O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872-(132)

II SÉRIE-A - NÚMERO 29

8 — É garantida a utilização de meios de comunicação social próprios às igrejas, às comunidades religiosas e às associações especialmente interessadas na avaliação do fenómeno religioso para prosseguimento das suas actividades.

9 — É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.

10 — O segredo próprio dos ministros de qualquer religião ou confissão religiosa é inviolável. (Novo em relação ao texto actual.)

21 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Artigo 46.° Uberdade de associação

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares.

28 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Artigo 51.° Associações e partidos políticos

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Os partidos políticos não podem usar denominação ou emblema confundíveis com símbolos nacionais.

28 de Abril de 1988. — O Deputado do PS, Sotto-mayor Cárdia.

Proposta de substituição do artigo 52." Artigo 52.°

Direito de petição e acção popular

1 —..........................................

2 — A lei fixará as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República são apreciadas pelo respectivo Plenário.

3 — É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial de infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade, (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS).

Texto reformulado da proposta do CDS relativa ao artigo 54.°, n.° 1

1 — É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação democrática na vida da empresa.

21 de Dezembro de 1988. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Proposta de substituição do artigo 55.°, alínea g)

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 55.°

g) Pronunciar-se nos processos em que sejam arguidos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição do artigo 57.", n.° 5

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 57.°

5 — As associações sindicais têm legitimidade processual como autor em defesa do interesse colectivo da categoria dos seus filiados, sem prejuízo do exercício do direito de acção pelo trabalhador.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de substituição do artigo 60.°, n.0> 3 e 4

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 60.°

3 — A lei garante a todos os trabalhadores os direitos fundamentais, não sendo consentidas quaisquer discriminações fundadas na natureza e duração do vínculo laboral.

4 — A organização e funcionamento da empresa e dos serviços públicos devem respeitar e em caso algum podem impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.