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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

Artigo 12.°

A presente lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira — António Filipe — Lino de Carvalho — Rogério Brito — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 594/V ELEVAÇÃO DA VILA DE CANTANHEDE A CATEGORIA DE CIDADE

Vila, sede de concelho, de comarca, distrito e diocese de Coimbra.

Freguesia sede: Cantanhede (São Pedro).

O conselho, com a área de 396 km2, compõe-se de 18 freguesias, com a população total residente de cerca de 46 000 habitantes, distribuídos por 14 240 fogos, cabendo à sede do concelho 7460 habitantes em 2571 fogos, mas ultrapassando os 10 000 habitantes, se levarmos em conta as aldeias limítrofes, que hoje se integram numa zona urbana unificada.

Situada num dos pontos mais férteis e aprazíveis da Beira Litoral, é considerada a «capital das Gândaras» e centro comercial de grande movimento.

Às condições naturais e à riqueza da terra deve Cantanhede a fixação de povos desde a antiguidade.

Mandada repovoar por D. Sisnando, governador de Coimbra, em 1080, passou, por sua morte, para a Coroa. D. Fernando doou-a a João Gomes da Silva. Voltando de novo à posse da Coroa, foi por D. João I doada a D. Martinho de Meneses.

D. Afonso II concedeu-lhe o primeiro foral, renovado e confirmado por D. Manuel I em 20 de Maio de 1514.

D. Afonso V agraciou com o título de 1.° conde de Cantanhede a D. Pedro de Meneses (1479), título mantido e renovado em sua casa por Filipe III (21 de Abril de 1618), na pessoa de D. António de Meneses, 3.° conde de Cantanhede e 1.° marquês de Marialva.

O marquês notabilizar-se-ia nas batalhas de Linhas de Elvas e Montes Claros e foi um dos vultos mais importantes da Restauração, desde a conspiração de 1640.

No quadro das pessoas ilustres, naturais de Cantanhede, merecem ainda referência especial Pedro Teixeira (herói bandeirante do norte do Brasil — n. 1589) e D. João Crisóstomo de Amorim Pessoa (Arcebispo de Goa e Braga — n. 1816).

Cantanhede dispõe de um valioso conjunto de equipamentos colectivos, do qual para efeitos do disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, cumpre salientar:

Hospital distrital, com serviço de permanência; Centro de saúde, com 30 médicos; Laboratórios de análises, raios X e centro de fisioterapia e reabilitação; Policlínica (uma); Farmácias (três); Bombeiros voluntários;

Complexos desportivos com piscina coberta e

aquecida e campos de ténis; Jardins públicos; Bibliotecas (três); Jardins-de-infância e infantários; Estabelecimentos para o ensino primário (dois);

Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário (dois, com 2800 alunos);

Tribunal judicial, conservatórias do registo civil e predial, cartório notarial e finanças;

Estabelecimentos bancários (quatro);

Residenciais e diversos restaurantes;

Estação emissora de rádio;

Jornal;

GNR (secção) e PSP;

Cantanhede é atravessada pelas estradas nacionais

n.os 234, 234-1 e 335; Transporte ferroviário (CP) — linha da Beira Alta.

A indústria de Cantanhede é hoje uma actividade de crescente relevância, embora ainda secundária em relação à agricultura e ao comércio.

A boa acessibilidade a Coimbra, Aveiro e Figueira da Foz auguram um futuro promissor para as áreas industriais de Cantanhede, cabendo um nota especial para o desenvolvimento no sector alimentar, madeiras e mobiliário, componentes eléctricos, radiadores e embalagens.

Mais, importa salientar a localização em Cantanhede de:

Uma unidade do sector de bebidas;

Duas unidades ligadas à produção vinícola;

Uma unidade de produção de rações;

Uma pocilga de grandes dimensões;

Quatro unidades de fabrico de móveis;

Duas unidades de confecções;

Várias unidades de reparação de automóveis;

Indústria de relojoaria e ourivesaria.

Nos últimos anos a construção tem crescido substancialmente, desde logo por força da procura de habitação realizada pelos emigrantes, bem como por construtores civis.

A emigração é um fenómeno relevantíssimo para a análise do concelho de Cantanhede, onde existem neste momento mais de 6000 emigrantes, factor que tem grandes implicações sócio-económicas.

Por seu lado, a produção agrícola de Cantanhede ocupa posição destacadíssima no conjunto do distrito de Coimbra, sendo de referir a posição cimeira no tocante à produção de vinho e leite.

O concelho de Cantanhede tem ainda lugar cimeiro na criação de gado bovino e suíno. De relevar a sua feira do gado, que é das mais importantes do País, tal como a sua feira quinzenal, a maior da região.

Relativamente à produção florestal do concelho, esta tem uma participação muito significativa no conjunto dos concelhos do distrito do que resulta a exploração de madeiras para celulose e serração.

Pelo que fica exposto, e considerando o ritmo de desenvolvimento que se faz sentir em todo o concelho de Cantanhede, com destaque particular na sua sede, julgamos ter chegado o momento de ser prestada justiça aos seus naturais, elevando a vila de Cantanhede à categoria de cidade.

Nestes termos, os deputados do Partido Social--Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Cantanhede, no distrito de Coimbra.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PSD: Luís Pais de Sousa — Carlos Manuel Baptista — Rosa Maria Costa — António Paulo Coelho — (Assinatura não identificada).