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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Politica monetária e cambial

116 — Também na vertente monetária e cambial da política de conjuntura o objectivo da estabilização dos preços é central, por forma a preparar a economia portuguesa para a entrada no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu. A política monetária deverá assim ser orientada a longo prazo para os objectivos cambiais. A crescente integração Financeira e a assumpção de compromissos cambiais rígidos encarregar-se-á de impor essa estratégica.

No entanto, presentemente existe ainda lugar para uma actuação monetária interveniente, na linha de um combate gradual mas vigoroso à instabilidade nominal. Assim, ao decidir tornar menos rígida a determinação da taxa de câmbio portuguesa, torna-se possível recuperar alguma da eficácia da política monetária na sua acção sobre as grandezas nominais internas.

As decisões recentes de suavizar a rigidez do compromisso cambial, permitindo a flutuação à volta da trajectória do crawiing-peg, e de colocar certas restrições às entradas de capitais, tais como a suspensão das compras a prazo de moeda estrangeira, contra escudos, a não residentes e a imposição de um depósito obrigatório de 40% nos empréstimos externos de empresas nacionais, são elementos importantes para a recuperação da margem de manobra da política monetária. Deste modo, esta pode ser mais facilmente orientada para o objectivo interno de desinflação.

O sistema de controle irá assentar de forma crescente nos mecanismos de mercado, substituindo a intervenção directa pela gestão dos incentivos. Este facto, mais uma vez, é reforçado pela crescente integração dos mercados financeiros internos na envolvente europeia e mundial, o que determina toda a estrutura e estratégias de actuação nesta área.

Outras politicas

117 — Além dos aspectos já referidos, várias outras políticas compõem o esforço geral de estabilização. Assim, paralelamente à actuação directa sobre os instrumentos orçamentais, monetários e cambiais, existem outras intervenções que, não sendo essenciais para conseguir o controle da instabilidade monetária e financeira, podem contribuir seriamente para reduzir os custos das políticas directas de desinflação.

Trata-se de políticas orientadas para o objectivo de revigorar e fluidificar o mecanismo de mercado, reforçando assim a eficácia e a adaptação ao sistema das políticas de desinflação. Deve ser dado particular realce ao problema das expectativas dos agentes. A estabilidade social e a aceitação, por parte dos agentes económicos, das metas nominais da política de conjuntura, condicionam fundamentalmente qualquer estratégia de actuação.

Neste campo, a política de rendimentos tem lugar proeminente. Uma negociação dos rendimentos coerente com a política de estabilização pode facilitar a actuação desta e amortecer os seus custos. A desinflação feita sem o apoio dos parceiros sociais é possível, mas com custos muito mais acentuados e com maior insegurança nos resultados.

Para o objectivo particular da presente estratégica, é essencial que, cada vez mais, os parceiros sociais portugueses tomem a realidade europeia como cenário en-

volvente e determinante. O sucesso da adesão à UEM reflectir-se-á de forma irredutível sobre o comportamento dos rendimentos. Daí que seja importante que a estratégia para essa adesão passe pelas decisões de todas as partes intervenientes. E a melhor forma de o fazer é tomar a perspectiva europeia como um elemento fundamental das negociações internas.

Nesta linha se orientará a actuação do Governo na área da determinação dos rendimentos. O documento «Progresso Económico e Social para os Anos 90» (PE-SAN), é já esforço para criar as condições para esse acordo nacional nos sentido da estabilização monetária e financeira.

118 — A aceitação do primado do mercado é particularmente evidente nas reformas estruturais que se têm verificado. O essencial destas reformas pode resumir--se na sua filosofia básica: desregulamentar e privatizar. Tais reformas têm-se verificado em múltiplos aspectos da realidade económica.

Em geral, o Governo tem adoptado uma postura des-regulamentadora da generalidade dos mercados. Alguns deles, pela sua posição estratégica na estrutura económica, mereceram particular destaque. Assim, tem-se realizado uma intensa promoção e liberalização dos mercados financeiros, coincidente com a crescente e imperiosa abertura neste sector. A actual ligação das operações financeiras à concorrência externa exige uma grande atenção a um sector que, tradicionalmente, se tem mantido atrasado na estrutura económica portuguesa.

A política de privatizações é, decerto, um dos elementos mais importantes das reformas estruturais. Os grandes impactes industriais, financeiros e orçamentais que a ela estão ligados justificam a urgência, mas também a cautela, na sua realização.

119 — As reformas estruturais, na linha da liberalização e desregulamentação reflectem-se em muitos outros aspectos da vida económica. A sua implantação continuará a ser realizada, com especial relevo para as políticas e regulamentações decididas no âmbito da nossa participação na Comunidade. Na verdade, a concretização dos projectos que constituem o grande objectivo da UEM são, em si, peça fundamental das reformas estruturais.

Deste modo, o conjunto das politicas de conjuntura forma uma estratégia harmoniosa e conjugada de ataque à questão central que se põe à economia portuguesa no curto prazo: a estabilização monetária e financeira, no sentido de criar as condições para uma integração equilibrada e bem sucedida na UEM. O pano de fundo envolvente da concepção destas políticas é uma forte confiança nos mecanismos de mercado. A política económica só pode existir em acordo com a estrutura sobre que actua. Apenas em consonância com a actividade económica nacional pode a estratégia do Governo ter sucesso neste grande projecto, que é desenvolver e modernizar Portugal.

Cenário macroeconómico para 1991 (quadro 2)

120 — A actividade económica deverá manter em 1991 um crescimento próximo do verificado em 1990, continuando a crescer a um ritmo superior ao previsto para a média comunitária.