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população (2/3 na faixa litoral), prejudica decisivamente o equilfbrio da

rede urbana e produz ineficiências na dotaçllo de infraestruturas e no equillbrio das condições de vida.

106. A consideraçao da diversidade regional nlo visa preocupações de equiJibrios espadais plenos que, procurando a equiparac;J.o total de condições de vida ou a distribuição artificialmente equilibrada da actividade produtiva no território~ poderiam corresponder a uma ooncentraçao madça dos recursos disponíveis nas áreas mais perifhi.cas e menos desenvolvidas do território nacional.

Importa ter em conta, aliás, que a consideraçlo da dimensao espacial na formulaçJ..o de estratégias de desenvolvimento de médio prazo constitui a forma mais eficaz de superar, por antecipação, a edoslo de fenómenos colectivamente negativos de evidente dimensão poHtica, cujas maniiestaçOes mais evidentes corresponderiam ao acentuar dos desequilfbrios sociais de rendimento e de condiçOes de vida e ao recuo deliberado das nossas fronteiras económicas continentais.

A eonsiderac;.'lo de diferendações regionais traduzir-se-á em termos operacionais, nestas circunstlncias, quer na modulaç.J.o espacial das intervençOes sectoriais, quer na preparação de programas de âmbito regionalmente limitado (integrando abordagens pluri-sectoriais ou

árcunscritas a um único sector), quer ainda no tratamento da problemática fronteiriça.

107. O confronto entre as situações da agticultura portuguesa e comunitária é fundamentalmente marcado pelo significativo desnivelamento de preços, pela baixa produtividade flsica e pela redUZida eficiência do sector em PortugaL

A integraça:o nas Comunidades Europeias, que representa a adopção gradual do correspondente modelo agrícola. determina os objectivos fundamentais de desenvolvimento do sector: modernizaçao rápida da agricultura portuguesa de forma a, utilizando efióentemente os factores de produçlo, garantir a competitividade dos produtos no mercado internacional, possibilitar rendimentos aceitáveis aos agricultores e obter nfveis satisfatórios de auto-abastedm.ento.

A prossecuc;.'lo destes objectivos será resultado de um conjunto de intervenc;Oes dirigidas:

• à modernizac;.'lo tecnológica, através da introduc;âo de novas tecnologias nas explorações e nas actividades de transformação, da melhoria na organização de mer

• à melhoria da organizaçlo institucional, prosseguida pelo apoio às organizac;Oes de produtores, pelo reforço da respectiva capacidade organizativa, técnica e de gestlo e pela transferência de funções actualmente desempenhadas pela administraçao pública;

• ao aperfeiçoamento da formaçSo dos agricultores, em especial dos que entram no sector, complementada pela formação de técnicos e de vulgarizadores;

• à promoção de ajustamentos estruturais da agricultura, especialmente dirigidos à estrutura fundiária e ao ordenamento cultural das exploraçoes, bem como ao rejuvenescimento da população activa agtlcola (através de acções visando a cessação de actividade) e ao apoio aos sistemas de produçlo que se baseiam na pluriactividade;

• ao incentivo ao rejuvenescimento do tecido empresarial agrfcola, designadamente ah'avés da criaçlo de uma nova dinâmica empresarial e do apoio à instalação de jovens na agricultura.

11 S.ÉRJE-A- NÚMERO 1

Estas intervençOes, que serlo adaptadas e moduladas de acordo com as especifiddades agrícolas regionais, encontnm-se articuladas com as medidas e instrumentos de politica prosseguidos pelas Comunidades Europeias e serlo fundamentalmente concretizadas com o apoio dos fundos estruturais comunitários 4 onde, relevando embora o FEOOA-

Orientação e, como é óbvio, o Progtama Especifico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), é de assinalar a importancia aescente

das acções ce>-fmanciadas pelo FEDER e FSE.

A prioridade atribuída ao aumento da competitividade e à modemizaçJ.o do tecido económico agtlcola conduz a que as intervenções realizadas até 1992 • no lmbito do incentivo ao investimento a.grfcola, do apoio aos rendimentos dos agricultores e da poHtica de preços e cambial • privilegiem as que incidem directamente sobre as explorações agtlcolas e, bem assim, as que se dirigem à transformação e romerdallzação dos produtos da agricultura.

Integram-se no lmbito da primeira dessas categorias:

• o reforço da capacidade das empresas viáveis e a valorização das potencialidades das que apresentam condições de viabilizaçao;

• o apoio ~ produçlo de produtos diferendados e alternativos rom vantagens comparativas externas, visando alargar o peso de actividades como a horticultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, ovinicultura e caprinicultura e silvicultura;

• o alargamento da formaç3o técnica e de gestAo, em estreita articulação com a investigaçJo, a divulgação e a adaptaçlo das estruturas das exploraçOes.

A segunda categoria, relaUva à transformação e comerdalizac;!o de produtoo agrlcolas, incidirá especialmente:

• no desenvolvimento das condições necessárias à defesa de um nfvcl elevado de auto-abastecimento e à penetraçlo progressiva nos mercados externos;

• na modemizaçlo e raàonalidade das unidades existentes, apoiando a vulgarizaçlo de novas tecnologias e o aperfeiçoamento e transparência dos drc:Wtos de distribuiçao.

As diferendações regionais da estratégia de desenvolvimento do sector agt!cola n!o incidirlo sobre as politicas de preços e cambial (que, sendo uniformes em todo o território nacional, vlsarlo o ajustamento dos preços garantidos aos preços de equllfbrio do mercado, segundo uma trajectória controlada que tenha em conta, essencialmente, os ganhos de produtividade).

As orientac;Oes regionais das pollticas de incentivo ao investimento e d..e apoio ao rendimento são as seguintes:

• a concentraçlo dos apoios ao investimento produtivo nas zonas que, em cada regi lo, apresentam maior aptidlo agrícola;

• a modulação regional dos modelos de e.xploraçl.o e dos sistemas de produção cu;os investimentos serJo preferencialmente apoiados;

• a espedficaç.'lo das orientaçOes para o reordenamento cuJtural das

explorações agtlcolas;

• a identificação das zonas de incidência prioritAria das polUicas dirigidas ao apoio aos rendimentos dos agricultores;

• e, finalmente, tanto a programação sectorialmente integrada de intervenções (através da preparaçlo de Programas de Desenvolvimento Agrário Regionais ~ PDAR), como a inserção das acções de reestrutu.raçlo e modemizac;lo agrfcolas em intervençOes espedflcas de desenvolvimento regional (onde relevam as OperaçOes Integradas de Desenvolvimento Regional • OID). Enquanto que, no primeiro caso, se visa predominantemente aumentar a eficâda das actuações dirigidas à modernizaçlo do tecido agtlcola através da respectiva adequação minuciosa às especifiddades sub-regionais, procurar-se-á, no segundo, articular as intervenções ~gr!colas com as que se dirigem ao conjunto das estruturas produtins regionais.