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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

O texto em língua espanhola da Convenção anexo à presente decisão passa a fazer fé de modo igual aos textos nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, francesa, grega, irlandesa, italiana e neerlandesa.

ARTIGO 3.°

A presente decisão é redigida nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, irlandesa, italiana e neerlandesa, cada um destes textos fazendo igual fé.

ARTIGO 4."

O presidente do conselho superior notifica a presente decisão ao governo de cada um dos Estados Contratantes.

Feito em Florença em 5 de Junho de 1987.

Decisão do conseho superior n.° 15/87, de 3 da Dezembro de 1387, que corrige a sua decisão n° 3/87, relativa à iiadmcacào da Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu na sequencia da adesão do Reino da Espanha.

O conselho superior:

Tendo em conta a Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, tal como foi modificada pelas decisões do Conselho Superior de 20 de Março de 1975 e de 21 de Novembro de 1986, seguidamente denominada «Convenção», e nomeadamente as disposições do n.° 2 do seu artigo 32.°;

Tendo em conta a sua decisão n.° 3/87, de 4 de Junho de 1987, que modifica a Convenção na sequência da adesão do Reino da Espanha;

Tomando nota do erro material verificado em algumas versões linguísticas quanto ao artigo da Convenção mencionado no n.° 4) do artigo 1.° da citada decisão;

Tomando nota da omissão involuntária da referência explícita a Ceuta e a Melilla no citado número e artigo, bem como da necessidade daquela referência, de modo que fiquem abrangidas pelas disposições da Convenção;

Considerando que é necessário proceder à correcção deste erro duplo;

O n.° 4) do artigo 1.° da decisão n.° 3/87 tem a seguinte redacção:

4) O n.° 1 do artigo 34.° é substituído pelo texto seguinte:

1 — A Convenção aplica-se ao território europeu dos Estados Contratantes, às ilhas Canárias, a Ceuta e a Melilla, aos departamentos franceses do ultramar, assim como aos territórios franceses do ultramar.

ARTIGO 2.°

A presente decisão é redigida nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, irlandesa, italiana e neerlandesa, cada um destes textos fazendo igual fé.

ARTIGO 3."

O presidente do conselho superior notifica a presente decisão ao governo de cada um dos Estados Contratantes.

Feito em Florença em 3 de Dezembro de 1987.

CONVENTION PORTANT CRÉATION D'UN INSTITUT UNIVERSITAIRE EUROPÉEN

Sa Majesté le Roi des Belges, le Président de la République fédérale d'Allemagne, le Président de la République française, le Président de la République italienne, Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg, Sa Magesté la Reine des Pays-Bas:

Résolus à favoriser le progrès des connaissances dans des domaines qui présentent un intérêt particulier pour le développement de l'Europe, notamment sa culture, son histoire, son droit, son économie et ses institutions;

Désireux de promouvoir une coopération dans ces domaines et de susciter des efforts de recherche en commun;

Décidés à réaliser les intentions formulées en la matière dans les déclarations adoptées par les chefs d'État ou de gouvernement réunis à Bonn le 18 juillet 1961 et à La Haye les 1er et 2 décembre 1969;

Considérant qu'il convient de fournir un nouvel apport à la vie intellectuelle de l'Europe et de créer dans cet esprit un institut européen au niveau universitaire le plus élevé;

ont décidé de créer un institut universitaire européen et de définir les conditions dans lesquelles il doit fonctionner et ont désigné à cet effet comme plénipotentiaires:

Sa Majesté le Roi des Belges:

M. Léon Hurez, Ministre de l'Éducation Nationale (F);

Le Président de la République fédérale d'Allemagne:

M. Rolf Lahr, ambassadeur de la République fédérale d'Allemagne à Rome;

Le Président de la République française:

M. Jacques Duhamel, Ministre des Affaires Culturelles;

Le Président de la République italienne:

M. Aldo Moro, Ministre des Affaires Étrangères;

M. Ricardo Misasi, Ministre de l'Éducation Nationale;

Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg:

M. Jean Dupong, Ministre de l'Éducation Nationale;

Sa Majesté la Reine des Pays-Bas:

M. Th. E. Westerterp, Secrétaire d'État aux Affaires Etrangères;