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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(35)

Artigo 138.° Competência nas relações internacionais

a) Representar externamente a República, acompanhar a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano' internacional;

b) [Actual alínea a).]

c) [Actual alínea b).]

d) [Actual alínea c).J

e) Aprovar a utilização operacional das Forças Armadas em missões de manutenção de paz nas condições definidas no n.° 3 do artigo 7.° e depois de autorização da Assembleia da República.

Artigo 145.° Composição

i) Os presidentes, secretários-gerais ou equivalente dos quatro partidos mais representados na Assembleia da República.

Artigo 157.° IncompaUbllldades

1— ........................................................................

2 — Os Deputados não podem exercer qualquer função de nomeação governamental ou de representação do Governo, mesmo a título gracioso ou temporário.

3 — (Actual n."2.)

Artigo 162.° Deveres

d) Informar regularmente os cidadãos sobre o exercício do seu mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas.

Artigo 164.° Competência política e legislativa

<) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional;

j) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal nas Comunidades Europeias e, em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários.

designadamente de natureza legislativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das comunidades;

/) [Actual alínea i).]

m) [Actual alínea f).J j

n) [Actual alínea l).J -\

o) [Actual alínea m).]

p) [Actual alínea «)./

q) Autorizar o Presidente da República a aprovar a utilização das Forças Armadas em missões de manutenção da paz, nas condições definidas no artigo 7.°, n.° 3;

r) [Actual alínea o).J

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

h) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e sete vogais do Conselho Superior do Ministério Público;

í) Eleger, em lista nominativa completa, integrada por candidatos indicados por cada um dos quatro partidos mais representados na Assembleia da República, quatro membros da Comissão para a Comunicação Social, bem como os quatro membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações com poderes de inspecção directa;

j) Eleger, em lista nominativa completa, integrada por candidatos indicados por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República, cinco membros da Comissão Nacional de Eleições;

f) [Actual alínea <)./'

Artigo 167.° Reserva absoluta de competência legislativa

m) (Eliminada.) nuA) Criação de impostos, regime das taxas e sistema fiscal;

m.B) Regime financeiro das Regiões Autónomas; nuC) Regime de finanças locais; m.D) Estatuto das autarquias locais; m.E) Regime de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;

n) ......................................................................

o)......................................................................

o.A) Regime dos serviços de informações; o.B) Definição dos critérios de classificação dos documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou interdita; o.C) Definição e regime de utilização dos símbolos nacionais;