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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

é, seguramente, uma das primeiras povoações a desmembrar-se e constituir uma freguesia, que já era, pela certa, em 1547.

Mira, depois da elevação a vila, em 1933, Mira de Aire, amancipou-se, por seu turno, de Minde, sendo já freguesia em 1720, como o atesta o frontispício da igreja velha.

Alvados, anteriormente Alvardos e Albardos, também é freguesia desde meados do século xvi, desde o pontificado de Paulo IV.

Juncal foi erigido a freguesia, com os lugares vizinhos, no ano de 1554.

Arrimai e Mendiga também foram elevadas, com os lugares limítrofes, a freguesias; primeiramente Arrimai, ainda na primeira metade do século xvi, e alguns anos mais tarde Mendiga.

Serro Ventoso já era freguesia no ano de 1613, data da licença concedida à nova igreja para nela se celebrar missa.

São Vicente de Aljubarrota, à entrada norte da vila do mesmo nome, passou a freguesia no ano de 1549, desanexando-se das freguesias de Nossa Senhora e de São Pedro, da vila de Porto de Mós, e ligando-se à vila de Aljubarrota, dependente de Alcobaça.

Alqueidâo da Serra, com os lugares vizinhos, passou a freguesia no ano de 1620, desmembrando-se da freguesia do Reguengo do Fetal, na parte em que pertencia ao termo de Leiria, e da freguesia de São João Baptista, na área pertencente ao concelho de Porto de Mós.

A freguesia de Nossa Senhora dos Murtinhos é extinta nos finais do século xvu ou princípios do século seguinte e nas décadas de 20 e de 30 já deste século, foram criadas as freguesias de Calvaria de Cima, desmembrada da freguesia de São João Baptista, das Pedreiras, desanexada das freguesias de São Pedro e do Juncal, e de São Bento, desligada da freguesia de Alvados.

3. Mostra-nos, assim, a história que foi muito lenta a evolução das povoações que hoje são sedes de freguesia. A esse factor há que juntar um outro que diz respeito à situação geográfica dos lugares que integram o concelho de Porto de Mós. Há que assinalar, por fim, que desde o século xvi tem sido um facto a descentralização administrativa e religiosa que se vem verificando no concelho de Porto de Mós, ao ponto de haverem sido criadas catorze freguesias no seu termo, três das quais, como vimos, fazem hoje parte dos concelhos vizinhos de Alcanena e de Alcobaça, e concomitantemente haver desaparecido uma freguesia, a de Nossa Senhora dos Murtinhos.

Desde há muito tempo que na vila de Porto de Mós e nos lugares que a circundam, que fazem parte das freguesias de São Pedro e de São João Baptista, se vem falando e discutindo a vantagem de unificar as duas freguesias, que desde há vários anos, mais de 30, estão confiadas religiosamente a um só pároco, que desde há alguns anos têm os seus serviços instalados no mesmo edifício e que desde há alguns meses têm um funcionário comum às duas freguesias.

4. Interpretando esse estado de espírito de um grande número de residentes nessas duas freguesias, os elementos que actualmente compõem os executivos destas duas juntas de freguesia, depois de haverem consultado as autoridades concelhias e os serviços públicos, que se pronunciaram de forma favorável à unificação das duas

freguesias, pediram uma reunião conjunta das duas assembleias de freguesia, que teve lugar em 31 de Janeiro de 1989, na qual foi deliberado, por unanimidade, fazer uma consulta à população de ambas as freguesias para averiguarem qual a vontade geral quanto à eventual unificação das duas freguesias (documento n.° 1).

A consulta à população de ambas as freguesias teve lugar no passado dia 19 de Fevereiro de 1989 (documento n.° 2), tendo-se verificado cerca de 60% de votos favoráveis à unificação das duas freguesias, 33% de votos negativos e 7% de votos nulos ou brancos, tendo a maioria, mais de 70% dos que votaram a favor da unificação das duas freguesias, votado a favor do nome a dar à nova freguesia, Porto de Mós.

Para além das vantagens que a unificação das duas freguesias trará e que são enumeradas no documento n.° 1, há que realçar que serviços públicos como o Arquivo de Identificação de Lisboa e a Direccão-Gerai dos Serviços Judiciários, desde há muito que usam as expressões «Porto de Mós (São João Baptista)» e «Porto de Mós (São Pedro)» para distinguirem as duas freguesias, tendo em conta que em outras localidades do País há freguesias com os mesmos nomes.

Por fim, a unificação destas duas freguesias e, em consequência, a criação da freguesia de Porto de Mós, constituirão, por certo, o começo de um movimento contrário àquele em que todos os partidos parlamentares têm tido a sua quota-parte de culpa, dando satisfação a populações que querem autonomizar-se administrativamente sem que os suportes territorial e populacional o justifiquem. O nosso país muito ganharia se, a par da criação de freguesias impostas pelo desenvolvimento económico e populacional de certas povoações afins uma das outras, muitas freguesias se fundissem umas nas outras, nomeadamente quando a sua escassa população não justifica tal autonomia administrativa própria.

5. Interpretando assim a maioria da população das actuais freguesias de São João Baptista e de São Pedro, do concelho de Porto de Mós, os deputados abaixo assinados, todos eleitos pelo círculo eleitoral de Leiria, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a freguesia de Porto de Mós, no concelho de Porto de Mós, que compreende o território, o património, as populações e as localidades das actuais freguesias de São João Baptista e de São Pedro, do concelho de Porto de Mós.

Art. 2.° O território da freguesia de Porto de Mós é limitado a norte pela freguesia e concelho da Batalha e pela freguesia de Alqueidâo da Serra, a nascente pelas freguesias de Alçaria e de Serro Ventoso, a sul pelas freguesias de Serro Ventoso e de Pedreiras e a ponte pela freguesia de Calvaria de Cima.

Art. 3.° A freguesia de Porto de Mós tem a sua sede na vila de Porto de Mós e abrange, para além da vila de Porto de Mós, os seguintes lugares: Rio Alcaide, Livramento, Figueiredo, Ribeira de Cima, Portela da Ribeira de Cima, Pisão, Ponte Vidal, Homens, Boavista, Manjolo, Corredoura, Estação da Corredoura, Leões, Tourões, Casais de Baixo, Casal do Oleiro, Castanheiro, Quinta de André Macho, Tojal de Cima, Tojal de Baixo, Anaia, Valbom, Ribeira de Baixo, Fonte do Oleiro, Fonte dos Marcos, Mendigos, Carrasqueira, Eiras da Lagoa, Bairro de São Miguel, Pragosa e Cortinas.