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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

no reforço de segurança alimentar, tanto a nível nacional, coco a nível regional e inter-regtonal. atravéa de us> estimulo do» fluxos comerciais regionais de produtos alimentares e de uaa melhor coordenação das políticas de abastecimento da viveres dos países eej causa;

na garantia á população rural de rendimentos que lhe permites melhorar de modo significativo o seu nível de vida, a fim de podarem satisfazer as suas necessidades essenciais cts matéria de alimentação, educação saúde e condições de exiatíncie;

na promoção de uma participação activa da população rural, tanto masculina como feminina, no seu próprio desenvolvimento, atravéa da reunião doa camponeses es associações, bem coso através de usa melhor integração dos produtoras, homens e mulheres, no circuito económico nacional e Internacional:

no reforço da participação da mulher enquanto produtor, melhorando noswadajsente o seu acesso a todos oa factores de produção (terra, lnputs. crédito, divulgação, formação);

na criação no selo rural de condições e de um estilo de vida satisfatórios, nomeadamento atravéa do desenvolvimento de actividades

sócío-culturaia;

na melhoria da produtividade rural, mormente atravéa da transferência de tecnologias apropriadas e de usa exploração racional doa recuraoa vegeteis e anlmais;

na redução das perdes apôs as colheitas;

na diminuição da carga de trabalho das mulheres, nomeadamente através da promoção de tecnologias adoptadas em matéria de pôs-coihaite e transformação alimentar;

na diversificação das actividades rurata criadoras de emprego e no desenvolvimento das actividades de apoio á produção;

na valorização da produção, mediante a transformação dos produtos da agricultura, da pecuária, da pesca e florestais no próprio local de produção:

na garantia de um maior equilíbrio entre a produção agrícola alimentar e a produção destinada ã exportação:

no desenvolvimento e reforço de uma investigação agronómica adaptada àa condições naturais e humanas do paia e da região, que corresponda ás necessidades de divulgação e á» exigências de segurança alimentar:

na preservação do melo ambiente natural no âmbito doa objectivos aelea mencionados, em particular utravi* de acções especifica» de protecção e conservação dos ecossistemas e de luta contra a seca. a desertificação e a deaflorestaçáo.

ARTIGO 4J»

1. As acções a empreender para atingir os objectivos riturtóoi no artigo 42« revestirão formas tão diversas e concretas quanto possível, tanto a nível nacional, como a nível regional e inter-regioaal.

2. Estas acções serão planeadas e executadas d* forma a permitir a realização das políticas a estratégias definidas pelos Estados ACP. no respeito das suas prioridades.

). A cooperação agrícola apoiará estas politicas a estratégias nos tersos do disposto na presente Convenção.

ARTIGO 44*

i. 0 desenvolvimento da produção agrícola pressupõe um ausento racional d»» produções vegetal e animal e compreende-.

o melhoramento dos métodos de exploração de culturas chuvosas, preservando a fertilidade dos solos:

o desenvolvimento das culturas de regadio, através nomeadamente d» aproveitamentos hidro-agricotes de dlferentea tipos (projectos hidráulico» locais, regularização da cursos da água e melhoramento dos solos) que permitam uaa utilização óptima e uma gestão económica da água e sejam susceptíveis de controlo pelos camponeses e peles comunidades locais; aa acções consistirão, por outro lado. nus* reabilitação doa esquemas existentes:

o melhoramento e a modernização das técnicas de cultivo, bes como usa melhor utilização doa factores de produção (variedades e espécies aelhoradaa, equipamento agrícola, adubo■, produtos de tratamento das plantas):

no domínio da pecuária, o melhoramento da alimentação animal (gestão maio adequada das pastagons, deoonvolviseoto da produção de forragens, multiplicação e reabilitação dos pontos de água) e daa euaa condições sanitárias, incluindo o desenvolvimento daa infra-estruturas neceasen aa para o o/eito;

uno oalor associação do agricultura e da pecuária;

no doaínio do pesca, a modernização das condições de exploração dos reçurooo piscicoles e o desenvolvimento do aquicultura.

2. 0 desenvolvimento da produção topUca, por outro lado:

a atxpllaçòo dos actividades secuntiiriao e terciárias de apoio ò agricultura, tais coso o fabrico, a modernização e a promoção de equipamentos agrícolas e rurais e de lnputs e. quando necessário, o tua isportoçào;

a crtacào e/ou reforço de sistemas de poupança e de crédito agrícola adaptados áa condições locala, a fim de promover o acesso dos agricultores at>s factores d» produção:

o encorojamento de politicas e medidas de incentivo aos produtores adaptadas ás condições locais, tendo em vista o aumento da produtividade e o acréscimo do» rendimentos dos agricultares.

ARTIGO 43«

Com o objectivo de assegurar a valorização da produção, a cooperação agrícola contribuirá para:

a existência de meios de conservação adequado» e de estruturas de armazenagem adaptadas a nível dos produtores:

uma luta aficai contra as doença», os predadores e outras causas do perdas de produção;

um dispositivo de comercialização de base assente numa organização adequada doa produtores e dotada doa recursos financeiros e materiais necessários o de meios de comunicação apropriados;

ua funcionamento flexível dos circuitos comereialo que tenha es consideração todas aa forma» de iniciativa pública ou privado o permita o abastecimento dos mercados locais, das zonas carecemos do país e dos mercado» urbanos, a fia de reduzir a dependência em relação ae exterior:

a existência de mecanismos que permitas sleailtoneasente evitar rupturas de abastecimento /reserva de segurança) e flutuações elootòrina de precoa Ireaerva de intervenção):

a transformação, acondicionamento a comercialização dos produtos, dealgsadnsente através do desenvolvimento de unidades artesanais e agro-industriais. « fim da os adaptar á evolução do mercado.

ARTIGO 46«

As acções de promoção rural compreendem:

a organização dos produtores em associações ou comunidades, a fim de lhes permitir obter maior proveito dos mercados, dos investimentoo e do» equlpasentos de interesse comum:

a promoção da participação da mulher e do reconhecimento do seu papel octivo enquanto parceiro a parte inteira no processo de produção rurol e da desenvolvimento económico:

o desenvolvimento de actividades sôcio-culturais (saúdo, educação, cultura) indispensáveis ao melhoramento do modo de vida rural:

a formação dos produtores rurais, tanto mulheres como homens, otrovéo de usa divulgação e de um enquadramento adequados:

a melhoria das condições de formação de formadores a todos oo nivelo.

ARTIGO 4?«

A cooperação no domínio de investigação agronôaico e agro-tecnológica contribuirá para:

o desenvolvimento nos Estado» ACP de capacidades nocionale o rogionals de investigação adaptadas ãa condições naturais e aôcio-oconòolcas locala da produção vegetal e anlsal;deverá ser prestada especial atenção àa regiões árldaa e aeml-árldee:

eo particular, a melhoria das variedade» e das ração, da qualidade nutritiva dos produtoo e do seu acondicionamento, o o desenvolvimento de tecnologias a processos acessíveio oos produtores;

uma melhor difusão dos resultados da investigação efectuada es Estados ACP ou não ACP ouaceptiv«le de aplicação noutros Estados ACP:

a divulgação dos resultados dessa investigação ao maior número possível de utilizadores:

a promoção e o reforço de uma coordenação da investigação, noseedocente a nível regional o internacional, em conformidade co-o o disposto no artigo 1^2*. o a execução da acções adequada» ã reolir&cão deste» objoctivos.