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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

grandes regiões urbanas de outros continentes, integrando-se ao rnesmo tempo em redes europeias de cidades que, em comum, procuram reequilibrar ou reforçar a actual distribuição de riqueza e criatividade na Europa.

Neste contexto, Portugal precisa, simultaneamente, de projectar as suas grandes cidades ao nível europeu e mesmo mundial; de fomentar a formação de cidades intermédias; de absorver o défice de organização do seu espaço interior, em especial nas regiões fronteiriças; de ordenar o crescimento por vezes explosivo e ainda desarticulado do seu litoral e potenciar a capacidade de atracção das suas regiões insulares.

97 — Uma concepção de ordenamento do território que dê resposta a estes imperativos poderá passar por uma estruturação do sistema urbano, nomeadamente:

Aumentando a projecção internacional das grandes cidades, elevando as iniciativas culturais, recuperando e melhorando a arquitectura urbana e desenvolvendo serviços de nível, superior;

Promovendo o desenvolvimento equilibrado da rede urbana, mediante a realização de programas de equipamentos sociais e económicos, coordenados intersectorialmente e localizados em função de uma estratégia de ordenamento;

Incentivando o desenvolvimento dos centros urbanos de média dimensão, designadamente para os que exerçam funções de nível regional e privilegiando os que se situem em zonas de influência dos grandes eixos internacionais de comunicações;

Organizando uma rede de centros urbanos vocacionada para prestar apoio aos espaços rurais, tendo em vista os processos de reconversão da agricultura e o controle dos processos de reestruturação ou transformação do espaço rural, avaliando sistematicamente os impactes ambientais decorrentes;

Aumentando a acessibilidade dos centros urbanos, melhorando as infra-estruturas de transporte e comunicações;

Promovendo, no âmbito da Comunidade, um plano de implementação da rede transeuropeia de transportes e comunicações, adequado aos requisitos de ordenamento do território nacional e propício à sua boa integração no expaço europeu;

Promovendo uma oferta de habitação, organizada espacial e funcionalmente de forma coerente e de acordo com estas linhas de preocupação;

Garantindo a preservação do património construído de valor histórico significativo, como elemento fundamental quer na satisfação de necessidades de espaço para várias actividades urbanas, quer como elemento dignificante da qualidade do tecido urbano.

98 — Para além do ordenamento, o ambiente constitui também um valor insubstituível de per si, assumindo cada vez mais a categoria de variável estratégia para o desenvolvimento de Portugal. Este problema põe-se sobretudo a dois níveis.

Por um lado, nas duas últimas décadas a externali-zação dos custos ambientais, por parte dos agentes económicos, constituiu um dos factores de competividade dos sectores secundário e terciário. Ora, quer por via

da regulamentação comunitária, quer pela alteração qualitativa da procura — caso do agro-alimentar ou do turismo — a manutenção deste quadro acarreta uma vulnerabilidade crescente para Portugal. A atracção de actividades económicas de alto valor acrescentado é incompatível com deficientes padrões de qualidade de vida com o caos urbanístico e com a delapidação de recursos.

Por outro lado, a concretização do princípio do poluidor-pagador, como previsto na legislação em vigor, obriga à adopção de uma atitude favorável à inovação e à substituição tecnológica cujos efeitos positivos não se resumem à minoração das disfunções ambientais. Aumentar o grau de exigência ambiental é, igualmente, actuar sobre os factores de localização no espaço europeu, desencorajando a migração para a periferia de certo tipo de actividades perigosas, nocivas ou baseadas na exploração intensiva dos recursos naturais.

Se são óbvias as vantagens da introdução de normas e procedimentos no domínio do ambiente e ordenamento do Território, não menos importantes são as consequências, em termos de mobilização social, que derivam da generalização da participação pública nos estudos de impacte ambiental. A abertura de canais directos de diálogo difunde informação e aumenta o grau de reflexão e mobilização social.

A abordagem desses problemas deve ser enquadrada por instrumentos adequados de planeamento, traduzindo-se em acções concretas no desenvolvimento de uma estratégia de médio prazo, condição de sucesso de qualquer política nesta área.

99 — Um aspecto central da qualidade de vida é o papel da cultura.

O que dtermina o nível cultural de um país é, fundamentalmente, a vitalidade da sociedade civil. A intervenção do Estado, entendida de forma selectiva deverá, nomeadamente, orientar-se para:

O reforço e o apoio à melhoria e diversificação do ensino das artes, não descurando as que trabalham suportes fornecidos pelas novas tecnologias. Sem este esforço, não será possível que o País multiplique a sua criatividade artística e cultural, desenvolva um importante sector de indústrias culturais — incluindo as audiovisuais — e melhora as suas capacidades de design;

O aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais que mobilizem, quer o capital de risco, quer os apoios privados necessários à maior produção cultural e artística do País, fornecendo o próprio Estado meios supletivos para tal fim;

A criação e revigoramento, por iniciativa própria ou em parceria, de algumas infra-estruturas básicas ao nível cultural, quer as que se relacionam com a conservação do património, quer as que tornem possível a polivalência de realizações culturais, e que deverão situar-se em vários locais do País;

O estímulo, o apoio ou o lançamento de manifestações e iniciativas culturais que permitam aos portugueses conservar a memória do seu passado, como condição de identidade e de criatividade no presente e no futuro;

O lançamento e a atracção para Portugal de grandes realizações culturais e artísticas de âmbito internacional. O papel do Estado não deverá ser