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II SÉRIE - A — NÚMERO 1992

Artigo 3.°

Verbas <1ik> fundos «struturuLs

A intervenção da Assembleia da República, no tocante ao planeamento e à gestão de mios decorrentes da adesão, designadamente no respeitante a(»s fundos estruturais, exerce-se nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, das Grandes 0])çõe.s do Plano e dos Planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.

Artigo 4.°

Umuiiiriituvã» luinuiútúriu

1 — A Assembleia da República, através dos seus serviços próprios, deve dispor de adequados arquivos de documentação sobre a Comunidade Europeia e sobre lodos os aspectos que se relacionem com a União Europeia, os quais são postos ã disposição dos Deputados e, de mtxlo especial, da Comissão de Assuntos Europeus.

2 — A Assembleia da República tem acesso ã documentação comunitária recebida pela Representação Permanente de Portugal junto da Comunidade Europeia, designadamente à documentação, ainda que de difusão restrita, que respeite aos projectos referidos no n." 2 do artigo 7.", incluindo relatórios do desenvolvimento cia respectiva discussão, modificações na redacção dos articulados propostos, e bem assim deliberações comunitárias que sobre eles incidam, nomeadamente as deliberações dimanadas do Parlamento Europeu.

3 —Os Deputados que integram a Comissão de Assuntos Europeus podem requerer e obter publicações oficiais da Comunidade Europeia que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

Artigo 5."

RlulíiiVs min Deputados u» 1'aríaiut'iitii Europru

A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida da Comunidade Europeia, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para uin melhor acompanhamento da participação de Portuga) nas suas actividades, a Comissão de Assuntos Europeus reúne regulannente com os Deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.

Artigo 6."

O Governo apresenta, nos ücs meses seguintes ao fim de cada ano,-um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e a Comunidade Europeia, em que devem ser an;disadas, nomeadamente, as deliberações tomadas pelas úistituições da Comunidade com maior impacte pura Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação na Comunidade Europeia.

Artigo 7."

É revogada a Lei n." de 15 de Dezeml)ro.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS: Ferraz de Abreu —António Costa — Alberto Martins — Menezes Ferreira — José Vera Jardim — Jaime Gama — José Zello — Raul Brito — Miranda Calha — Elisa Damião — Lopes Cardoso — João Rui de Almeida — Maria Julieta Sampaio — José Reis — Teresa Santa Clara Gomes—José Magalhães — Joel Hasse Ferreira — Guilherme Oliveira Martins — Marques da Costa — Ana Maria Bettencourt — Leonor Coutinho — João Proença — Eurico Figueiredo — Gustavo Pimenta — Almeida Santos — Jorge Lacão — Alberto Costa—Manuel dos Santos —António Campos — José Sócrates—Artur Penedos — António Braga—Ratei Rêgo — Rui Vieira — Marques Júnior — José Penedos — António Martinho — Luü Filipe Madeira — Carlos Lage.

(*) Sublinliatit-se as alterações à Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro.

PROJECTO DE LO N.« 237/VÍ

CRIA 0 FUNDO DE APOIO E S0UDA5í!cDADi PARA COM AS VÍTIMAS DO PROGRESSO (FASVIP)

Todos os esforços desenvolvidos pelos políticos r.o sentido de alcançar o bem-estar colectivo e individua! não têm até hoje sido coroados de êxito.

Ao contrário, verifica-se que, em paralelo com o decantado progresso, apoiado mais nas coisas dos homens do que no homem, vão aumentando dolorosamente as fileiras dos inadaptados, dos preteridos, dos injustiçados, dos esquecidos, enfim das vítimas do que deveria supostamente ser a sua esperança.

Esta inquietante contradição entre os desígnios dc progresso e os seus efeitos sociais lorna-se particularmente interpelativa para a consciência dos responsáveis pela condução dos destinos do País, justamente numa altura em que, apesar da atribuição de fundos comunitários em montantes significativos, apesar da política de convergência e, enfim, da perspectiva de uma CE forte e competitiva, a legião de marginalizados, em vez de tender a diminuir, aumenta dia a dia.

É como se o pn>gresso implicasse uma guerra, a guerra da conu>rrência económica, e, em consequência dela, um imenso campo de refugiados fosse, de forma silenciosa mas irreversível, alastrando e invadindo o quotidiano dos Portugueses.

A falia de enquadramento autenticamente humano e cultural da actividade económica, a absolutização do lucro, culto do consumismo ostentatório, a exclusiva padronização do humano não pelo que se é, mus exclusivamente pelo que se tem, eis alguns dos graves equívwos que animam e (des)artimarn o chamado «pmgresso», que, de continuar por este cantinho, sê-lo-á, e mesmo assim aparentemente, apenas para alguns.

Esta proposta do PSN tem, pois, acima de tudo, um tom interpelativo, constituindo, antes do mais, um sina! de alarme para a consciência colectiva acerca dos caminhos que iodos estamos trilhando.

Esta proposta do PSN quer situar-se no campo das grandes quesiões, e não na fímbria volátil e tluida da demagogia fácil.

Quando, com efeito, alguém, pretendendo com isso aparecer como puro e imaculado, surge a explorar, com