminou o SMO em Agosto de 1987;

Em Junho de 1987 efectuou concurso na Direcção Escolar de Lisboa, não lhe sendo contado o tempo de serviço militar pelo facto de ainda não o ter terminado à data do concurso;

Em resultado do concurso, voltou a leccionar apenas em Abril de 1988;

Efectuou agora concurso para o quadro regional, tendo sido excluído pelo facto de não estar ainda vinculado, dado não ter podido leccionar durante os 150 dias ininterruptamente;

requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, através do Ministério da Educação, o seguinte esclarecimento:

Que solução se poderá encontrar, dentro do quadro legal, que evite as graves e injustas consequências que poderão advir do cumprimento do serviço militar para os profissionais do ensino?

Requerimento n.° 1490/V (1.a)-AC de 8 de Setembro de 1968

Assunto: Arranjos exteriores da Escola C + S da Vidigueira.

Apresentado por: Deputados Lurdes Hespanhol, Manuel Filipe e Cláudio Percheiro (PCP).

• Desde 1981 que as Construções Escolares se comprometeram com a Escola C + S da Vidigueira a fazer arranjos exteriores na referida Escola. Estamos em 1988 e este estabelecimento de ensino ainda espera pelas obras citadas.

A Câmara Municipal da Vidigueira teve de acudir à zona de acesso à Escola para viabilizar o acesso de pessoas e veículos. Foi um remedeio. Os arranjos exteriores da Escola C ■+- S da Vidigueira estão à espera que quem de direito os concretize.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, infomação da data prevista para a realização das obras.

Requerimento n.° 1491W (1.a)-AC de 8 de Setembro de 1988

Assunto: Não enquadramento dos utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate de incêndios numa verba do CIVA.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lurdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Em visita recentemente realizada ao concelho de Almodôvar, os deputados acima referidos, eleitos pelo

círculo eleitoral de Beja, no cumprimento do seu programa eleitoral, visitaram a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar e outras entidades, tendo aquela Associação colocado várias questões.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, o seguinte esclarecimento:

Se atendermos a que:

1) Os radiotelefones adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros se destinam principalmente e até nalguns casos exclusivamente ao combate de incêndios, socorro e salvamento das populações, contribuindo activamente na implementação do Serviço Nacional de Saúde;

2) Os radiotelefones adquiridos pelas associações de bombeiros têm uma frequência determinada superiormente e que a possibilidade de instalar outras obriga à remodelação do aparelho e de novos cristais;

3) Quanto aos radiotelefones adquiridos pelas associações de bombeiros, tal como o CIVA dispõe e o próprio CCI obriga as entidades comerciais, «na factura» é obrigatória a descrição completa do aparelho, para efeitos de circulação, registo e fiscalização;

qual a razão de não considerar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a aquisição de equipamentos de radiocomunicações — «radiotelefones» — enquadrada na verba 2.7 da lista i do CIVA?

Requerimento n.° 1492/V (1.a)-AC de 8 de Setembro de 1988

Assunto: Criação de uma secção da Direcção-Geral de

Viação em Beja. Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Cláudio

Percheiro e Lurdes Hespanhol (PCP).

Em 1986, foi prometido pela Direcção-Geral de Viação que iria ser criada uma secção da mesma em Beja até ao final do referido ano.

De facto, a criação dessa referida secção é do interesse geral da população e das autoridades policiais, nomeadamente no que tem a ver com assuntos ligados à caducidade de cartas de condução, legalização de viaturas, vistorias, passagens de cartas de condução, etc.

Todos estes serviços são efectuados actualmente em Évora, que dista 80 km da cidade de Beja.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Está de facto em vias de ser criada a secção da Direcção-Geral de Viação em Beja?

2) Se sim, para quando?