O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1992

312-(37)

Vale de Judeus do Vale das Éguas. A estrada dc acesso à auto-esirada que começa no cruzamento de Vale de Judeus até ao cruzamento do Vale Carril também serve de fronteira sul entre a nova freguesia e a freguesia mãe, assim como a estrada entre o Vale Carril e Manique, até à fronteira da freguesia.

Art. 3."— 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo IO.4 da Lei n.9 11/82, de 2 de Julho

2 — Nos termos do número anterior, a comissão instaladora será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Azambuja;

b) Um representante da Câmara Municipal da Azambuja;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcoentre;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcoentre;

e) Cinco cidadãos designados dc acordo com o n.9 3 do artigo IO.9 da Lei n.9 11/82.

Art. 4.9 As eleições para os órgãos autárquicos de Quebradas realizam-se entre o 30.9 e o 90.9 dia após a entrada em vigor do presente diploma.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1992. — Os Deputados do PCP: João Amaral—Jerónimo de Sousa — António Filipe.

(a) O mapa referido será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.2 73/VI

RETIRA DO REGIME DE PORTAGEM A PONTE DE 25 DE ABRIL

Exposição de motivos

A circulação diária de milhares de pessoas através da Ponte 25 de Abril para Lisboa, e vice-versa, demonstra a sua utilização como uma necessidade imprescindível à circulação rodoviária urbana e suburbana à escala metropolitana.

Os objectivos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 47 107, de 19 de Julho de 1966, para a exploração da Ponte de 25 de Abril em regime de portagem foram já plenamente alcançados, cessando a causa invocada pelo legislador.

Acresce ainda que a existência de portagem congestiona o elevado número de tráfego rodoviário, com consequências negativas para a celeridade do trânsito, desperdício dc combustível e excesso poluente.

Faz-se notar que a Assembleia Municipal de Almada já se pronunciou favoravelmente pela abolição de referida portagem na sua reunião de 29 de Outubro dc 1990.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — 1 — A travessia rodoviária da Ponte de 25 de Abril deixa de estar sujeita a regime dc portagem.

2 — Em consequência do disposto no número anterior, é revogado o Dccrclo-Lci n.9 47 107, de 19 de Julho de 1966, e as disposições conexas do Decreto-Lei n.9 47 145, de 12 de Agosto de 1966.

3 — O disposto na presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 1992.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992. — Os Deputados: Luís Fazenda (Indep.)—José Manuel Maia (PCP).

PROJECTO DE LEI N.2 74/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DA SOBREDA NO CONCELHO DE ALMADA

Exposição de motivos

As tradições históricas do lugar, a sua inserção no desenvolvimento harmonioso do concelho de Almada e a vontade expressa por unanimidade e aclamação da Assembleia de Freguesia, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de Novembro de 1991, são os pressupostos que levam o Grupo Parlamentar do PCP a apresentar a iniciativa legislativa de elevação da povoação da Sobreda à categoria dc vila.

I — Aspectos históricos

O sítio da Sobreda é uma povoação muito antiga, sendo já referida em documentos dos séculos xti-xin. O cronista Fernão Lopes fala de «Souereda», quando descreve o ataque surpresa a Almada, levado a cabo por Nuno Alvares Pereira, em 1384, então ocupada pelos Castelhanos, que também cercavam Lisboa.

Suvereda, nome antigo de Sobreda, significa lugar de sobreiros e é sinal de povoamento florestal que parece ter sido abundante nas colinas a norte e sul do vale da Sobreda.

Quando em 1472 foi criada a freguesia da Caparica, já a Sobreda existia como pequena aldeia, sendo também por essa altura autorizada a erigir uma fonte baptismal e a ter pároco privativo, mas não dispunha de igreja paroquial. A actual ermida, consagrada à Senhora do Livramento, foi construída em 1571 c transformada em 1888.

É nos princípios do século xvn, quando os curas dividem a freguesia da Caparica em cinco partes, em que cada uma tinha o nome da mais importante aldeia, que Sobreda aparece como a principal nos 14 povoados que a integravam.

Embora o vale da Sobreda seja uma zona fértil, as áreas circunvizinhas eram apenas aptas para culturas florestais ou de sequeiro. Aliado a este facto estava um certo isolamento da povoação, que apenas em fins do século xix foi ligada a Corroios e à Caparica por estrada. Até aí apenas azinhagas de má qualidade a ligavam às principais vias do concelho.

Por isso, a sua população foi sempre escassa e, em fins do século xix, era apenas de 150 habitantes. Tal não impediu que na zona fértil do vale se estabelecessem quintas de fidalgos e morgados, como os Zagalos, os Caiados, os Azevedos e outros, e até uma dependência dos frades Agostinhos Descalços, que em 1677 fundaram junto ao Rossio da Sobreda (o antigo largo do rio) um convenio, hoje desaparecido.