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7 DE SETEMBRO DE 1990

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importância, por estarem dependentes de apreciação e aprovação parlamentar, conheçam soluções em tempo útil.

Acresce que os recentes desenvolvimentos na cena política internacional vão induzir efeitos significativos na economia portuguesa, o que mais justifica que a urgente tomada de medidas neste domínio seja precedida de um debate político esclarecedor e propiciador dos desejáveis consensos.

Tem todo o interesse e lógica que tal debate ocorra antes da apreciação do Orçamento do Estado para 1991, que a crise do golfo necessariamente condiciona.

Não é sustentável ainda que diplomas estruturantes como os Estatutos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau persistam indefinidamente sem apreciação ou aprovação final devido à inércia da maioria e ao prolongamento injustificado do período de férias, com prejuízos evidentes para as populações abrangidas.

Além disso, é de realçar que deveriam ser aprovadas ainda nesta sessão legislativa, antes de 15 de Outubro, as leis que concretizam os direitos dos cidadãos previstos na revisão constitucional e cujo processo não foi concluído antes do Verão.

O período de férias não deveria ainda ser obstáculo a que fossem realizadas pelas comissões respectivas as audições parlamentares propostas, referentes ao perdão de dívidas fiscais pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e ao funcionamento dos serviços de segurança.

Assim, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera:

1) Convocar para os dias 2 a 12 de Outubro reuniões do Plenário da Assembleia da República, permitindo o agendamento dos seguintes pontos:

a) Apresentação e apreciação do Programa QUANTUM e dos cenários alternativos que se perspectivam para a economia portuguesa em consequência dos acontecimentos do golfo Pérsico;

b) Aprovação dos projectos e propostas de lei regulamentadores apresentados na sequência da última revisão constitucional, designadamente os referentes ao direito de acção popular, ao regime do referendo, à liberdade de acesso aos documentos da Administração (administração aberta) e à defesa dos direitos dos cidadãos face à informática;

c) Aprovação dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

d) Apreciação da proposta de lei de bases da organização judiciária de Macau, cuja apresentação já foi anunciada pelo Governo;

é) Apreciação dos projectos de lei e de resolução sobre reforma do Parlamento;

2) Autorizar a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a reunir a partir do dia 10 de Setembro para preparar os debates referidos nas alíneas b), c) e d) do número precedente e realizar a audição parlamentar sobre os serviços de segurança, a Comissão Parlamentar de Economia,

Finanças e Plano a reunir a partir do dia 10 de Setembro para preparar o debate referido na alínea a) e para efectuar a audição parlamentar aos perdões de dívidas concedidos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Comissão Parlamentar de Regimento e Mandatos a reunir a partir de 17 de Setembro para preparar o debate referido na alínea e), encarregando cada um dos respectivos presidentes de proceder às convocatórias necessárias.

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1990. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, António Guterres.

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento: A Comissão Permanente delibera:

1) Convocar para os dias 2 a 12 de Outubro reuniões do Plenário, permitindo o agendamento dos seguintes pontos:

f) Diplomas sobre a actualização do salário mínimo nacional, o aumento das reformas e pensões e a valorização do abono de família;

g) Votação final global das alterações aos estatutos militares;

h) Início do debate na especialidade da lei quadro da regionalização.

Os deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 104/V

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

As condições de funcionamento do ano escolar de 1990-1991, a poucos dias da data prevista para o seu início, constituem para o PCP motivo de enorme preocupação.

A decisão tomada e posta em prática pelo Governo no final do último ano lectivo de reduzir em 20% o orçamento de funcionamento corrente das escolas públicas, quando as verbas inscritas inicialmente no Orçamento do Estado para esse fim — já prejudicadas pela derrapagem da inflação — não asseguravam as condições necessárias para o funcionamento normal das escolas, veio criar uma situação que se afigura insustentável e põe seriamente em causa a abertura do ano lectivo em muitas escolas.

Esta situação é tanto mais grave quando se sabe do estado avançado de deterioração, de ruptura e de carência de grande parte do parque escolar existente — particularmente nos grandes centros urbanos —, a braços com a sobrelotação, com a falta de equipamentos educativos e sócio-educativos básicos (salas de aula, bibliotecas, cantinas, ginásios, locais abrigados de convívio), com a falta de verbas e de pessoal para garantir a higiene e segurança das escolas, com instalações em muitos casos impróprias para o funcionamento de estabelecimentos de ensino.