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14 DE ABRIL DE 1989

872-(133)

Proposta de substituição do artigo 60.°-A, n.° 1, alínea 6), e n.° 2

Propõe-se a reformulação do texto originário constante do projecto de revisão constitucional do PCP nos termos seguintes:

Artigo 60.°-A

b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração de trabalho, com vista à sua redução progressiva.

2 — Os critérios salariais emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação beneficiarão de garantias especiais de impenhorabilidade e de pagamento, nos termos da lei.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de alteração

Artigo 62.°-A Livre circulação de pessoas e bens

Nenhuma autoridade poderá adoptar medidas que directa ou indirectamente obstem à liberdade de circulação dos cidadãos e à livre circulação de bens no território nacional, salvo, quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias ou de segurança.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge Santos Pereira.

Nota. — Visa obstar aos argumentos contrários à eliminação do artigo 230.° (v. alterações aos artigos 13.° e 60.°).

Proposta á CERC

Artigo 63.° (novo número)

O aumento do valor das pensões de reforma não será inferior ao que resultar da indexação ao valor do aumento das remunerações dos activos da respectiva categoria profissional.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1988. — O Deputado do PS, Sottomayor Cárdia.

Proposta de substituição do n.° 3 e de adição de um n.° 5 ao artigo 63.°

Artigo 63.°

3 — É reconhecido o direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea b) do n.° 2 do artigo 65.°, no artigo 69.°, na alínea d) do n.° 1 do artigo 70.° e nos artigos 71.° e 72.°, as quais são regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

5 — Todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cômputo das pensões de velhice ou invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

Os Deputados: José Luís Ramos (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Alberto Martins (PS) — Vera Jardim (PS).

Proposta de substituição do n.° 2 e da alínea e) do a." 3 do artigo 64."

Artigo 64.°

1 —..........................................

2 — 0 direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuitos;

b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.

3 -..........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentos;

d) .........................................

é) .........................................

4 —..........................................

Os Deputados: José Luís Ramos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Vera Jardim (PS).

ARTIGO 6S.°

2 —..........................................

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

12 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

ARTIGO 65.°

2 —..........................................

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria.

12 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.