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14 DE JULHO DE 1994

942-(39)

15 de Junho e de 7 de Julho de 1994, apreciou a Proposta de Lei n.° 99/VI, tendo procedido à audição de:

Directores dos jornais Público, Diário de Notícias e Expresso e Dr. Teixeira da Mota, em 21 de Junho de 1994;

Sindicato dos Jornalistas, em 6 de Julho de 1994.

Foram apresentadas quatro propostas, pelo PSD, de alteração dos artigos 16.°, 26.°, 33.° e 53.° do Decreto-Lei n.°85-C/75, de 26 de Fevereiro, todas relativas ao artigo 1." da proposta de lei n.° 99/VI.

A votação da proposta de lei e das propostas de alteração supra-referidas teve lugar pela forma seguinte:

O corpo do artigo 1.° da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, contra dó PCP e a abstenção do PS e do CDS-PP;

O artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 1." da proposta de lei n.° 99/V1, teve a votação seguinte:

O n.° 4 foi aprovado por maioria, com os votos

favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e

contra do PCP; O n.° 6 foi aprovado por maioria, com os votos

favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e a

abstenção do PCP; O n.° 7 foi aprovado por unanimidade, com os

votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e

do CDS-PP; O n.° 8 foi aprovado por maioria, com os votos

favoráveis do PSD e contra do PS, do PCP

e do CDS-PP;

Os n.05 3, 4, 6 e 10 da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento ao artigo 16." do Decreto--Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativa ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 99/VI, foram aprovados por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP. Em consequência destas votações os números do artigo 16." foram reordenados;

A proposta, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativa ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 99/VI, foi aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, tendo, assim, ficado prejudicado o artigo 26.° correspondente na proposta de lei.

A proposta, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativa ao artigo 1.° da proposta de lei n.° 99/VI, foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, tendo, deste modo, ficado prejudicado o artigo 33.° correspondente na proposta de lei;

O artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 1.° da proposta de lei n.° 99/ VI, foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP;

O artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 1.° da proposta de lei n.° 99/VI, teve a votação seguinte:

Os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP;

Os n.os 4 e 5 ficaram prejudicados em consequência da aprovação da proposta, apresentada pelo PSD, de alteração deste artigo 53.°, acima identificado, e que teve a votação seguinte:

Os n.os 4 e 5 do artigo 53." da proposta de alteração foram aprovados por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP;

O n.° 6 do artigo 53.° da proposta de alteração foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

O n.° 7 do artigo 53.° da proposta de alteração foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do PCP e a abstenção do PS e do CDS-PP;

O artigo 68.° do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 1.° da proposta de lei, foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP;

O corpo do artigo 2." da proposta de lei e os artigos novos 36.°-A e 36.°-C do Decreto-Lei n.° 85-C/ 75, de 26 de Fevereiro, constantes do artigo 2.° da proposta de lei, foram aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD, contra do PCP e a abstenção do PS e do CDS-PP;

O novo artigo 36.°-B do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 2.° da proposta de lei, foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP;

O novo artigo 36.°-D do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 2.° da proposta de lei, foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do PCP e a abstenção do PS e do CDS-PP;

O novo artigo 36.°-E do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 2° da proposta de lei, foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS, do PCP e do CDS-PP;

O artigo 3.° da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

O artigo 4.° da proposta de lei foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD, e a abstenção do PS, do PCP e do CDS-PP.

Anexam-se as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Texto final

Artigo 1.° Os artigos 16.°, 26.°, 33.°, 36.°, 53.° e 68." do Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n,° 181/76, de 9