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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

ratificação, aceitação, aprovação e aplicação a título provisório da presente Convenção, bem como de qualquer adesão à presente Convenção.

Artigo XXVI

Textos que fazem fé

Os textos da presente Convenção em língua espanhola, francesa, inglesa e russa fazem todos igualmente fé.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito pelos respectivos governos ou autoridades, apuseram as suas assinaturas no final da presente Convenção na data que figura em frente das suas assinaturas.

Feito em Londres, aos 13 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

ALTERAÇÃO 00 PROCESSO ESPECIAL DE APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República aprova, nos termos da alínea a) do artigo 178.° da Constituição, a seguinte alteração ao processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional, aprovado por resolução do dia 13 de Abril de 1989:

Artigo 1." O n.° 1 do artigo 6.° passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.° — 1 — As votações das propostas de alteração e dos textos de substituição cujo debate tenha sido concluído realizam-se nos dias e horas a definir pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Art. 2." O n.° 5 do artigo 14.° passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.° .................................

5 — 0 disposto nos n.os 1 e 3 pode ser alterado por decisão da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Aprovada em 18 de Maio de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Parecer da Comissão de Saúde sobre o projecto de lei n.° 283/V (sobre a gestão das administrações regionais de saúde).

A Comissão Parlamentar de Saúde, reunida em 17 de Maio, analisou o projecto de lei n.° 283/V, da iniciativa do PS, e emitiu o seguinte parecer:

O projecto de lei está em condições de ser discutido em Plenário, tendo os partidos representados nesta

Comissão adiado a sua posição para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Parecer da Comissão de Saúde sobre o projecto de lei n.° 313/V (sobre a utilização de edulcorantes nos estabelecimentos da Indústria hoteleira e similares.

A Comissão Parlamentar de Saúde, reunida em 17 de Maio, analisou o projecto de lei n.° 313/V, da iniciativa do PS, e emitiu o seguinte parecer:

O projecto de lei está em condições de ser discutido em Plenário, tendo os partidos representados nesta Comissão aditado a sua posição para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Parecer da Comissão de Saúde sobre o projecto de lei n.° 337/V (organização e gestão dos centros de saúde).

A Comissão Parlamentar de Saúde, reunida em 17 de Maio, analisou o projecto de lei n.° 337/V, da iniciativa do PS, e emitiu o seguinte parecer:

O projecto de lei está em condições de ser discutido em Plenário, tendo os partidos representados nesta Comissão adiado a sua posição para a discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

PROJECTO DE LEI N.° 400/V

ELEVAÇÃO DE ODIVELAS A CIDADE

Venho, pela presente, comunicar a V. Ex.* que retiro o projecto de lei n.° 400/V por mim apresentado, para a elevação de Odivelas a cidade, uma vez que hoje mesmo verifiquei que já tinha dado entrada, no dia 17 de Março de 1988, um projecto de lei (n.° 206/V) visando exactamente o mesmo objectivo, também da minha autoria.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1989. — O Deputado do PSD, João Matos.

PROJECTO DE LE! N.° 403/V

ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DAS PENSÚES

As metas de inflação prometidas e sistematicamente proclamadas pelo Governo estão clara e irreversível-