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28 | II Série A - Número: 042 | 12 de Maio de 1994

no piano social,
a extensão da segurança
social, a segu
ranca na doença,
a reforma na veihice,
os subsIdios de
desemprego? A existência
de urn sistema bancdrio
priva
do e eficaz? A
convertihilidade e estabilidade
da moeda
e das taxas de
juros? A liberalizaçAo
do movimento de
capitais? 0 grau
de abertura das economias
ao exterior?
0 grau da sua
integração na CE? No
piano poiftico, o
respeito dos direitos
do homem e
das maiorias? No pia
no dos assuntos
da administração
interior, convergência
das polIticas sobre
vistos, asilo, emigraçao?
No piano da
poiltica exterior e
de segurança, convergência
e apoio
activo as orientaçôes da
União e posiçöes da ONLJ?
E
tas não são muitas
das questôes fundamentas
em termos
de convergênvia para
urn natural acquis
unionista? Nem
todos teriam de
ser exemplarmente preenchidos,
man urn
longo caminho
restard a percorrer
ate seleccionar urn nil
cieo central decisivo
mmnimo, e muito tempo
decorrerá
sem que os palses
dos Acordos Europeus
possam ter
preenchido tais requisitos
de adesao. Mas
esta terniltica
tendo que ver corn a
escatologia dos Acordos
Europeus,
nao estd directameitç
em causa na sua
apreciacão
normativa ora em debate.
. ..
2— Todos os Acordos
Europeus so lhaJjLte,
oe
decendo a uma convicção
de uniformidade des
sitñaççs
vividas no Centro e
Leste Europcu, considcrado.
.coipo urn
grande conjunto sujeito
aos mesmos desafios.
Por isso,
os textos propostos as
negociaçöes cQrnportamapenas
diferencas de pormenor.
Esperernos que o futuro,
revelador de çealidades
culturais ancestrais e . sinergias
diferentes, não
çonteste esta visâo tedrica
subjacetfle..
Os primeiros Acordos
Europeus foram celebrados
corn
os palses de Visogrado,
na altura aPoldnia, a Hungria-e
a Checoslovdquia.(16
de Dezembro de
1991),. o.ra
desmembrada em
duas Reptiblicas, a Checa e
a Eslovaca.
Foi corn o original Triângulo
de Visogrado que sç
ela
borararn as regras que
pcrpassarn neses tratados
mistos
entre a CE e os seus Estados,
de urn lado, e cada
ujr
dos vários Estados
candidatos a adesão, a
que se ofere
Ce, transitoriamente, uma
associação escatologicmnente
construIda corn os olhos
postos numa integraçao
a prazo
de uma década e pouco, e
que se vão- estendend9. a
ou
tros palses [para já a Bu1gria
(1 deFevereiro de 1993)
e a Rorndnia (8 de Marco
de 1993)] e, daqui a
gum
tempo, como jd atrds se
referiu, naturalmente
a pafses
periaustrfacos da ex-Jugoslávia
e aos Estados bdlticos.
ii — Orientação fundamental e
prIncIpals criticas de carâcter
genérico efectuadas
em debates noutos
Estados
membros.
Os Acordos Europeus
corn s paIses da Europa
Cen
tral e Oriental visarn
essenciahnente a liberdade
de co
mdrcio entre a CE e
as Repøblicas. associa4as :nos
dife
rentes tratados.
Aldm do desarmamento tarifário,
a
efectuar em termos calendarizados
e, por isso, de certo
modo autorndticos, independeñtemente
do pragrnatismo
concretizador que a evolucao
econdrnica nao
deixará de
ditar, os compromissos
prevêem e passarn por apoios
comunitários, no piano das
reformas . econt5micas e poll
ticas a prosseguir.
- . Os debates já efectuados
em orgaos dos Estados mem
bros da CE e mesmo em instituiçöes
desta apontam para
preocupacoes que, grosso modo,
se podem catalogar em
areas da economia, sistema institucional
e decisdrio, se
gurança europeia e
direitos do hornem.
No piano econémico,
constata-se que alguns sectores
europeus receiam a abertura dos
mercados do Centro e
Leste Európeu nos
dornfnios sensIveis e
em crise da
agricultura, têxtii e siderurgia,
precisarnente onde se si
tuarn as principais producoes
dçstes pafses centrais, te
mendo ver a CE a usar
cl4usuias de antidumping ou de
salvaguarda (corno fez em
1991 e 1992, respectivamente
para o gado polaco e o
ferro checoslovaco), que
de qual
quer modo não sd
degradam a imagem da cornunidade,
como no resoiverâo os
problemas de fundo,
pelo que,
na esteira do relatdrio Lipkowski
de 10 de Novembro de
1993, tern propugnado
que esses sectores deviarn corn
pletar primeiro as medidas
de reestruturação e reforma
já encetadas, antes de
,serem concorrenciados pelos Esta
dos do Centro e
Leste Europeu. E quanto
a agricultura
propriamente tern sido
sugerido que se estimule
a pro
cura de e uma compiementaridade
eficientes dan agriculturas
da parte ocidental e oriental
da europa, na perspectiva
já da futura adesão daqueles
pafses, enquanto simultaneamente
deveriam ser encora
jados a reorientar as exportacoes
nesta area para os Es
tados da ex-URSS
nas condicoes normais do rnercado>>,
No piano institucional,
assumindo o >
destes
Estados em aderir a hoje
UniAo Europeia, dada a
abertu
ra dos tratados constitutivos
ern relaçao a todos
os Esta
dos do continente, tern
sido defendido que ,estes
Acor
dos de Associaçao, precisamente
charnados Europeus,
para significarem o ciaro
cornpromisso de iritegracao
no
fim do perfodo de adaptaçao
jurldica e da aproximacao
econdmica a Comunidade,
deveriam ter ido mais
longe
no domfnio politico, permitindo
aos novos Estados
de
economia de mercado
sentirem-se já na antecârnara
da
Uniao, designadamente,
atravds da possibilidade de
par
ticipaçäo em do Conseiho da
União Europeia>>.
No que diz respeito as questOes
de conflitos fronteiri
cos e étnicos e designadamente
a rccomposição estadual
de povos divididos e a defesa
dan minorias na Europa,
que
tern inegilvel pertinéncia,
urn forum adequado para as.
ir
ultrapassando poderá ser
a Conferência sobre a Estabili
dade na Europa. De qualquer
modo, compreende-se que
alguns estranhem que os
Acordos, tendo urn pilar
de
cooperação poiftica, não tenham
privilegiado o diálogo nes
tes dominios tao importantes
para a paz europeia, tal como
os da segurança do Centro
Europeu, face a instabilidade
presente na ex-Jugoslávia
e previsfvel instabilidade
futura
na ex-Rdssia, tudo zonas
limftrofes dos nossos Estados
associados. Basta recordar
que ha minorias magiares
quer
na Voivodina silrvia quer
na Transilvânia romena (cerca
de urn terço da populaçao
e territilrio, retirado outrora
a
Hungria). E a Poidnia
(outrora partiihada entre o imperio
austrfaco, gerrnânico e russo)
tern rnuitos diferendos
territoriais corn o novo
Estado Checo (outrora pertencente
a Austria), a Lituânia, a
Ucrânia e a Bielo Rdssia. E
a
Moldilvia foi retirada a Roménia
por Staline em 1939.
A Grdcia e a Nova MacedOnia
mantêm urn diferendo
que o aparenternente conflito
sobre o nome não permite
escorider em toda a
sua latitude histOrica.
Passo propriamente a anilhise das concretas
disposiçoes
dos Acordos.
r


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