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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

os respectivos encargos, o Governo propõe uma verba de 10 000 contos, que se entende bastante para satisfazer os mesmos encargos.

Auxílios financeiros às autarquias locais

A verba prevista é menor do que a inscrita no Orçamento do Estado para 1992 e, objectivamente, pretende o apoio à conclusão dos planos directores municipais.

Cooperação técnica e financeira

A verba inscrita é menor que a do Orçamento do Estado para 1992, tendo em apreço a negociação a decorrer com a ANMP para a transferência de novas competências, pelo que não é possível fazer um juízo sobre a mesma enquanto tal negociação não estiver concluída.

Áreas metropolitanas

A verba inscrita é julgada suficiente, porquanto o funcionamento das mesmas é da responsabilidade dos municípios.

Ambiente

A verba inscrita no PIDDAC para o Ministério é de 17,3 milhões de contos, com um aumento, em relação a 1992, de 14%.

Da análise referida e de acordo com os documentos em apreço, a Comissão de Administração do Território, Poder Local é Ambiente entende que as propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1993, respectivamente) estão em condições de ser apreciadas em Plenário, salvaguardando as posições que os grupos parlamentares e os Srs. Deputados entendam assumir e expressar nos debates na generalidade e na especialidade.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1992.— O Presidente da Comissão, Ângelo Correia.

Declaração de voto

O Partido Socialista votou contra o parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente pelas seguintes razões:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Tal como em 1992, o Governo na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 suspende a aplicação da Lei n.° 1/87 — Finanças locais, retirando às autarquias locais, em dois anos sucessivos, cerca de 63,5 milhões de contos.

Num período em que os investimentos comparticipados pelos fundos comunitários exigem meios financeiros próprios acrescidos, o Governo vem reduzindo significativamente o Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Ao contrário do que se verifica nos restantes países da Europa comunitária, o peso do FEF no PIB diminuiu, entre 1985 e 1993, de 1,84 % para 1,55 % e a percentagem

do FEF nas receitas fiscais do Estado diminuiu, no mesmo período, de 10,33 % para 6,21 %.

A solidariedade entre a administração centra) e as autarquias tem sido permanentemente esquecida pelos governos do PSD, já que o acréscimo das receitas fiscais do Estado não tem tido a respectiva correspondência na transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias.

2 — Critérios de distribuição do FEF

Também para 1993 o Governo mantém um regime transitório de distribuição do FEF, atribuindo a inúmeros municípios crescimentos do FEF de 2 %, muito aquém da inflação esperada em 1993.

3 — Sisa e contribuição autárquica

Mais uma vez, o Governo não propõe a compensação aos municípios pelas isenções decretadas pelo próprio Governo.

4 — Taxa devida pela primeira venda de pescado

Nesta matéria, o Governo vem alterando a sua posição, de orçamento para orçamento.

Assim, enquanto em 1991 o Governo propôs que «o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do produto da cobrança de taxa pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada», na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 vem acrescentar ao texto do Orçamento do Estado para 1991 «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma».

Ora, tendo em conta que tal receita visa compensar as autarquias pelos encargos suportados com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc, juslifica-se plenamente que não fosse imposta tal limitação, que, na prática, vai impedir a transferência de tal receita para as autarquias, já que as lotas estão instaladas em áreas sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

A semelhança de anos anteriores, o Governo prepara-se, mais uma vez, para retirar tal receita aos municípios.

5 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado em orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

6 — Sedes de junta de freguesia

Existindo ainda inúmeras juntas de freguesia sem sedes condignas e sendo necessário reforçar a comparticipação financeira para a sua construção, a verba proposta, que representa um aumento de 5,5 %, inferior à inflação esperada para 1993, é manifestamente "insuficiente.