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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

No que diz respeito aos'aspectos qualitativos da educação,

o Orçamento proposto constituirá um obstáculo grave ao desenvolvimento das reformas agora iniciadas. É por isso absolutamente incompreensível que o orçamento do ensino não superior sofra um decréscimo de 0,9 %. A reforma exigiria uma maior dotação em despesas de funcionamento, pessoal e investimentos.que não se verifica neste orçamento, o que a comprometerá'irremediavelmente. '

Do mesmo modo, as verbas previstas para o sector da ciência e da cultura, nãó só não correspondem ao que seria necessário e exigivel, como'reflectem o facto de, ao contrário do que é demagogicamente enunciado nos discursos oficiais, não .existirem nestas áreas políticas coerentes, ousadas e estrategicamente direccionadas no', sentido da defesa do interesse nacional. . .

• Os.Deputados do PS: Ana. Maria Bettencourt — Julieta Sampaio — Edite Estrela. ■.

ANEXO VI

Relatório e parecer da Comissão de Saúde sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Após uma reunião conjunta entre esta Comissão c a equipa governamental do Ministério da Saúde, coordenada pelo Sr. Ministro, da .Saúde, depois do debate feito em Comissão sobre a proposta de Orçamento do Estado para 1993 e das Grandes Opções do Plano e tendo em conta, a informação prestada pelos Srs. Membros do Governo, foi entendido emitir o seguinte parecer:

1 — Em relação áo Orçamento dó Estado para o Serviço Nacional de Saúde verifica-se que o orçamento apresentado será em 1993 de 480 milhões de contos (não estando contemplados neste montante as verbas ainda em discussão relativas ao aumento da função pública). •• Verifica-se que, em relação à estimativa' de execução para o ano de 1992, há um aumento de 50 milhões de contos, a que corresponde um aumento percentual de 11,6%.'

Em relação ao- ano de 1992 (sem os encargos decorrentes da actualização de vencimentos'da função pública), verifica-se uma percentagem de 59,5 % só para despesas com pessoal e no orçamento proposto para 1993, com os mesmos critérios, essa componente desce para 56,4 %.

No que respeita a outras despesas com funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, verifica-se um aumento de 20,2% enVreíaçâo a 1992. /

Quanto ao PIDDAC do Ministério da Saúde, sofre um crescimento de 21,7 %, bastante mais significativo do que o crescimento do total do PIDDAC'(11,3 %) (não levando em conta a reserva de convergência — artigo 4." da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993).

(Aprovado por unanimidade dos presentes: PSD, PS, •• > PCP.)

2_Existia no final de 1991 uma dívida acumulada de

cerca de 73,3 milhões de contos. O Ministério da Saúde

.considera -que essa àívida é gerível no actual quadro orçamental e com a reorganização do sistema.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)

3 — Verifica-se ainda que as receitas próprias orçamentadas crescem de 54,6 milhões de contos para 74,4 milhões de contos, o que dá úm aumento percentual de cerca de 36 %.

(Aprovado por unanimidade.)

As explicações dadas pela equipa governamental quanto à viabilidade de obtenção dessas receitas próprias situam-se na nova legislação sobre cobranças (entidades privadas, 'seguradoras, etc), conforme o artigo 23.° do decreto-lei, em publicação, sobre o Serviço Nacional de Saúde.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)

4 — De cordo com o presente orçamento, a percentagem das verbas atribuídas à saúde e em relação ao PIB em pouco ultrapassa os 4 %.

(Aprovado por maioria, com abstenções de Deputados do PSD.)

5 — A Comissão de Saúde considera pertinente alterar a redacção do artigo 34.°, alínea b).

Assim, deve ser eliminado o limite de 1 milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.

Considera-se que o referido artigo deve mencionar I % do imposto sobre o tabaco sem o limitar. Essa receita deve destinar-se à prevenção e ao combate do cancro até ao limite de I milhão de contos. O restante poderá ser aplicado em outras patologias càrdiopulmonares ligadas ao tabagismo:

(Aprovado por unanimidade.)

•5.1—A Comissão de Saúde entende que se justifica aprovar uma nova alínea do artigo 34.° da proposta de Orçamento do Estado para 1993 determinando que da receita fiscal das bebidas alcoólicas seja consignado I % para prevenção.e combate do alcoolismo, tendo em conta a elevada percentagem do orçamento do Serviço Nacional de Saúde consagrada a tais patologias.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PSD e do PS.)

6 — 0 Serviço. Nacional de Saúde constitui uma parte fundamental do sistema e será sujeito a uma reorganização profunda de acordo com os grandes princípios estabelecidos na Lei de Bases.

(Aprovado por unanimidade.)

A. Comissão de Saúde entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores do Orçamento de Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993, dado que se pretendem tornar acessíveis a todos, em condições àe justiça, rapidez e equidade, serviços de saúde que permitam melhor satisfação dos utentes.

(Aprovado por maioria, com votos contra de Deputados do PS e do PCP.)