O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 1990

6-(27)

sivo envelhecimento da população e as alterações das estruturas familiares e de desfuncionamentos na integração na sociedade — e por exemplo a maior frequência de agregados familiares com a presença de um só dos progenitores e a existência de situações de marginalidade social e ainda pelo desemprego temporário, associado à reestruturação produtiva.

Estas perspectivas tenderão a fazer aumentar os custos da Segurança Social, sendo necessário reforçar este mecanismo de protecção social. Esta tarefa competirá parcialmente ao Estado — particularmente através da melhoria da eficácia das intervenções e do prosseguimento da modernização do sistema público de segurança social — mas incumbe também às instituições particulares de solidariedade social, cabendo neste contexto, nomeadamente:

A valorização, o apoio técnico e financeiro e o estímulo ao poder criativo e às iniciativas das instituições particulares de solidariedade social;

O aperfeiçoamento do enquadramento legal e estímulo das iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares das prestações garantidas pelos regimes públicos.

A existência de processos sectoriais de reorganização produtiva exige, por sua vez a adopção de medidas complementares de protecção social relativamente a trabalhadores em situação de desemprego, abrangidos pela declaração de sectores de actividades em reestruturação.

No entanto, a segurança social não pode ser o único instrumento redistributivo destinado a apoiar as camadas sociais mais desfavorecidas ou em situações definitivas ou temporárias de não emprego.

Com efeito, é necessário, através da intervenção pública e da acção privada, assegurar a solidariedade social dirigida a grupos sociais em situação de particular carência, ao nível de necessidades várias, mais idosas da população. As áreas da saúde e da habitação são das que mais relevo assumem a este nível.

93 — Um dos sectores básicos para o bem-estar social e em que a intervenção do Estado mais se faz sentir, quer ao nível da oferta directa de serviços, quer no que respeita à realização de transferências que tornam possível a vastos sectores da população aceder ao mercado dos bens e serviços, quer ainda no que respeita à regulamentação das condições da oferta privada desses serviços, é sem dúvida a saúde. A acção legislativa e regulamentar nesta área traduziu-se recentemente pela:

Aprovação da Lei de Bases da Saúde;

Publicação de legislação adequada para o exercício da prestação de cuidados de saúde em regime privado no sector público;

Introdução de novos critérios de financiamento das instituições através dos grupos de diagnóstico homogéneos;

iniciativas que permitem a dinamização do sector público prestador de cuidados de saúde e a sua progressiva abertura ao sector privado, tendo como vertentes a optimização dos recursos envolvidos com vista a uma maior e melhor satisfação das necessidades de saúde das populações.

94 — Face aos aspectos prioritários de humanização dos cuidados de saúde, garantia da qualidade da prestação de serviços de saúde e de articulação em com-

plementaridade e ou concorrência entre os sectores público e privado, ao nível quer dos cuidados primários, quer dos diferenciados, torna-se necessário um importante esforço:

De infra-estruturas a cargo do Estado (novos hospitais e finalização de outros, alargamento da rede de centros de saúde, etc);

De formação de recursos humanos, em especial a nível dos quadros médios onde se verificam carências agudas;

De aperfeiçoamento de gestão.

Qualidade de vida

95 — É consensual a ideia de que o crescimento económico e a modernização se devem traduzir, não só numa melhoria do nível de vida das populações, como na sua qualidade de vida. Entre os vários aspectos que se podem incluir nesta designação refiram-se:

A qualidade de vida urbana, traduzida na eficiência dos serviços de transporte e saneamento básico, na diversidade do sector terciário, na riqueza das actividades de lazer a que os seus habitantes têm acesso e na estreita relação com as zonas rurais circundantes, questões intimamente associadas ao próprio ordenamento do território;

A qualidade e segurança do ambiente, cuja importância advém também da necessidade social de conservar e ou permitir a renovação de recursos naturais de importância vital;

O nível cultural do País, referido quer à intensidade da sua criação cultural e artística, quer à diversidade e acessibilidade de manifestações e realizações culturais.

96 — As questões do ordenamento do território e da qualidade dos meios urbanos ocupam um lugar central na melhoria da qualidade de vida do conjunto da população do País.

Ora, a esse nível Portugal encontra-se perante importantes desafios. Com efeito, o processo de integração europeia induzirá, já a curto prazo, modificações significativas nas estruturas espaciais da Europa, que se reflectirão designadamente na articulação do sistema urbano europeu e no futuro desenho das redes internacionais de comunicações.

Tradicionalmente, Portugal tem desenvolvido predominantemente a sua fachada atlântica, mantendo desvalorizada a frente territorial europeia, onde a rede urbana é extremamente débil e escasseiam recursos e infra-estruturas. Por outro lado, os canais físicos de ligação aos demais países da Comunidade são ainda, no seu conjunto, muito precários e insuficientes.

A nível europeu, em paralelo com a dinâmica dos países e das regiões, está em desenvolvimento um intenso processo de afirmação das grandes cidades, cada vez mais chamadas não só a polarizarem zonas de desenvolvimento, como a projectarem-se internacionalmente. Tornam-se, assim, pólos de atracção de actividades de alto valor e interlocutores privilegiados de