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II SÉRIE-A—NÚMERO 23

transporte ou desde que tenham parido há menos de quarenta e oito horas.

2 — Quando se trate de viagens marítimas ou cm transportes internacionais, os animais dcverüo:

á) Ser inspeccionados por um veterinário que assegure a sua aptidão para a viagem, nas condições em que será feita;

b) Ter, durante o seu decurso, períodos de repouso razoável, durante os quais receberão os cuidados necessários.

Artigo 27.e

Os animais deverão, durante a viagem, dispor de espaço suficiente e, salvo indicação especial em comrário, deverão poder deitar-se.

Artigo 28.9

Protecção de intempéries

Os meios de transporte ou as embalagens devem ser concebidos por forma a proteger os animais das intempéries e das grandes diferenças climatéricas. A ventilação e o volume de ar devem ser adaptados às condições de transporte e apropriados à espécie animal transportada."

Artigo 29.9

Características das embalagens

As embalagens (caixas, jaulas, etc.) que sirvam para o transporte de animais devem apresentar um símbolo que indique a presença de animais vivos c um sinal que indique a posição na qual os animais se encontram de pé. Devem permitir uma limpeza fácil e estar equipadas de modo a garantir a segurança dos animais. Devem igualmente permitir examinar os animais, prestar-lhes todos os cuidados necessários e ser dispostas por forma a não impedir a circulação do ar. Durante o transporte e manipulações as embalagens devem ser mantidas em posição vertical e não devem ser expostas a oscilações ou choques violentos.

Artigo 30.*

Alimentação durante o transporte

Durante o transporte deve dar-se de beber e ser fornecida uma alimentação apropriada aos animais em intervalos convenientes. Esses intervalos não devem exceder vinte e quatro horas; este período pode, no entanto, ser prolongado se o transporte puder alcançar o lugar de desembarque dos animais num prazo razoável.

Artigo 31.9 Transporte de sulípedes

Os solípedcs devem estar munidos de um cabresto durante o transporte, salvo no caso de animais não amestrados.

Artigo 32.° Transporte de animais amarrados

Quando os animais estejam presos, as cordas utilizadas deverão ter uma resistência tal que não possam parür-sc

cm condições normais de transporte; essas cordas devem ser dc um comprimento suficiente para permitir aos animais, se necessário, deitar-se, alimentar-se ou beber água. Os bovinos não devem ser amarrados!pelos cornos.

Artigo 33.9

Transporte de touros

Os touros de idade superior a 18 meses deverão, de preferência, ser presos; serão munidos de uma argola nasal, utilizada exclusivamente para o seu maneio.

Artigo 34.9

Transporte dc animais de diferentes espécies e idades

1 — Quando animais dc diferentes espécies sejam transportados no mesmo meio de transporte, devem ser separados por espécie. Devem, além disso, ser previstas medidas adequadas para evitar os inconvenientes que possam resultar da presença, na mesma viagem, de espécies naturalmente hostis entre si.

2 — Quando o carregamento no mesmo meio de uansporte seja constituído por animais de diferentes idades, os adultos devem ser separados dos mais novos; essa rcsuiçüo não se aplicará, contudo, às'fêmeas que viajem com os filhos que amamentam. No que se refere aos bovinos, solípedes e suínos, os machos adultos não castrados devem ser separados das fêmeas; os varões devem ainda ser separados uns dos outros, assim Como os garanhões.

Artigo 35.a

Colocação indevida de mercadorias

No compartimento onde se encontram animais não deve ser colocada mercadoria que possa prejudicar o seu bem--estar.

Artigo 36.B

Carregamento c descarregamento

Para o carregamento e descarregamento de animais deve ser utilizado equipamento apropriado^ como pontes, rampas ou passarelas. Este equipamento deve ser provido de um soalho não escorregadio e, se necessário, de uma protecção lateral. Os animais não devem ser guindados peXa cabeça, comos ou palas por ocasião do carregamento ou descarregamento.

Artigo 37.° ;

Soalho das embalagens e meios de transporte

O soalho dos meios de uansporte ou das embalagens deverá ser suficientemente sólido para resistir ao peso dos animais uansportados. Não deve ser escorregadio, nem ter interstícios. Deve ser revestido de uma camada de palha ou forragem suficiente para absorver os dejectos, a menos que possa ser substituído por um outro processo que apresente, no mínimo, as mesmas vantagens.

Artigo 38.9 : Acompanhamento

A fim de assegurar durante o transporte os cuidados necessários aos animais, estes devem ser acompanhados, cxccpio quando: