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do comércio intemadonal, na convicçJo de que isso contribuirá para a expans3o da actividade económica em geral. Mas nllo deixAmos de nos guiar pela defesa intransigente dos pontos que apresentam para nós vulnerabilidades especificas, como é o caso dos têxteis e dos serviços.
43. Com a aprovaçlo das Rtformas Comunlt~rlas, na sequência do Acto Único Europeu, depois de ano e meio de negociaçOes, para o que foi indispensavel o compromlsso alcançado na Cimeira de Bruxelas de Fevereiro de 1988, deram-se passos fundamentais no sentido da viabiliz.aç3.o do reforço da Coedo Económica t Social. A Comunidade criou condições para, num horizonte de médio prazo, reforçar a coesão interna, num contexto financeiro comunitário seguro e estável que lhe possibilita responder às exigências dos objectivos do Acto Único Europeu e assim readquirir o seu papelinsubstitulvei no contexto mundial. Com efeito, consagrou-se um sistema de financiamento que proporcionará recursos estiveis e suficientes para o saneamento das finanças comunitárias, para o desenvolvimento de novas políticas e para o reforço da acção dos fundos estruturais e, ao mesmo tempo, corrige-se quase totalmente a inequidade do sistema de financiamento; foi concretizada a reforma dos fundos estruturais, duplicando até 1993 (para Portugal 1992) as verbas a eu:$ consignadas, concentrando (geográfica e financeiramente) a sua actuac;lo nas zonas mais desfavorecidas e consagrando toda uma nova metodologia para a sua actuaça.o; procedeu·se à reforma da PAC, nomeadamente, no sentido de controlar o crescimento da produc;ao agrCcola comunitária e estruturalmente excedentária e ao mesmo tempo controlar o aesdmento acelerado e incontrolado das despesas agrícolas; reforçou-se a disciplina orçamental estendendo-a a todas as categorias de despesas ( obrigatórias e nlo obrigatórias). Com estas reformas Portugal obteve a reduçio da tua partidpaçio no financiamento comunitúio (reduçlo que atingirA entre 120 a 125 MECU em 1992), a dupUcaç&o até 1992 dos fundos estruturalt, assim como uma flexlbillzaçio dos tipos de actuaçlo passiveis, de acordo com as nossas necessidades, e um aumento das taxas de compartlcipaçlo comunitária, possibilitando a absorçlo dos cerca de 1 100 milMet de contos de que se disporá até 1992. Conseguiu-se também a atrlbuiçlo de uma linha especifica para o PEDIP no valor de 100 MECU I ano a adicionar como financiamento a mais 300 MECU/ano proveniente• dos fundos estruturais, do BEl e do NIC, a reduç&o a 30'llí da partldpaçio de Portugal no escoamento dos stocks agricolas acumulados no ano pUYdo, a limitaçlo da participaçAo portuguesa no Reembolso ao Reino Unido. O reconhecimento da especi/lcidade da agricultura portuguesa (alargando os prazos de translçllo, reforçando os apoios l modemlzaçlo, ajustando a aplicaçllo das disciplinas comunitárias de produç~o no decuno da segunda etapa à referida especiAddade e possibilitando o recurso ao mecanismo do "set-aside" numa base voluntAria até 1996) foi também consagrado na Cimeira.
O Mercado Interno
Objectioos
44 As alteraçOes do contexto interno e externo da economia europeia, ocorridas nos \Utimos anos, especialmente devido às mutações tecnológicas, à emergência da concorrência dos novos países industrializados e ao declineo relativo da Europa em funçlo de outras grandes potências., fizeram renascer a ideia das virtualidades do grande Merado Interno.
Reunido um novo empenhamento poUtico em torno do aprofundamento do fenómeno de integrac;a.o, o Mercado Interno surge como uma das peças fundamentais do Ado Único Europeu, nlo tanto porque introduza alguma inovaçao conceptual significativa mas porque define um horizonte temporal bem determinado para a sua realização, consagra os instrumentos necessários a esse fim e, sobretudo .. constitui um objectivo mobilizador ~ a reallzaçAo de um espaço se.m fronteiras até 1992.
11 SÉRIE-A- NÚMERO I
Os objectivos da reallzaç3o do Mercado Interno s~o essencialmente os
seguintes:
• unificar os doze mercados nadonais para os tTansfo,rmar num mercado úníco sem fronteiras;
• transformar esse grande espaço nurn mercado em expans1o, din1mico e flexível, que permita a utilização optimizada de todos os recursos;
• aproveitar as virtualidades de um grande mercado como factor de desenvolvimento, relançando a economia europeia e criando novas oportunidades de emprego.
45. A realização do Mercado Interno nlo é, pois, um conceito meramente abstracto mas um processo de desenvolvimento que lerá consequências tangíveis para o quotidiano do ádadao comunitário e a eli.minaçlo das barreiras técnicas, ffsicas e fiscais, será um instrumento, um meio de criar um clima mais favorável para o relançamento económico e para a afectação efidente dos recursos colectivos. Mas, para que o mercado único constitua um autêntico espaço sem fronteiras há que empreender um vasto conjunto de acções positivas, em domfnios tao diversos como a Europa dos Odadlos, o reforço das bases cientificas e tecnológicas da Comunidade, a criaçlo de um espaço social europeu, o ambiente, o Sistema Monetário Europeu, a Coeslo Económica e Social.
O Mercado Interno apresenta evidentes virtualidades, quer do ponto de vista do interesse comunitário, quer do ponto de vista nadonaJ, mas nlo ~ isento de riscos, particularmente para os sectores que revelam maior vulnerabilidade.
Nlo se ilude, de facto, que a realizaçlo do Mercado Interno - sendo objectivo inquestionável na caminhada para a unilo europeia • vai envolver um considerável esforço de adaptaçlo às estruturas administrativas e às economias de todos os Estados membros. mas com especial impacte nos Estados de estruturas e economias mais débeis. Por isso, o artigo s• C do Acto Único, tomando em devida consideraçlo estas preocupações, _permite a aplicaçlo de medidas transitórias ou derrogatórias especialmente definidas para os Estado membros que enfrentem particulares dificuldades. Portugal nlo deve ter neste domfnio uma estratégia meramente defensiva. Dotado de um reduzfdo mercado nadonal, medianamente industrializado, tendo fronteira com um único Estado membro, tem todo o interesse e vantagem em ganhar acesso a um amplo mercado unificado.
E tendo em conta as nossas caracterlstlcas, Portugal defende uma evoluçlo harmónica e progressiva do Mercado Interno, evitando descontinuidades e assimetrias de tratamento entre os diversos domfnios em questao. O Mercado Interno deverá assim resultar num compromisso final equilibrado que traduza os objectivos consagrados no Acto Único Europeu, e nlo apenas pardalmente os interesses pontuais de alguns Estados membros.
Dfnlmica comunitdrio •11 1992
46. A realizaçlo do Mercado Interno Comunitário representa tanto um estfmulo como um desafio à capacidade de ajustamento das estruturas produtivas comunitárias.
Por um lado, a unüicac;lo de doze mercados que se encontravam fragmentados tende a alterar a percepçlo do espaço comunitário por parte dos diferentes actores económicos e, por consequência, a alterar a sua atitude perante as trocas com os restantes Estados membros.
Como consequência tende a produzir-se uma aescente globalização das respectivas estratégias concorrenóais.
Por outro lado, o abater das barreiras nlo aduaneiras vai permitir n:llo só uma redução imediata de custos como também vai pote.ndar economjas