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17 DE OUTUBRO DE 1990

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84 — As grandes linhas de orientação nessa área estão contidas no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) 1989-1993, o qual serviu de base à negociação do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para as intervenções estruturais comunitárias em Portugal nesse período.

Foram estabelecidos os seguintes grandes objectivos para a política de desenvolvimento regional:

Promoção de um processo de desenvolvimento económico e social cujos efeitos de progresso e bem-estar se repercutam, de forma gradual e equilibrada, no maior número possível de zonas do território nacional, permitindo também o aproveitamento dos potenciais de crescimento existentes fora da faixa litoral mais desenvolvida;

Correcção das disparidades regionais e intra-■regionais de condições de vida no conjunto do território;

Melhoria dos níveis de acessibilidade inter e intra--regional, proporcionando uma maior fluidez de circulação e contribuindo para aumentar o grau de integração entre todas as parcelas do território nacional;

Promoção do ordenamento do território e da conservação do ambiente, entendidos como formas privilegiadas de, respeitando o padrão de urbanização do País e reconhecendo a inércia tendencial da rede urbana estabelecida, enquadrar a correcção das deficiências na dotação em serviços, infra-estruturas e equipamentos, proteger a qualidade ambiental e racionalizar as ligações funcionais entre os centros, contribuindo assim para suster o movimento de concentração demográfica desordenada no litoral.

85 — Importa naturalmente ter presente que a concretização destes objectivos se fará num contexto de articulação e compatibilização entre as diferentes ópticas de actuação a nível nacional, sectorial e regional — é, aliás, esta a lógica de concepção que marca toda a arquitectura do PDR e, posteriormente, do QCA.

Essa acção passa, e passará cada vez mais, essencialmente pelo respeito dos seguintes princípios:

Atribuição de importância promordial às acções de transformação da base produtiva, no sentido de que só o crescimento de uma estrutura produtiva sólida poderá fazer desencadear ou apoiar um processo de desenvolvimento sócio--económico sustentado (sobretudo na perspectiva regional) e de que a existência de um sistema produtivo inter-regional equilibrado é peça fundamental para o arranque e manutenção do processo de desenvolvimento global do País;

Adopção de selectividade espacial nas intervenções, implicando, em consonância com as tendências de especialização territorial que se vêm registando — desde que estas não apontem para situações de dependência sectorial excessiva e se manifestem em sectores interessantes do ponto de vista das nossas vantagens comparativas —, a determinação de zonas de actuação diferenciada (com definição de perspectivas específicas

de intervenção a prazo, períodos de realização distintos e estabelecimento de prioridades diversificadas), a modulação espacial da aplicação dos instrumentos de política e a concentração de acções específicas de desenvolvimento integrado em zonas prioritárias;

Promoção da colaboração institucional, articulada de forma clara com a política de reforço e consolidação do poder local, com o aprofundamento da cooperação entre os diferentes níveis administrativos e, paralelamente, com uma renovação acelerada dos mecanismos de relacionamento entre os organismos da Administração, Universidades, instituições de carácter social e sector privado, tanto na formulação dos objectivos e medidas de política como na colaboração e na execução das acções de desenvolvimento.

Contribuição da Comunidade Europeia para a modernização

86 — 0 Quadro Comunitário de Apoio a Portugal 1989-1992 constitui um instrumento fundamental para implementar as Grandes Opções do Plano a Médio Prazo. A intervenção da Comunidade através dos fundos estruturais veio assim ao encontro do princípio da Coesão Económica e Social, pondo à disposição do processo de modernização do País cerca de 1500 milhões de contos até 1993, os quais, com as contrapartidas internas correspondentes viabilizam 30% do investimento global previsível a efectuar na economia portuguesa naquele período.

Após 1993 é fundamental que se mantenha um importante fluxo de fundos estruturais não só com o objectivo de prosseguir a modernização mais adequada à exploração das oportunidades abertas pelo Mercado Único Europeu e a redução dos riscos resultantes da evolução exterior, mas também como forma de amortecer parcialmente os inevitáveis custos do ajustamento que se irá levar a cabo, a fim de que Portugal possa participar desde o início na União Económica e Monetária.

Neste contexto, deverão naturalmente manter-se linhas de apoio à correcção de assimetrias regionais e a continuação dos esforços de modernização sectorial iniciadas no período 1989-1993.

Porém, tendo em consideração as exigências de mudança que se vão colocar a Portugal, três alvos terão desde já que merecer particular atenção:

As infra-estruturas necessárias para um país periférico poder dotar-se de efectivas redes transeuropeias, como, por exemplo, auto-estradas, caminhos de ferro de velocidade acelerada e alta velocidade, aeroportos e portos eficazes, redes energéticas e redes de telecomunicações modernas;

O apoio à localização industrial de actividades não tradicionais num país periférico, mas que pela sua posição está em boas condições para servir de base de acesso a vários mercados da Europa do Norte, do Mediterrâneo e da África;

As infra-estruturas de formação e ensino, em especial o Ensino Universitário e as actividades de investigação e desenvolvimento, procurando criar de forma mais estruturada joint-ventures com Universidades e Laboratórios Europeus.