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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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equiparados e a acção social comprovadamente insuficiente;

Mais uma vez, é a estrutura financeira do regime geral da segurança social, sustentada sobretudo pelos rendimentos do trabalho, que é obrigada a cobrir parcialmente as despesas que são da exclusiva responsabilidade do Estado (Lei de bases n.° 28/84), com o evidente prejuízo dos beneficiários do regime geral;

Quanto às contribuições, embora o crescimento previsto seja apenas de 10,9%, considerando a execução prevista para 1992, este crescimento, não tem a necessária correspondência no aumento das prestações (incluindo as verbas referentes à acção social), quando a previsão de crescimento é apenas de 5,5 %;

Quanto às dividas à segurança social, é lamentável que no orçamento da segurança social se omita a situação de dívida e as previsões para a sua recuperação;

A distribuição das despesas correntes indica que as pensões têm uma previsão muito inferior à média das despesas correntes, ao contrário do previsto com a.acção social;

A actualização das pensões já anunciada pelo Governo de apenas 8,5 % e 6,5 % para a pensão mínima e para as superiores à mínima é profundamente inaceitável face à magreza das pestações praticadas;

Profundamente chocante é igualmente a previsão de diminuição de verbas para os subsídios de desemprego (menos 7,5 %) e de doença (menos 8,2 %) e a insuficiência prevista para a invalidez e reabilitação (4,5 %).

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Trabalho denunciam a falta de rigor e transparência do Orçamento ao não serem fornecidos os elementos solicitados, designadamente a desagregação das despesas correntes pelos diversos regimes.

Esta situação indicia, uma vez mais, a intenção do Governo em tentar limitar e impedir a acção fiscalizadora da Assembleia da República.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1992. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

ANEXO VIII

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993.

Introdução

No quadro da discussão das propostas de lei n.os 36/VI e 37/VI — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Es\ado para 1993 cabe à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer nos domínios da agricultura e das pescas.

Para tal efeito, foram realizadas algumas reuniões com membros do Governo, nomeadamente com o Ministro do Mar, o Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, o

Secretário de Estado da Agricultura, o Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar e o Subsecretário de Estado Adjunto' do Ministro dá Agricultura. Após discussão, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

I -r- Quanto ao sector agrícola:

1 — Para atingir os objectivos das Grandes Opções do Plano e tendo em conta que um dos seus principais desideratos se prende com «a continuação reforçada da modernização do sector», dará o Governo prossecução às seguintes medidas:

1.1 —Manutenção de apoio ao investimento, com destaque para as acções relativas à criação de infra--estruturas e modernização da estrutura das explorações;

1.2 — Racionalização dos circuitos de comercialização, com ênfase especial ao «apoio à concentração e modernização das empresas agro-industriais e agro--comerciais e à criaçãode organizações de produtores ou interprofissionais»;

1.3 — Melhoria simultânea da estrutura fundiária e do tecido empresarial agrícola, donde se pode relevar a aposta na formação profissional e no rejuvenescimento do empresariado agrícola;

1.4 — Reforço do papel das organizações agrícolas e das organizações interprofissionais, através do PROAGRI;

1.5 — Apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, com base nos Programas Leader e de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR).

2 — Tradução orçamental destas medidas no âmbito das despesas:

2.1 — A despesa global do Ministério da Agricultura para 1993 é de 71,309 milhões de contos, onde se incluem 2,124 milhões de contos relativos a contas de ordem, 32 milhões de contos relativos a investimentos do Plano, 28,442 milhões de contos relativos ao sector agro-alimentar, 0,639 milhões de contos relativos à Secretaria--Geral e 8,104 milhões de contos relativos aos gabinetes dos membros do Governo.

2.1.1 —Verifica-se que a despesa global do Ministério da Agricultura para 1993 aumenta 7,3% em relação ao ano-de 1992 (Orçamento do Estado revisto).

2.2 — No que diz respeito ao PIDDAC, componente nacional, constatasse um aumento das verbas que a ele respeitam da ordem dos 14 % de 1992 para 1993, havendo ainda a registar um aumento de 25 %, no mesmo período, no que concerne à componente do PIDDAC co-financiada pela CEE, o que mostra claramente a aposta conseguida no crescimento do volume de investimentos associado aos incentivos.

2.2.1 —Relativamente ao PIDDAC «Apoios», ressalta um aumento significativo da ordem dos 18 %, entre 1992 e 1993, da verba inscrita no Orçamento do Estado, como componente nacional, e dà ordem dos 25 %, no mesmo período, quanto à componente co-financiada pela CEE.

Daqui sobressai o empenho do Governo no sentido de melhorar a transformação e comercialização do sector agrícola, através do Regulamento n.° 866/CEE, cujas verbas sofrem um acréscimo de 32%, entre 1992 e 1993, bem como a manutenção da aposta na modernização das explorações agrícolas, pela via do Regulamento n.° 797/CEE, que no seu todo tem uma variação positiva fundamentalmente devida ao aumento da participação comunitária.

2.2.2.— Quanto ao PIDDAC «Tradicional», a verba inscrita varia negativamente cerca de 12 % em relação a 1992, sendo de referir que esta variação negativa se