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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

As rubricas «Alimentação», com um empolamento de apenas + 5,21 % em relação a 1992, ou seja, uma perspectiva de crescimento zero ou, mesmo, negativo, se se atender ao intervalo de inflação previsível (de 5 % a 7 %), apresentado pelo Governo, bem como «Roupas e calçado», a aumentar somente de + 0,58 %, não permitem conjecturar como, em 1993, através da implementação do serviço militar, efectivo dequatro meses, poderá passar pelas fileiras um substancial maior número de incorporados.

•_ Ainda no que toca a esta rubrica, constata-se que as des-pesascom pessoal do EMGFA — cujos efectivos terão sido substancialmente reduzidos em benefício da estruturação do Ministério da Defesa Nacional — evidenciam um crescimento global de +4,17 %, sendo de + 3,37 % em «Remunerações certas e permanentes», + 4,79 % em «Abonos variáveis ou eventuais» e de. + 27;01 % no concernente à «Segurança social»;

. Também as despesas com pessoal na Marinha e na Força Aérea sofrem um aumento de, respectivamente, + 3,81 % de + 1,16 tendo apenas as do Exército sofrido uma redução efectiva de -0,67 %, sendo a relação entre «Remunerações certas e permanentes» de - 1,25 %.

O crescimento de ■+. 60,45 % dos encargos com pessoal que se verifica no orçamento do gabinete ministerial tem, essencialmente, a ver com a implementação da Lei Orgânica do Ministério da. Defesa Nacional.

Entretanto, comparando o peso das despesas de pessoal com o orçamento global, constata-se que, por exemplo, no Exército tal relação continua a manter-se a níveis muito elevados, de 72,6 % em 1992 para 69,1 % este ano, pese embora a ligeira melhoria de' 3,5 pontos indiciada na proposta de lei deste ano.

Os Srs. Secretários de Estado referiram a dificuldade de mensurar o impacte das.medidas em curso. No entanto, sublinharam que o aumento verificado deriva da aplicação do novo sistema retributivo das Forças Armadas. .4 — Em termos de comparação, o orçamento proposto para 1993, face ao corrigido de. 1992, por departamentos, regista aumentos ligeiros nas verbas propostas para a Marinha, 2,09 %, Força Aérea, 0,5 %, e EMGFA, 3,02 %, e reduções específicas para o Exército e para o Gabinete do Ministro e Ministério de, respectivamente, -0,9% e -3,05%.

Por outro lado, tendo em conta que nos reportamos a um ano em que o Ministério da Defesa Nacional perspectiva como indo constituir um ponto de viragem em termos de reestruturação é modernização das Forças Armadas Portuguesas, merece reflexão o facto de valores orçamentados na rubrica «Material e equipamento» sofrerem'substancial redução, de -18,20%, ou seja, de 6,813 milhões' de contos em 1992 para 5,573 em 1993.

Tendo em consideração os vários ramos, constatam-se diminuições apreciáveis, em comparação com o ano transacto, nas dotações em «Material e equipamento» no orçamento da Marinha, -27,54%, e do Exército, - 25,14 %, enquanto tal redução na Força Aérea se resume a - 8,13 %.

5 — As restrições orçamentais, segundo tudo o indica, incidirão igualmente sobre aspectos comovo da formação e do treino operacionais.

. Ta) poder-se-á depreender das reduções que o orçamento consubstancia no respeitamente às rubricas «Combustíveis e lubrificantes», - }A\ %. e «Munições e explosivos», -34,31.%.'

6 — Perante a possibilidade de alteração, do respectivo estatuto, ou até do fim da concessão de facilidades militares a nações aliadas em território nacional, com contrapartidas de ajuda externa para o investimento em equipamento, coloca-se, com acuidade, o problema real da afectação de recursos ao financiamento da nova lei de programação militar. Assim, perspectiva-se que esta lei, a ser presente ao Parlamento até ao fim do corrente ano, conforme informação avançada pelo Sr. Ministro, venha a ser integralmente financiada através do Orçamento do Estado para 1993, embora 4 milhões de contos possam resultar de receitas conseguidas con\ alienação de património. O Orçamento do Estado contempla, assim,.na dotação do Gabinete, 17 milhões de contos para a lei de programação militar, os quais, comparados cottt os 9,235 milhões de contos de 1992, corresponderiam, aparentemente, ao aumento de 84,31 %. Na realidade, o acréscimo situa-se apenas nos 4,2 %, já que as verbas da lei de programação militar relativas ao ano de 1992 se encontravam disseminadas pelos orçamentos departamentais e as deste ano, dado ainda se não terem concretizado todas as opções quanto aos programas sectoriais, se concentram na dotação orçamental do Gabinete do Ministro.

No mapa do anexo A (a) encontram-se discriminados os valores globais citados: 16,314 milhões de contos em 1992 e um aumento de 685 000 contos para 1993. .

Colocado perante o facto de ainda não terem sido presentes, até àquela data, quaisquer relatórios sobre a execução anua) da lei de programação militar, legalmente previstos, o Sr. Ministro prometeu que eles, finalmente, seriam em breve remetidos à Assembleia da República, o que, entretanto, se verificou.

7 —Na sua explanação, o Sr. Ministro sublinharia o propósito de que o financiamento de novas construções e da modernização de infra-estruturas militares venha a ser feito através dos recursos conseguidos pela via de alienação de património.

' Igualmente referiu o reforço orçamental dirigido a acções de interesse público e a despesas de investigação e desenvolvimento, respectivamente 568 000 contos e 424 000 contos.

8 — Do acréscimo previsto na rubrica «Despesas com compensação em receita», ressalta-se a variação positiva de 169,87 %, para 5,948 milhões de contos, das verbas da CEIOTAN, que não se encontram discriminadas.

9 —A rubrica referente a «Manutenção e funcionamento» sofre, por outro lado, uma variação negativa de - 0,45 %, sendo o ramo mais afectado, neste domínio, a Força Aérea, com cortes da ordem de - 1,17%, seguida da Marinha, -0,25%, enquanto o Exército tem um aumento nesta dotação de + 1,29 %.

10 — Em face das justificações apresentadas na nota explicativa para as verbas propostas para 1993, poder-se-ão sublinhar, pelo seu significado, algumas das dotações inscritas:

10.1 — Destinados à cooperação na área militar com os PALOP, foram orçamentados 440 000 contos;

10.2 — A instituições de interesse público e militar são atribuídos subsídios de, respectivamente:

À Cruz Vermelha Portuguesa, 350 000 contos; A Liga dos Combatentes. 60 000 contos; À ADFA, 40 000 contos;

10.3 — Para pagamento da comparticipação nacional na vigilância e controlo das actividades de pesca nas águas