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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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cretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que a mesma reúne as condições necessárias para ser apreciada e votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, António Maria Pereira. — O Deputado Relator, Carlos Miguel Oliveira.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993.

Ao 12.° dia do mês de Novembro de 1992 reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para apreciar a proposta de lei n.°36/VI (Grandes Opções do Plano para 1993).

Analisada a proposta de lei n.° 36/VI, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que a mesma reúne as condições necessárias para ser apreciada e votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro.de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, António Maria Pereira. — O Deputado Relator, Carlos Miguel Oliveira.

ANEXO m

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993.

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional no passado dia 31 de Outubro para proceder à apreciação preliminar da proposta de lei n.° 37/VI, no referente ao orçamento da defesa para 1993.

0 Sr. Ministro, que estava acompanhado pelos Srs. Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Equipamento e Tecnologias de Defesa, fez uma exposição global sobre as prioridades do seu Ministério para o próximo ano, dissertando ainda sobre a incidência orçamental dessas políticas.

Na circunstância, a Comissão sublinharia a disponibilidade manifestada pelos responsáveis governamentais em ordem ao adequado esclarecimento das especificidades e objectivos da proposta orçamental.

Nesse sentido, foi presente à Comissão uma nota explicativa onde se encontram discriminadas as «aplicações previstas para as várias dotações orçamentais no decorrer do ano económico de 1993».

No dia 11 de Novembro a Comissão continuou a apreciação da proposta orçamental em reunião com os Srs. Secretários de Estado.

1 —A aplicação objectiva da maioria das medidas de reestruturação e modernização das Forças Armadas aprovadas em 1992 irá incidir especialmente durante o período de vigência do orçamento em apreço. Estarão nesse caso a entrada em vigor do novo conceito de serviço militar, com uma duração do serviço efectivo normal de quatro meses, a substancial redução de quadros, resultante da aplicação da Lei n.° 15/92, que adopta medidas visando a

racionalização dos efectivos militares, o recurso à contratação e ao voluntariado, decorrentes da promulgação da Lei n.° 22/91, de alteração à Lei do Serviço Militar (Lei n.° 30/87, de 7 de Julho), bem como a aprovação de uma nova lei de programação militar, anunciada pelo Sr. Ministro para ser presente à Assembleia da República até ao final do ano.

Estas medidas foram apresentadas pelo Sr. Ministro como pretendendo contribuir para a resolução de problemas estruturais inadiáveis, designadamente o da prevalência de uma situação de pirâmide hierárquica invertida, resultante indirecta das novas missões cometidas às Forças Armadas, durante a década de 70, e da inadequada dimensão do dispositivo instalado face ao actual quadro previsível da ameaça, o da incidência exagerada do peso das despesas com pessoal no orçamento dos ramos, bem como o da necessidade de modernização global das Forças Armadas, em ordem a dotá-las de uma maior eficácia operacional e melhor as adaptar à evolução do quadro estratégico de referência. O orçamento será, assim, o instrumento adequado a viabilizar a execução de tais orientações da política do Ministério da Defesa Nacional.

2 — O orçamento da defesa para 1993 indicia um crescimento global de 0,29%, num total de 199,953 milhões de contos, o que prefigura uma redução efectiva em relação ao de 1992. Com efeito, tendo em conta os valores de inflação previstos no cenário macroeconómico avançado pelo Governo no relatório geral do Orçamento do Estado para 1993, tal redução situar-se-á entre os 9,371 e os 13,386 milhões de contos em relação aos valores que atingiria o orçamento de defesa de 1992, com a subsequente correcção que a introdução dos índices de inflação perspectivados pelo Ministério das Finanças iria introduzir.

Tal redução será ainda mais notória no que respeita ao Exército, cujo orçamento sofre um decréscimo real de -0,9%.

3 — Mau grado as reduções de efectivos em curso, que — segundo o que em dado momento foi anunciado — iriam determinar reduções da ordem dos 3 milhões de contos, o facto é que, aos 132,438 milhões de contos inscritos em 1992 na rubrica de pessoal, se contrapõem, em 1993, 134,625 milhões de contos, correspondentes a um aumento de 1,65%. Tal variação, sublinhe-se, não inclui a actualização de vencimentos que se verificará em 1993, contém uma redução nas pensões de reserva de 1,579 milhões de contos, - 6,83 %, e, por outro lado, beneficia do facto de que, em razão da aplicação da Lei n.° 15/92, irão transitar da situação de reserva para a da reforma cerca de 2078 militares, dos quais 886 oficiais e 1116 sargentos, pelo que as suas pensões de reforma passarão a constituir encargo financeiro do orçamento do Ministério das Finanças.

Na comparação com os valores inscritos no ano anterior, o orçamento da defesa nacional de 1993, no tocante a «Remunerações certas e permanentes», regista um aumento que supera o milhão de contos (1,392 milhões de contos, + 1,56%), siluando-se as maiores variações, + 78,32 %, na rubrica «Pessoal além dos quadros» e na de «Pessoal em regime de tarefa ou avença», +33,52 %, reduzi ndo-se ainda a de «Pessoal aguardando aposentação» de - 29,47 %.

Em relação a horas extraordinárias, prevê-se um crescimento de 23,15 %, enquanto outros aumentos se inscreveram nas verbas de «Encargos de saúde», 33,28 %, e dè «Contribuições para a segurança social», 160,46%.