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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

13 — Proposta relativa à epígrafe da parte iv:

Proposta de alteração apresentada pelo PS — não votada.

14 — Proposta relativa ao título I da parte iv:

Proposta de alteração apresentada pelo PS — não votada.

15 — Proposta relativa ao capítulo i do título i da parte iv:

Proposta de eliminação apresentada pelo PS — não votada.

16 — Proposta relativa ao capítulo u do título I da parte iv:

Proposta de eliminação apresentada pelo PS —não votada.

ANEXO vi

Propostas de substituição entregues à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no decurso dos respectivos trabalhos.

Proposta de substituição para o artigo 1." Artigo 1.°

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

3 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Propostas de alteração

Artigo 6.° Estado unitário

1 — O Estado é unitário com regiões autónomas e respeita {...]

2 — Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político--administrativos e de órgãos de governo próprio, detentores do poder legislativo e do poder executivo conforme definido na Constituição.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Artigo 7.° Relações Internacionais

5 — Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

O Deputado do PSD, Rui Machete.

Texto de reformulação da proposta do PCP atinente ao n.° 3 do artigo 11.°

Face ao debate realizado e por esgotar/condensar o sentido da norma tal qual proposto, reformula-se o texto do n.° 3 do artigo 11.° do PCP, nos seguintes termos:

3 — A Bandeira Nacional é símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal.

3 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Segando texto reformulado da proposta do PCP atinente ao n.° 3 do artigo 11."

Face ao debate realizado e por (economicamente) esgotar/condensar o sentido da mesma proposta pelo PCP, reformula-se o texto, renumerando-se, por aditamento ao n.° 1, a proposta numerada originariamente como n.° 3 do artigo 11.°:

1 — A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela revolução de 5 de Outubro de 1910.

7 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao artigo 13.°

Artigo 13.° Prindpio da igualdade

(...] devendo o Estado contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social, jurídica e cultural à realização dos direitos fundamentais.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1988. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Artigo 73.°-A. como alínea f) do artigo 9."

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Costa Andrade (PSD) — Rui Machete (PSD) — José Magalhães (PCP) — Raul Castro (ID).

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 13."

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lin-