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1 DE FEVEREIRO DE 1992

312-(39)

PROJECTO DE LEI N.e 75/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FEIJÓ NO MUNICÍPIO DE ALMADA

Exposição de motivos

A criação da freguesia do Feijó é uma aspiração de longa data dos moradores desta localidade, a que o Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a dar sequência nas várias legislativas da Assembleia da República com a apresentação de iniciativas legislativas.

Já em 1964, em requerimento apresentado à Câmara Municipal de Almada subscrito pelos então «chefes de família», se colocava esta necessidade, que provinha da distância e dos incómodos que se lhes deparavam sempre que era necessário resolver assuntos dependentes do foro autárquico.

Com o 25 de Abril de 1974 este sentido torna-se mais vivo.

Em 1985, aquando da pretensão da criação de várias freguesias, propunha-se o surgimento das freguesias do Feijó e do Laranjeiro, localidades até então pertencentes à freguesia da Cova da Piedade.

Por decisão da Assembleia da República, é criada a freguesia do Laranjeiro, englobando as duas localidades, sendo assim adiada a resolução deste problema.

A freguesia do Laranjeiro passa então a ter, dc entre as 10 freguesias do concelho de Almada, a maior população absoluta, com mais de 44 000 habitantes.

No entanto, o continuado desenvolvimento económico do Feijó e o seu crescimento populacional colocam problemas novos a que a freguesia do Laranjeiro não consegue dar plena resposta, devido à grande extensão e às transformações constantes que se verificam.

Num levantamento constata-se que no Feijó moram mais de 16 000 pessoas e o número de eleitores é muito próximo dos 11 000, a população escolar é de 2700 alunos, dos quais 680 estão nas cinco escolas primárias, 850 frequentam a escola preparatória e 1170 a escola secundária, o número de creches e infantários ultrapassa os 10, o movimento associativo, bastante enraizado no concelho de Almada, tem no Feijó seis colectividades, que movimentam mais de 1000 praticantes, sendo de realçar que são os escalões mais jovens os que têm o predomínio na actividade desportiva, existem dois parques desportivos, há duas farmácias e sete postos de saúde, sendo um a extensão do Centro de Saúde da Cova da Piedade, uma igreja com um centro social e casa mortuária, um cemitério municipal, um posto dos CTT, um mercado municipal, a actividade comercial é diversa e em fase continuada dc expansão, das obras em curso salientam-se o complexo desportivo municipal com investimento superior a 800 000 contos e cuja 1.' fase é concluída no l.9 trimestre do corrente ano, o Parque da Paz, a construção da via alternativa à estrada nacional n.9 10 e a implementação da zona industrial; a auto-estrada do Sul atravessa o Feijó.

A história do Feijó remonta ao século xin, sendo nessa altura um povoado conhecido, de características de intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente de influência árabe, como Algazarra, e há notícia de numerosas quintas e proprietários desde o século xvi. Citam-se, entre outros, os condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher, D. Madalena de Vilhena, e os condes de Aveiras.

O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados deste século num processo semelhante ao de aglomerados vizinhos,,— o Laranjeiro—, ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando no entanto estruturas próprias que os identificam e individualizam.

Neste termos:

Considerando a vontade expressa pelos órgãos autárquicos directamente interessados, nomeadamente a Assembleia e a Junta de Freguesia do Laranjeiro, que aprovaram por unanimidade e aclamação a criação da freguesia do Feijó;

Considerando que se encontram largamente preenchidos lodos, os requisitos previstos na Lei n.9 11/82, de 2 de Julho:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto dc lei:

Criação da freguesia de Feijó no município de Almada

Artigo l.9 É criada no município de Almada a freguesia do Feijó, com sede na povoação do mesmo nome.

Ari. 2.9 Os limites da nova freguesia são, conforme cartografia anexa, os seguintes (a):

Norte — pela via rápida da Costa da Caparica, desde a Quinta do Secretário até ao nó rodoviário, denominado Centro Sul, onde infiecte para sul, até ao ponto de confluência da vala com o caminho que liga o Bairro do Chegadinho ao já referido Centro Sul;

Ocslc — azinhaga que sai da via rápida, passa a oeste do Secretário, Malveira, Vale de Flores de Cima, seguindo pela linha de cumeada até Vale de Flores dc Baixo, onde encontra a estrada nacional n.910-1, no ponto onde tem início a estrada para Vale Figueira, seguindo para Sul pela já referida estrada nacional n.9 10-1, até ao limite do concelho;

Sul — limite do concelho;

Leste — limite do concelho pela azinhaga que liga a Quinta do Conde ao limite norte da Quinta da Amoreira, por onde infiecte para nascente até à Praceta de José Alves da Cunha, Rua de Chaby Pinheiro, Rua de Febo Moniz, Rua de João Villaret, Rua dos Castanheiros, Alameda de Guerra Junqueiro, Rua de Guilherme Coração, até ao início da Rua de Gomes Leal, seguindo depois pela crista do laludc existente entre a Rua de Gomes Leal e o Bairro de Bento Gonçalves até à Rua de Eduardo Viana, seguindo por esta artéria até à Rua de Almada Negreiros, infiectindo para norte até à Avenida do Arsenal do Alfeite, depois para poente até ao caminho que liga o Bairro do Chegadinho ao Centro Sul, por onde segue até à vala que faz limite com a freguesia da Cova da Piedade.

Ari. 3.9 — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

b) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;