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27 | II Série A - Número: 042 | 12 de Maio de 1994

tuiçao, dos Acordos Europeus que criam associaçoes
quer
entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados mem
bros, por urn lado, e, respectivamente,
a RepOblica
Eslovaca e a Repdbiica Checa, por outro,
e dos respecti
vos protocolos e anexos, bern como
a Acta Final, con
tendo os textos das declaracOes comuns
referentes nomea
damente a reduçao dc direitos mediante
a suspensao de
direitos corn urna duraçao lirnitada,
a ciarificaçao de con
ceitos usados em matéria de circuiação
de trabaihadores
e disposiçOes gerais (sobre o carácter do tratamento conL
cedido aos nacionais ou
as empresas de uma das partes
no domfnio do direito de estabelecimento
e referentes a
matérias de serviços, transportes,
vistos, iiberaiizaçäo do
sector dos serviços e circuiacao
de pessoás, segredo
pro
fissional, propriedade intelectual,
industrial e comercial,
cornité consultivo misto
econórnico-sociai, e ámbito

obrigação de notificação de
decisôes no piano da as
sisténcia rndtua em matéria aduaneira),
e ainda a tróca
de cartas e deciaraçöes unilaterais,
quer da Cômunidade
(sobre o respeito de direitos
hümanos e a áompetêncià
dos Estados membros
em matdria de circuiaçãó dos
fra
baihadores e familiares nacionais daquéles
Estados nácio
nais), quer dos Governos Eslovaco
e Checo referentes ao
protocolo sobre carvão
comunitário, quer do
Govérno
Frances sobre a inapiicàbilidade
dOs Acordos aos páfses
e territórios ultramarinos.
I — Significado e importâncla
dos Acordos Europeus
I — Os Acordos Europeus são
tratados de associação
de paIses da Europa do
Centro e Leste, recentemente
orientados para regimes
democráticos e ecoüornias
de
mercado e cuja adesão
a União Poiftica é érnpiadrávei
para o perfodo de alargamento
a seguir a integração dos
Estados cia EFTA, em
reiaçAo aos quai apenas
a Sufca
d, pela sua dimensao,
localizaçäo geográflca e
nfvel de
desenvoivirnento econdinico,
urn caso significativ6 de
falta de negociação.
De qualquer modö, tendo
presente a
necessidade de coiher
experiências da vivêncià
integradâ
resultante do quarto
alargamento, sobretudo
no piano
institucional e do
calehdário da revisâo
do Tratado da
Uniäo Poiftica, marcado
para 1996, nâo párece
que a pro
cesso de transformaçao
dos Acordos Europeus
em aáor
dos de adesäo possa
começar senäo na pane
final do
sécuio, o que aiiás ainda
poderé ser prernaturci,
dado mes
mo os termos em que
as ássociaçöes estäo concebidas,
corn perfodos transitórios,
que poderão alargár-se
por 10
anos, ou seja, ate ao ano
2005, a menos que se
pretenda
transformar os enquadramentos
da transição na ãssocia
ção como pane
das regras da transicão
dc tratadOs de
adesão.
As dificuidades de nurn
alargamento em que
poderia
estar em causa urn ndmero
extraordinariamente sgnifl
cativo de adesOes
simuitâneas (como
a da Polcinia,
Hungria, Eslováquia,
Reptiblica Checa,Bulgaria,
Romdnia, e, quern sabe,
no futuro como se
perfiiarao
neste âmbito, corn
apoios cia Austria, a Eslovdnia
e a
Croácia e, corn apoios
dos Estados orientais da
Comuni
dade, como a Alernànha,
Finlândia, etc., as Repdblicas
bálticas) acrescern
os probiemas de hannonizaçao
econó
mica e os desafios
do apoio financeiro ao
desenvOlvimen
to, num mornento
em que, a ocidente, ainda
haveré palses e regioes que
não poderao prescindir
dos rneios dis
poniveis. Temos
de constatar que,
qualquer que seja
o
futuro institucional
do conjunto comunitário
de meados
cia ddcada de 90, o repto
imposto por uma casa
comurn
europeia construida
num perlodo demasiado
rápido, sem
permitir evoiuçOes
poiftico-culturais, poderia
ser
desagregador do entusiasmo
europefsta nos actiiais
Esta
dos membros, corn consequentes
perturbaçoes dos con
sensos relativos
existentes, a menos que
implicasse uma
reorientaçao pam uma
união >, apenas
ii
berta das fronteiras
aduaneiras, o que seria
de todo in
sustentével.
Irnporta precisar que
0 simples alargamento
aos pal
ses dos actuais Acordos
Europeus implicaria jd
desafios
para uma irnpreparada
e jovem UniAo Poiltica,
não ape
nas nos pianos do sistema
institucional e financeiro,
mas
tarnbdrn em outros dornInios
tao sensfveis como os
da
circuiaçao das peSsoas
e da defesa e segurança europeia,
corn possfveis impiicaçôes
desestabilizadoras.
Por outro lado, num mornento
em que, por força do
Tratado da União Polftica,
todos os Estados membros
(niesmo os que já não estão
em regime de transição espe
cial, apiicávei a Portugal
e Espanha) forarn colocados
em
geral em transiçäo
para a união econdmica
e monetéria,
fazendo esforços internoS
(não já para ajudar Os
OUtroS a
convergir, mas para des
prdprios poderem convergir
se
gundo critérios que impöern
opçöes e desafios nem scm
pre féceis e que
se proiongarAo, em
termos de
consequências, nalguns
aspëctos, para alérn cia
vitdria so
bre as êxigncias formais
do Tratado), que sentido tern
abrir a adesão comunitéria
estes Estados, em
vez de os
ajudar a prepararem-se
para cia, segundo os instrumen
tos da associação, externos
a União, e por isso adaptá
veis, scm repercussôes
internas > da
União?
o mais correcto
nao será aprofundar
a associaçAo
europeia e estreitar,
progressivarnente, reiaçöes
ate que
os novos candidatos aadesao
possam, de facto (pela
estabilização completa
das instituiçöes democréticas,
construão de urn verdadeiro
Estado de direito, respeito
dos direitos do homem
e das minorias,
capacidade de
afrontar a concorrência
internacional e
possibilidade dc
jogar normaimente segundo
as regras do mercado comu
nitário, tal como alias
consta da comunicação
da Comis
são sobre este tema),
aceitar o acervo adquirido
da União,
tudo isto complementado
corn a participacAo em
insti
tuiçOes de segurança
europeias que os coloque
ao abrigo
dos caprichos de eventuais
instabiiidades politico
-hegerndnicas oriundas
da ex-URSS, piano em
que os tra
dicionais aliados transatlânticos
terão urn papel
também
fundamental (UEO, NATO, etc.).
Alias, a questao dos
critérios a seguir para determinar
quais os futuros candi
datos aptos a adesão não
pode ficar pelo carácter
genéri
co da abordagem da Cornissão
Europeia. Falta decidir
se
os critérios deverao ser
qualitativos ou quantitativos,
ao
jeito dos critérios cia UEM.
B, mesmo que se opte
por
critérios qualitativos, como
enquadrá-los em termos
su
ficienternente operativos?
B, se se tiver, na
prática, de
seguir uma via ecléctica,
qual a importância relativa
a
atribuir aos vários critérios?
E, além disso, quais os
dornf
nios a seleccionar
para a afericão optativa?
0 estado de
desenvoivimento econdrnico,
tendo presente o produto
nacional bruto per capita?
A inflaçao? 0 défice
ptibli
co? 0 processo de privatizacao
nos vários sectores? E,


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