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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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insensata desenvoltura, n tradicional reserva que em relação à classe política a população portuguesa sempre nutriu, agitando o fácil argumento de que os políticos muito ganham e nada fazem, temos de fazer alguma coisa para contribuir para situar e moralizar esta questão.

O PSN tenciona, num segundo momento, apresentar uma construtiva proposta para reinstalar um circuito de confiança entre os políticos e a população portuguesa.

Mas, agora e para já, o que visa a proposta do PSN, que se espera ninguém lenlia a ligeireza de recusar, é consagrar, por via legislativa, uma resposta concertada da classe política à ofensiva demagógica que, para colher dividendos políticos, alguns políticos desencadearam.

É uma resposta que tem uma dupla tonalidade — a de um auto-reconhecimento de algumas omissões e negligências e a th presíabilidade cívica e humanitária.

O ano de 1993 será, com eleito, o Ano Europeu dos Idosos e da Solidariedade entre Gerações.

Que melhor causa, perguntar-se-á, se poderia encontrar para congregar as boas vontades dos políticos?

A classe política da qual se diz tanta coisa e sohre a qual recai uma iiulisfarçada atitude suspeitosa, tem, por via desta proposta do PSN, uma singular oportunidade para, em uníssono, manifestar a sua efectiva solidaríeilade para com as vítimas do progresso, que as há em número que não cessa de aumenüir.

Tal atitude reflecte, repete-se, simultaneamente, o reconhecimento pela quola de responsabilidade que, por esta dolorosa situação, lhes é imputável e o seu empenho em contribuir para a humanização da vida individual e colectiva.

Esta proposta do PSN tem, por seu lado, também subjacente a compreensão pela complexidade da situação e o reconheciment(> de que a nenhum governo teria sido fácil, ou possível até, resolver plenamente este grave problema nacional.

E isto não só pela sua vastidão, /nas também pelo efeito perverso que o tempo tem produzido, já que há cerca de um milhão e meio de portugueses cujos descontos para a segurança social se verificanun num tempo em que os salários eram muito baixos, tomando-se agora complicada a actualização da correspondente pensão ou reforma, por implicar uma enorme sobrecarga sobre os cofres públicos.

Embora uma tal razão seja tecnicamente ponderosa, ela nunca seria suficiente para impedir o PSN de tentar resolver o problema.

Mas, porque o PSN é realista, considera que parte do esforço financeiro na reposição do limiar mínimo aceitável das pensões poderá, na actual conjuntura, ser participado pela classe dos políticos e dos altos funcionários públicos e espera-se que, no futuro, possa estimular a mobilização de sectores da própria sociedade civil.

É também nossa intenção não circunscrever aos idosos o universo da incidência das medidas contidas .110 presente projecto de lei, mas alargá-lo a deficientes em situação de profunda prostração humana e social e, por exemplo, aos «meninos da rua», que, de tão casualmente lerem sido gerados, já nasceram, infelizmente, velhos.

Será, pois, o próprio carácter dinâmico do fundo assim criado que irá provocando a sua adaptação as situações socialmente mais graves e humaniunenie mais urgentes.

Para que o teor desta iniciativa legislaliva não colida com o disposta no artigo 131do Regimento da,Assembleia da República, por um lado, e para acentuar o seu carácter humanitário, por outro, entendeu o PSN dever considerar na implementação deste fundo dois momentos cronologicamente sequenciais e operativamenle concorrentes.

Assim, numa primeira fase e durante, 1993, Ano Europeu dos idosos e da Snlidariedtide entre Gerações, a proveniência

das receitas será exclusivamente a da contribuição individual e voluntária.

A partir de 1994, inclusive, o fundo passará a ser ctMnparticipado pelo Estado, mediante a inscrição de uma verba específica numa rubrica do Orçamento do Estado.

Para descartar à partida qualquer hipótese de questionamento constitucional deverá dizer-se que aquela contribuição individual e voluntária deverá ser eximida de qualquer conotação tributária ou fiscal.

É, pois na esperança de que todos os Deputados, toda a classe política em geral, bem como os altos funcionários da Administração Público, venham a aderir entusiasticamente a esta proposta, cuja implementação, de largo alcance política e social, bem justifica a sua discussão com carácter de urgência, que o Deputado do Partido de Solidariedade Nacional apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Objecto

A presente lei visa criar um fundo permanente de apoio aos mais necessitados, sendo as verbas a canalizar para tal fundo predominantemente geradas através da contribuição individual e voluntária dus políticos e altos servidores do Estado.

Artigo 2."

Denominucü»

O fundo referido no artigo 1." chamar-se-á Fundo de Apoio e Solidariedade para com as Vítimas do Progresso, designação redutível, no uso corrente, à sigla FASVIP.

Artigo 3.°

Dependência funcional

O Fundo de Apoio e Solidariedade para com as Vítimas do Progresso (FASVIP) funcionará no âmbito da Assembleia da República e na dependência directa e exclusiva do respectivo Presidente, sendo totalmente independente do Governo.

Artigo 4."

Composição

O FASVIP será gerido por um conselho de administração eleito pela Assembleia da República no início de cada legislatura e que será integrado por um representante de cada um dos grupos parlamentares existentes, sendo o respectivo presidente encontrado através de votação secreta entre os membros eleitos pela Assembleia da República.

Artigo 5.°

Atribuições

São atribuições do conselho de adiranlstração do FASVIP:

a) Deliberar sobre as melhores formas de gestão com vista à optimização das receitas do Fundo;

/;) Elaborar e implementar planos de rentabilização do património comum;