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19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(61)

Proposta de aditamento de um n.8 2 ao artigo 7.* (PSD e PS) (aprovada em Plenário)

Artigo 7.°

2 — Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos, pará a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

Proposta de alteração ao artigo 7.8 (PS) (aprovada em Plenário)

Artigo 7° ...

Relevância de remunerações e descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores de Estado.

Artigo 51.° Regimes especiais

4 — Os subscritores que procederam em anos anteriores a descontos superiores aos que resultariam da aplicação do disposto no número anterior poderão optar pela sua devolução ou pela sua integração no cálculo da pensão de reforma, utilizando-se para o efeito o disposto no n.° I.

Proposta de aditamento ao artigo 7." (PS) -(rejeitada em Plenário)

Artigo 1°

1 — (Actual.) '

2 — Os irabalhadores bancários poderão, a seu pedido e com efeito retroactivo, proceder ádescontos para a Caixa Geral de Aposentações durante o período de serviço militar, com base na remuneração efectivamente recebida nesse período.

Proposta de alteração ao n." 2 do artigo 8.9 (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 8.°

2 — O Governo procederá no ano de 1993 à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas, bem com do regime do respectivo pessoal, nos lermos do artigo 59.°. n.° 2, da Lei n.° 86/89, dc 8 dc Setembro, competindo a definição da orgânica do Tribunal e do quadro do pessoal ao plenário do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 55.°, alínea c). .

Proposta de alteração ao n.9 1 e de eliminação do n.9 4 do artigo 9.9 (PS) (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

I —a) (Igual ao n." I do actual corpo do artigo.)'

b) O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro fixado na alínea a) para o ano de 1993 será acrescido de 2 026 245 contos.

2 —.........................:........................................................

3 —..................................................................................

4 — ( Eliminado.)

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 9.° (PS) (rejeitada em. Plenário)

Artigo 9°

3 — [Passa a 3 — a).)

b) Serão transferidos directamente para as freguesias 9% do montante global do FEF a atribuir a cada município no ano de 1993.

c) A distribuição da verba prevista na alínea anterior respeitará os critérios definidos no n.° 3 do artigo 20.° da Lei n." I/87 de 6 de Janeiro.

Proposta de aditamento ao n.° 2 e de eliminação do n.s 4 do artigo 9.9 (PCP) (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

2 — [...] são repartidos entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

'3—.............:....................................................................

4 — (Eliminado.) ■

Proposta de alteração ao artigo 9.s [João Corregedor da Fonseca (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

t

Artigo 9.°'

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 257 000 000 de contos para ó ano de l'993.

2 — As transferências são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % c 40 %, respectivamente.

3—............................................................................

4 — (Eliminado.)

Proposta de alteração ao artigo 9.9 [Mário Tomé (Indep.)] (rejeitada em Plenário)

Artigo 9.°

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em ,257 974 000 contos para o ano de 1993.

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

3 — -.................................................................,.....'...........

4 — (Eliminado.)