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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Esta primeira etapa teve inicio em 1 de Julho de 1990, que foi igualmente a data da entrada em vigor da directiva do Conselho sobre a livre circulação dos movimentos de capitais. Como é sabido, para Portugal está prevista a possibilidade de estender até 1995 a data limite para a liberalização completa dos movimentos de capitais.

Esta primeira etapa, onde os países comunitários presentemente se encontram, é, sem dúvida, a parte mais difícil do esforço de integração na União, pois aí se verificará a maioria dos custos importantes desse esforço, enquanto que os benefícios ainda não serão muito visíveis.

A segunda etapa é caracterizada como uma fase de transição destinada a promover um processo de aprendizagem no âmbito da decisão colectiva. De um ponto de vista institucional, considera-se que a segunda fase só poderá começar após a entrada em vigor do novo tratado, ao abrigo do qual se constituirão as novas instituições necessárias à realização da UEM e se fará a revisão do papel e estrutura das instituições existentes.

Finalmente, a terceira etapa completará o processo de realização da UEM.

63 — É neste processo em três fases da construção da União Económica e Monetária que Portugal está empenhado e que condiciona a política económica e a estratégia de desenvolvimento. Na primeira etapa, as realizações centrar-se-ão na remoção de obstáculos à criação do Mercado Interno e à integração financeira.

Considerando que um ingrediente fundamental do sucesso desta primeira etapa é o estreitamento da coordenação das políticas económicas, o Conselho da Comunidade Europeia adoptou uma decisão no sentido da institucionalização da supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados membros, e designadamente no domínio específico da política orçamental, com o objectivo de eliminar défices excessivos e evitar um financiamento monetário.

64 — É pois no contexto da UEM que a estratégia macroeconómica da economia portuguesa tem de ser definida.

A participação portuguesa no processo de UEM impõe ao Pais a continuação de um esforço sério de estabilização monetária e financeira. Para um pequeno país como Portugal, que regista hoje discrepâncias significativas no comportamento das variáveis reais e nominais, relativamente ao resto da Europa, esta estabilização não se faz sem custos, designadamente obrigando a moderar temporariamente o ritmo de crescimento económico.

65 — Nesse esforço de estabilização tem lugar central a contenção das despesas públicas correntes como meio essencial do ajustamento. A plena participação de Portugal na UEM e mesmo a adesão ao SME só será bem sucedida se o défice orçamental for significativamente reduzido.

Note-se que a consciência da necessidade de um ajustamento orçamental tem sido desde há anos uma preocupação fundamental da politica económica em Portugal, acompanhada de outras também situadas no domínio financeiro (passagem ao controle monetário indirecto, preparação de uma gestão activa da dívida pública, reforma do quadro legal do mercado de capitais e reordenamento do mercado cambial). A participação na UEM torna mais premente este processo: a tenta-

ção de adiar os custos do ajustamento envolve um sério risco de exclusão do processo de arranque para a União Económica Europeia, o que seria contra o interesse nacional.

De facto, para além das razões internas que apontam para a relevância desse ajustamento, Portugal irá participar desde o inicio em todos os passos que levem à UEM, comportando-se como membro activo, tendo assim uma oportunidade histórica de contribuir, ao nível das suas possibilidades, para a própria definição do quadro estrutural da futura economia europeia. E nesta dinâmica, a diferença entre os países que a concebem e protagonizam e os que, mais tarde, aderem a ela, não é apenas de grau, mas de essência e substância. Portugal irá, pois, participar na construção europeia, como elemento do próprio futuro nacional.

66 — Este conjunto de circunstâncias está na base da concepção do Quadro de Ajustamento Nacional para a transição para a União Económica e Monetária — QUANTUM, um estudo a médio prazo que, fornecendo importantes elementos de referência, constitui um auxiliar para a estratégia macroeconomia portuguesa. Dele resulta um quadro geral, que sem definir actuações concretas deve inspirar a atitude de todas elas no futuro.

O aspecto central desse esforço de ajustamento reside na busca da convergência nominal ou, por outras palavras, no controle da inflação para valores compatíveis com os níveis dos outros parceiros da futura UEM. Para ter sucesso, essa tarefa de estabilização monetária e financeira, que afectará a generalidade dos aspectos da vida económica nacional, exige persistência, coerência e rigor na concepção das políticas macroeconómicas.

É importante notar, no entanto, que o referido esforço de estabilização nominal e de consolidação orçamental tem uma justificação muito mais profunda do que a participação na UEM, embora esta seja, como se disse, essencial. Mesmo que o projecto de União Europeia não existisse, a opção por uma politica macroeconómica segura e saudável seria suficiente para motivar tal esforço. Um quadro conjuntural estável é sempre, em qualquer circunstância, um activo valioso para a prossecução do desenvolvimento.

67 — O QUANTUM traça uma estratégia para vencer a aposta da integração europeia. Esta estratégia passa pela disciplina das despesas públicas, como meio para a condução de políticas orçamentais financeiramente sólidas mas flexíveis, pela atenuação gradual mas significativa do diferencial de inflação e pelo empenhamento na conclusão do Mercado Único e da ÚEM.

O que torna inevitável a decisão de seguir uma trajectória de convergência é o facto de só ela ser compatível com a plena participação de Portugal na construção da UEM. Só com o ajustamento orçamental é possível obter trajectórias adequadas para a taxa de inflação e para a generalidade das variáveis nominais adaptando a economia portuguesa aos compromissos institucionais no contexto da UEM, nomeadamente os que já decorrem da supervisão multilateral.

A redução do peso das despesas públicas é um passo crucial para a convergência real e nominal. Eliminar progressivamente o défice do orçamento e reduzir a divida pública são pré-condições indispensáveis para, na situação actual, resolver as dificuldades de ajustamento.