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17 DE OUTUBRO DE 1990

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são nacional, de mobilização de energias nacionais, criador das condições que favorecem o desenvolvimento económico e social e uma maior flexibilidade de adaptação a um mundo em profunda mudança.

Factor de coesão nacional e de mobilização de energias, porque a consistência, por parte dos agentes nacionais, de que Portugal tem um lugar próprio e relevante no Mundo e que o seu papel e importância são reconhecidos e valorizados por outros Estados, é um elemento congregador e potenciador de um verdadeiro esforço nacional, de um sentimento de que se está a utilizar algo que nos é próprio enquanto nação e a projectar a nossa imagem; de que estamos a defender e valorizar um património — histórico, geográfico, científico, cultural — que outros também reconhecem e a que dão valor. Está--se, pois, a defender e salvaguardar o que nos define e singulariza como Nação.

41 — A afirmação de Portugal no Mundo é simultaneamente um factor potenciador do desenvolvimento económico e social, favorecendo a adaptação a um mundo em rápida e profunda mudança, porque reforça o peso político do País nas instâncias comunitárias e na cena internacional.

A maior capacidade de intervenção ou de influência a esse nível poderá traduzir-se, nomeadamente:

Num abrir de novas possibilidades comerciais em mercados externos e numa exploração destes em condições mais favoráveis;

Numa maior capacidade de atrair empresários estrangeiros que poderão procurar parcerias com empresas portuguesas, com a correspondente transferência de tecnologia e o acelerar da modernização do tecido produtivo.

Estes são exemplos ilustrativos do potencial impacto da afirmação do País, em termos de variáveis como o produto e o emprego e, em termos gerais, sobre o bem--estar e o nível de vida.

Portugal e a construção europeia

42 — A projecção internacional de Portugal está hoje indissociaveimente ligada ao processo de construção europeia e será necessariamente afectada pela configuração final que vier a resultar dos processos em curso, nomeadamente no âmbito da CE.

O valor de Portugal e da sua vasta rede de relações extra-europeias, construída ao longo de séculos de História, é claramente ampliado pela sua participação activa no quadro institucional que organizará economicamente e, de forma crescente, politicamente a Europa Ocidental. Mas também a margem de autonomia para a afirmação individual do País e para a definição das suas contribuições específicas para o reforço das relações da Europa com o resto do Mundo dependerá da forma como soubermos influenciar os novos contornos da Europa Comunitária.

As etapas negociais que se avizinham, no contexto das próximas conferências intergovernamentais, serão decisivas para aferirmos do nosso sucesso.

Partilhamos os objectivos de aprofundamento do processo de integração, em direcção à União Europeia, balizados pela realização do Mercado Interno, da União

Económica e Monetária e pelo reforço da dimensão política da Comunidade, envolvendo esta, nomeadamente, o reforço da eficácia e legitimidade democrática das instituições comunitárias e a coordenação da política externa ao nível da Comunidade.

43 — As posições que Portugal defenderá neste processo de negociação irão pautar-se por alguns princípios:

O do consenso: o modelo que se venha a definir deverá ser resultado do consenso dos Estados membros sobre os objectivos fundamentais da integração que em cada fase venham a ser decididos, não sendo de aceitar uma Comunidade a várias velocidades;

O da diversidade: não deverá ser posta em causa a diversidade de opções, tradições e interesses que os Estados membros representam, sem a possibilidade prática da sua efectiva expressão no seio do conjunto;

O da preservação dos equilíbrios institucionais: as adaptações que vierem a ser estabelecidas devem contribuir para tornar mais eficaz o modelo institucional comunitário, consagrando a especificidade de um projecto original de integração em que é de capital importância manter o equilíbrio do edifício institucional que é resultado de um grande esforço de concertação e que se tem mostrado à altura das necessidades;

De que o alargamento das áreas funcionais em que os Estados membros da Comunidade serão chamados a transferir aspectos da sua soberania para quadros institucionais supranacionais deve continuar a realizar-se obedecendo ao duplo princípio da subsidiaridade e da solidariedade:

O primeiro, afirmando que o nível comunitário apenas deverá funcionar para realizar as actividades que podem ser desenvolvidas em comum de modo mais eficaz do que pelos Estados nacionais actuando separadamente, e em especial nas actividades cujas dimensões ou efeitos ultrapassam claramente as fronteiras nacionais;

O segundo, impondo que os Estados e as regiões sejam dotados dos meios e condições indispensáveis para assegurar uma verdadeira coesão no espaço europeu, proporcionando apoios específicos dirigidos às regiões menos desenvolvidas da Comunidade.

44 — Nestes novos caminhos da construção europeia a Comunidade aparece, naturalmente, como o centro polarizador de uma Europa renovada.

A criação do Espaço Económico Europeu (EEE) constitui a resposta mais equilibrada e, aqui também, em moldes originais, aos naturais desejos dos países EFTA em participarem nas virtualidades do mercado interno.

Este novo Espaço que, salvaguardando a autonomia da decisão comunitária, permitirá a plena participação daqueles países nas decisões que vierem a ser aplicadas ao EEE, deverá contribuir para um desenvolvimento mais harmonioso, no respeito pelo princípio da coesão económica e social.

No espaço geográfico europeu, a Comunidade terá ainda de encontrar formas de relacionamento com os países da Europa Central e Oriental, nomeadamente através de acordos de associação.