O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(39)

7 — Finanças distritais

A verba proposta sofre uma redução de 80 %, pondo em causa o normal funcionamento destes órgãos.

8 — Regularização de dívidas à EDP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1991) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibilitan-do-as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

9 — Cooperação técnica e financeira

Mais uma vez o Governo não cumpre o seu próprio Programa, porquanto não concretiza os planos de apoio aos municípios do mundo rural e às cidades.

A verba proposta sofre uma redução nominal de 4,4 %, inviabilizando uma efectiva cooperação entre a administração central e local.

É razoável comparar esta redução com a prática continuada do Governo de exigir às autarquias comparticipações em investimentos de responsabilidade da administração central, como as escolas do ensino secundário, centros de saúde, hospitais, tribunais, etc.

10 — Transferência de competências

Lamentavelmente, o Governo, em vez de avançar para uma verdadeira reforma da Administração Pública, designadamente apresentando propostas de lei de atribuições e competências e de finanças locais, à semelhança do que já fez o Partido Socialista, vem propor a transferência de novas competências sem as definir com objectividade e sem apresentar, de uma forma transparente, as respectivas compensações financeiras.

11 — Verbas para as freguesias

Ao contrário do que tem vindo a apregoar, o Governo não propõe o reforço de verbas a atribuir nem a transferência directa para as freguesias.

Assim, as verbas a atribuir às freguesias devem passar de 6 % para 9 % do FEF e ser transferidas directamente.

12 — Ambiente

Os graves problemas ambientais do País exigiram outro orçamento do ambiente. No PIDDAC global, os investimentos na área ambiental mantêm praticamente o mesmo peso do verificado em 1992 (cerca de 5 %) e, quando comparado com o PIB, mantém o mesmo nível de 1992 — cerca de 0,13 %, valor irrisório, quando comparado com os verificados nos restantes países da Comunidade Europeia.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1992.— O Deputado Coordenador do PS na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, José Gameiro dos Santos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente votam contra a proposta de relatório da apreciação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 atendendo a que:

1 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 está desfasada das realidades e necessidades dos municípios portugueses e das populações e não respeita preceitos legais, conforme ficou comprovado, designadamente nas reuniões da respectiva Comissão. Parlamentar com a Associação Nacional de Municípios (ANM) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e conforme pudemos também comprovar em reuniões com outras associações de municípios de âmbito distrital.

2 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, em vez de privilegiar uma salutar descentralização, acentua o pendor centralista e tutelar do Governo sobre as autarquias locais, através de uma injusta repartição dos recursos entre a administração central e as autarquias locais, que se traduz, nomeadamente:

Numa transferência insuficiente de verbas para as autarquias em 1993;

Numa ilegalidade, ao insistir no não cumprimento da Lei das Finanças Locais e na retenção de verbas para o pagamento de alegadas dívidas à EDP e para funcionamento dos GAT.

3 — A correcta aplicação da Lei das Finanças Locais levaria a atribuir às autarquias, em 1993, uma verba de 257,8 milhões de contos, e não de 194,4 milhões de contos, como consta do Orçamento do Estado.

Isto é, o Governo pretende privar as autarquias de 63,3 milhões de contos, em 1993, e já as havia privado de 53 milhões de contos em 1992, o que é inaceitável.

4 — No respeitante ao regime transitório de distribuição do FEF, o Orçamento do Estado prevê «um crescimento mínimo de 2% no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior». Isto significará uma inaceitável situação para'37 municípios, que registarão um aumento de apenas 2%, a que se juntam mais 48 (num total de 85), cujo aumento do FEF fica abaixo da inflação prevista.

5 — No respeitante à transferência' de novas atribuições e responsabilidade repartida, a proposta de lei do Orçamento do Estado apenas refere que «o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios será assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados».

Esta norma configura um inaceitável cheque em branco.

6 — Na regularização das alegadas dívidas dos municípios à EDP, também a Lei rt.° 1/87 é desrespeitada, no seu artigo 17:°, visto que as «dívidas» em causa não se encontram definidas por sentença judicial transitada eni julgado, o que deverá impedir a retenção arbitrária prevista no Orçamento do Estado.

7 — Considera-se que a verba de 475 000 contos que p Orçamento do Estado atribui às juntas de freguesia para financiamento da construção, reparação é aquisição de sedes de juntas de freguesia é insuficiente.

Conforme informação da ANAFRE à Comissão Parlamentar, 30% das freguesias portuguesas ainda não têm sede. .