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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

ANEXO 5

Cálculo e gestão dos ecopontos

[a que se refere o n.a 2, alínea b), do artigo 11.9 do Protocolo]

1 — O condutor de cada veículo pesado de mercadorias que atravesse a Áustria em trânsito deve apresentar, em cada

deslocação: •

a) Um documento justificativo do valor COP das emissões de NOx do veículo em questão;

b) Um cartão de ecopontos válido, emitido pelas autoridades competentes.

Ponto a)

No que diz respeito aos veículos pesados de mercadorias registados depois de 1 de Outubro de 1990, o documento justificativo do valor COP deverá revestir a forma de um certificado emitido pelas autoridades competentes indicando o volume oficial do valor COP das emissões de NOx ou um certificado de recepção por tipo indicando a data de recepção e os níveis observados para aquele efeito. No caso deste último certificado, o valor COP da emissão tolerado na recepção será obtido aumentando o nível fixado para a recepção por tipo em 10 %. O valor fixado para um veículo não pode ser modificado durante todo o seu período de vida.

No que diz respeito aos veículos registados antes de 1 de Outubro de 1990, e aos veículos relativamente aos quais não possa ser apresentado certificado, será estabelecido um valor COP de 15,8 g/kWh.

Ponto b)

O cartão de ecopontos conterá um certo número de pontos e, com base no valor COP para os veículos em questão:

1) Cada g/kWh das emissões de NOx corresponde ao valor mencionado no documento a que se refere a alínea a) do n.° 1 e vale 1 ponto;

2) Os valores das emissões de NOx são arredondadas para a unidade superior, se forem iguais ou superiores a 0,5, e para a unidade inferior, nos outros casos.

2 — A Comissão procederá, nos termos do procedimento previsto no artigo 16.° e trimestralmente, ao cálculo do número de viagens e do volume médio de emissões de NOx dos veículos pesados de mercadorias para cada nacionalidade.

3 — Se o n.°2, alínea c), do artigo 11." for aplicável, a quantidade de ecopontos para o ano seguinte será fixada do seguinte modo:

O valor médio trimestral de emissões de NOx de veículos pesados de mercadorias para o ano seguinte é obtido por extrapolação dos valores médios trimestrais de emissões de NOx dos veículos pesados de mercadorias, no ano em curso, calculado nos termos do n.° 2. Multiplicando esse volume previsível por 0,0658 e pelo número de ecopontos para 1991, definido no anexo 4, obter-se-á o número de ecopontos para o ano em questão.

PROTOCOLO N.« 10

RELATIVO A trajZAÇÃO DE TERMOS AUSTRÍACOS ESPECÍFICOS DA LÍNGUA ALEMÃ NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA

No âmbito da União Europeia, aplicar-se-á o seguinte:

1 — Os termos austríacos específicos da língua alemã incluídos no ordenamento jurídico austríaco e enumerados no anexo do presente Protocolo terão o mesmo estatuto e poderão ser utilizados com o mesmo efeito jurídico que os termos correspondentes utilizados na Alemanha enumerados naquele anexo.

2 — Na versão em língua alemã dos novos actos jurídicos, os termos correspondentes utilizados na Alemanha serão acompanhados da forma adequada pelos termos austríacos específicos referidos no anexo do presente Protocolo.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TEXTO DA ACTA FINAL

Os plenipotenciários de Sua Majestade o Rei dos Belgas, de Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, do Presidente da República Federal da Alemanha, do Presidente da República Helénica, de Sua Majestade o Rei de Espanha, do Presidente da República Francesa, do Presidente da Irlanda, do Presidente da República Italiana, de Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, de Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, de Sua Majestade o Rei da Noruega, do Presidente Federal da República da Áustria, do Presidente da República Portuguesa, do Presidente da República da Finlândia, de Sua Majestade o Rei da Suécia e de Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretat\V\& a Irlanda do Norte, reunidos em Corfu, aos 23 de Junho de 1994, aquando da assinatura do Tratado Relativo à Adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, registaram que os seguintes textos foram elaborados e adoptados pela Conferência entre os Estados membros da União