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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

2.1 — A verba atribuída ao Serviço Nacional de Protecção Civil é de 714 100 contos.

2.2 — Por seu lado, a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais beneficia de um crescimento da quantia que lhe está afecta de cerca de 40 % em relação ao ano anterior.

3 — Em termos de despesas de funcionamento, será de relevar o facto de, baixando estas em todos os ministérios, ser o Ministério da Administração Interna o único que apresenta um crescimento das mesmas, que orçarão em 126,3 milhões de contos.

4 — As forças de segurança interna vêm acentuando o seu peso relativo no orçamento global do Ministério da Administração Interna, que evolui de 92,8 % em 1992 para 93,2% no Orçamento de 1993.

Tal deve-se, principalmente, ao crescimento das rubricas relativas a remunerações e pensões dos funcionários.

5 — Em conclusão, o montante global dos recursos colocados em 1993 à disposição de todas as entidades sob tutela do Ministério da Administração Interna, tendo em conta o Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos e SNPC, bem como as verbas incluídas nas subdivisões 98 e 99, ascende, em 1993, a 180 350 746 contos, o que representa um aumento significativo em relação ao ano anterior (145 932 591 contos).

Certo é que tal crescimento incide essencialmente nas rubricas de pessoal em consequência do novo sistema retributivo em vigor.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

C — Área da comunicação social

1 — Da análise da proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano de 1993 na área da Comunicação Social resulta um valor global de despesa de I 559 769 contos.

2 — Este valor não inclui as compensações financeiras a atribuir à RTP e RDP, uma vez que o capítulo 60 do Orçamento do Estado não discrimina as verbas para aquele efeito.

3 — O Orçamento do Estado prevê a atribuição à Lusa da verba de I 008 504 contos a título de indemnização compensatória, o que representa uma redução de cerca de 16% em relação a verba para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para ó ano de 1992.

4 — Esta redução resulta do previsto no contrato-programa subscrito pelo Estado e pela Lusa, uma vez que aí se prevê um peso regressivo da comparticipação do Estado nas receitas da agência noticiosa.

5 — O Orçamento do Estado para 1993 prevê uma verba de 329 868 contos para atribuição de subsídios de difusão e reconversão tecnológica e ainda uma verba de 111 308 contos para apoio da formação profissional, estando nesta englobado apoio ao CENJOR.

6 — Estas verbas representam, em lermos gerais, uma tendência para a diminuição das dotações para a reconversão tecnológica das empresas de comunicação social e um aumento das dotações inscritas para apoio à formação profissional.

7 — Para além destas verbas, o Orçamento do Estado para 1993 prevê a transferência de 2700 contos para as

empresas transportadoras dependentes das câmaras municipais pelas bonificações concedidas aos jornalistas e, ainda, 11 084 con los a transferir, para o mesmo efeito, para as empresas públicas, ou equiparadas, de transportes.

8 — Não é possível determinar as despesas com pessoal previstas no Orçamento, uma vez que estas, por força da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se encontram inscritas, de forma não desagregada, no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

9 — Em conclusão, somos de parecer que a proposta de orçamento apresentada é, em geral, adequada aos objectivos políticos do Governo para o sector de comunicação social.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Relator, Miguel Macedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

ANEXO II

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.

Ao 4.° dia do mês de Novembro de I992 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, para apreciar a proposta de lei n.° 37/VI — Orçamento do Estado para I993.

O Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros apresentou o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referindo que o objectivo global da política orçamental para 1993 é o de redução do défice global do Estado (e do sector público administrativo) pela via da contenção das despesas e a evolução das receitas fiscais resultante do crescimento endógeno da economia. Referiu também, no que respeita à administração central, que o esforço de racionalização dos gastos públicos será efectuado através dè programas de reestruturação, que asseguram poupanças de cerca de 5 % relativamente à estimativa de execução em 1992 na generalidade dos ministérios.

Comparativamente ao orçamento de I992, o Sr. Subsecretário de Estado informou que o orçamento da despesa para 1993 dó Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem ém conta a antecipada redução de despesas correntes relacionadas com o facto de Portugal não exercer a Presidência da Comunidade Europeia.

A Comissão apreciou globalmente a proposta de lei n.° 37/VI, destacando, relativamente à execução orçamental de 1992, uma redução de 3 % no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Do total de 26,3 milhões dc contos, 23,'7 milhões destinam-se a despesas de funcionamento, sendo os restantes 2,6 milhões destinados a transferências para o exterior.

Relativamente a I992, a Comissão constatou igualmente o aumento do esforço de investimento no Ministério dos Negócios Estrangeiros que se regista através do aumento de 33 % no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do Ministério (de 0,3 milhões de contos em 1992 para 0,4 milhões dé contos em 1993).

Analisada a proposta de lei n.° 37/VI e apreciadas as informações complementares apresentadas pelo Sr. Subse-